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Brasil e Costa Rica firmam Certificado Veterinário Internacional para cães e gatos

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O Brasil e a Costa Rica concluíram acordo que estabelece o Certificado Veterinário Internacional (CVI) para deslocamentos de cães e gatos do território brasileiro ao costarriquenho. A medida, elaborada em cooperação pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE) e pelo Serviço Nacional de Sanidade Animal da Costa Rica (Senasa), simplifica rotinas e dá previsibilidade às exigências sanitárias aplicadas ao transporte internacional de pets.

O Certificado Veterinário Internacional (CVI) define, em documento único, as condições sanitárias acordadas entre as autoridades sanitárias dos dois países, reduzindo retrabalho, divergências de interpretação e custos operacionais para tutores e empresas de transporte. O objetivo é assegurar que os animais viajem com as garantias de saúde requeridas na origem e no destino, seguindo parâmetros previamente harmonizados.

As orientações para solicitação, além do modelo de certificado acordado, estão disponíveis no portal do Mapa, na seção ‘Viajar com animais de estimação‘, em assuntos da Defesa Agropecuária. O material reúne as etapas, a documentação necessária e os canais oficiais para emissão do CVI.

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Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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Marrocos suspende tarifas de importação sobre ovinos vivos e carnes bovina, ovina, caprina e camelídea até dezembro de 2026

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O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) informa que o Governo do Reino do Marrocos publicou, em 27 de julho de 2026, o Decreto nº 2.26.584 e a Circular nº 6762/211, da Administração das Alfândegas e Impostos Indiretos, suspendendo a cobrança do direito de importação sobre:

  • ovinos domésticos vivos (posição tarifária 0104.10.90.10); e
  • carnes das espécies bovina, ovina, caprina e camelídea (posições tarifárias 02.01, 02.02, 02.04 e 0208.60).

A medida está em vigor desde 27 de julho e permanecerá válida até 31 de dezembro de 2026. Ela se aplica às importações originárias de todos os países.

Para as miudezas de animais das espécies bovina, ovina, caprina e camelídea (posição tarifária Ex 02.06), permanece o direito de importação de 30%.

Segundo o governo marroquino, a decisão busca ampliar o abastecimento interno de carnes vermelhas. O censo pecuário de 2025 apontou uma redução de aproximadamente 30% do rebanho bovino do país, cenário atribuído aos períodos de seca e ao aumento dos custos com alimentação animal.

No comércio entre Brasil e Marrocos, as importações marroquinas de bovinos vivos destinados ao abate já são realizadas sob regime semelhante. Desde o fim de 2022, esses animais têm a cobrança do direito de importação suspensa quando importados dentro de contingentes tarifários anuais definidos pelo governo marroquino, fixados em 300 mil cabeças para 2026.

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Em 2025, as exportações brasileiras de bovinos vivos para o Marrocos somaram US$ 213,5 milhões, frente aos US$ 41 milhões registrados em 2024. No período, o Brasil respondeu por 46,7% das importações marroquinas desse produto. Já no primeiro quadrimestre de 2026, o Marrocos foi o segundo principal destino das exportações brasileiras de bovinos vivos.

Informações à imprensa
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Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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