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Brasil e Canadá avançam em parceria estratégica nos setores de energia e mineração

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O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, recebeu nesta segunda-feira (25/8) o ministro do Comércio Internacional do Canadá, Maninder Sidhu, para discutir a construção de um Memorando de Entendimento (MoU, na sigla em inglês) entre o MME e o Natural Resources Canada. O documento busca estabelecer um marco de cooperação bilateral em áreas estratégicas como mineração, energia, combustíveis renováveis e desenvolvimento social de recursos naturais.

Durante a reunião, Silveira destacou que o Brasil tem interesse em avançar em cooperação internacional como parte da estratégia de liderança global na transição energética. “Nosso país possui ampla oferta de minerais críticos e reconhecida expertise tecnológica para sua utilização. A aproximação com parceiros estratégicos, como o Canadá, reforça nosso compromisso com o desenvolvimento sustentável e inclusivo, além de ampliar as oportunidades de inovação e investimentos”, afirmou o ministro.

O memorando prevê a criação de um Comitê Gestor e de Grupos de Trabalho temáticos voltados a minerais críticos, energias renováveis, combustíveis de baixo carbono e participação econômica de comunidades locais e indígenas. Embora não crie obrigações legais, o instrumento servirá para fomentar projetos conjuntos e apoiar uma transição energética justa em ambos os países.

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O comércio bilateral entre os dois países já apresenta superávit em favor do Brasil, estimado em US$ 3,5 bilhões em 2024. Ouro, alumínio e açúcar estão entre os principais produtos exportados pelo Brasil, enquanto fertilizantes e máquinas não elétricas dominam a pauta de importações canadenses.

Ainda na reunião, os ministros Alexandre Silveira e Maninder Sidhu destacaram como a mineração pode contribuir para áreas sensíveis da agenda global, como a segurança alimentar, uma vez que minerais como potássio são essenciais para a produção agrícola. O Canadá é o maior produtor mundial do insumo, e o Brasil, referência em produção agrícola e em transição energética. Juntos, os países podem ampliar sinergias nestas áreas, aliadas ao crescimento econômico e preservação ambiental.

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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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Parcelamento especial do FGTS para empregadores de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá começa em setembro

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Empregadores que possuem estabelecimentos localizados nos municípios de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, em Minas Gerais, poderão aderir, de 1º de setembro a 14 de outubro de 2026, ao parcelamento especial de débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A medida é destinada exclusivamente aos estabelecimentos situados nesses três municípios e abrange os débitos do FGTS referentes às competências de abril a julho de 2026. Nesse período, a exigibilidade dos recolhimentos foi temporariamente suspensa pela Portaria MTE nº 777, de 4 de maio de 2026, em razão do estado de calamidade pública.

Benefício é vinculado ao estabelecimento

O parcelamento especial considera a localização do estabelecimento. Portanto, quando um mesmo empregador possuir estabelecimentos em outros municípios, somente aqueles situados em Juiz de Fora, Matias Barbosa ou Ubá estarão abrangidos pela medida.

Para os empregadores alcançados, a adesão deverá ser realizada impreterivelmente entre 1º de setembro e 14 de outubro de 2026, por meio do FGTS Digital. O parcelamento contemplará exclusivamente os débitos mensais correspondentes ao período em que a exigibilidade esteve suspensa.

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Estabelecimentos do mesmo empregador situados em outras localidades não estão incluídos.

Regras para empregadores domésticos, MEI e segurados especiais

Os empregadores domésticos, os segurados especiais não vinculados ao Cadastro Nacional de Obras (CNO) e os microempreendedores individuais (MEI) deverão realizar a adesão diretamente no eSocial – Módulo Simplificado.

Já o empregador segurado especial vinculado ao CNO, cujo estabelecimento esteja localizado em um dos municípios abrangidos pela suspensão da exigibilidade, deverá realizar a adesão pelo FGTS Digital.

Quem não optar pelo parcelamento

O empregador que não optar pelo parcelamento especial poderá realizar o recolhimento dos valores abrangidos pela suspensão até o término do período de suspensão, sem incidência de encargos, observadas as condições estabelecidas no Edital SIT nº 2/2026.

Atenção ao prazo

A adesão dentro do período estabelecido é indispensável para que o empregador possa usufruir das condições especiais de pagamento parcelado previstas no Edital SIT nº 2/2026.

Após 14 de outubro de 2026, não será mais possível aderir ao parcelamento especial.

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Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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