Economia

Brasil e Índia avançam em acordos na 7ª Reunião do Mecanismo de Monitoramento do Comércio Bilateral

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Representantes dos governos do Brasil e da Índia se reuniram, nesta terça-feira (7/10), em Nova Delhi, para a realização da 7ª Reunião do Mecanismo de Monitoramento do Comércio Bilateral Índia-Brasil (TMM). O encontro teve como objetivo aprofundar o diálogo comercial entre os dois países e promover a as trocas comerciais.

A delegação brasileira foi liderada pela Secretária de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Tatiana Prazeres, e contou com a participação de representantes do Ministério das Relações Exteriores (MRE) — por meio do Embaixador do Brasil na República da Índia e do Chefe da Seção de Promoção Comercial e de Investimentos da Embaixada—, além do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), representado pelo Adido Agrícola junto à Embaixada do Brasil em Nova Delhi. A delegação indiana foi liderada pelo Secretário de Comércio, Rajesh Agrawl, e contou com a participação de representantes de diferentes órgãos do governo indiano.

O encontro foi uma oportunidade para discutir a ampliação do Acordo de Comércio Preferencial (ACP) MERCOSUL-Índia. Assinado em Nova Delhi em 2004, o instrumento contempla preferências comerciais para um universo limitado de produtos. A partir dessa avaliação, o Conselho Estratégico da Câmara de Comércio Exterior aprovou, no dia 15 de setembro, a renovação do mandato negociador para ampliação do acordo. A reunião antecede a visita do Vice-Presidente e Ministro Geraldo Alckmin à Índia, que ocorre ainda neste mês de outubro.

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“Neste momento de turbulência no comércio internacional, Brasil e Índia reafirmam o objetivo de ampliar o fluxo comercial bilateral e diversificar a pauta de exportações e importações”,  afirma a Secretária de Comércio Exterior, Tatiana Prazeres. “O encontro representou mais um passo na consolidação da parceria estratégica entre Brasil e Índia. Na ocasião, tivemos a oportunidade de tratar de temas estruturantes para a relação bilateral, como a ampliação do acordo Mercosul – Índia, assim como de barreiras a determinados produtos”, continua a Secretária.

Foram tratados ainda temas como certificado de origem eletrônico; barreiras comerciais para produtos como calçados, feijão, erva mate; investimentos; propriedade intelectual; cooperação em temas como energia e assuntos financeiros; além de questões multilaterais como a reforma da Organização Mundial do Comércio (OMC), comércio internacional na COP-30 e atuação nos BRICS.

Sobre o Mecanismo de Monitoramento de Comércio Brasil – Índia

Criado em 2008, o Mecanismo tem o objetivo de dar tratamento ágil a aspectos específicos do comércio bilateral, removendo barreiras, além de avaliar conjuntamente formas de promover e diversificar o fluxo bilateral de comércio.

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A 6ª reunião do Mecanismo ocorreu em outubro de 2023, em Brasília.

A Índia é um dos maiores parceiros do Brasil na Ásia, mas há ainda grande potencial não explorado para expandir e aprofundar essa parceria. Em 2024, o fluxo comercial entre os dois países atingiu US$ 12,1 bilhões.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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Economia

Governo regulamenta uso de cotas previstas no Acordo Mercosul-EFTA

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Portaria Secex publicada na quinta-feira (1/10) no Diário Oficial da União (DOU) estabelece critérios para a alocação de cotas de importação previstas no Acordo de Livre Comércio firmado entre o Mercosul e os países da Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA), bloco integrado por Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein. A medida integra os esforços de implementação do acordo e estabelece os procedimentos para que empresas brasileiras possam utilizar as preferências tarifárias negociadas.

O acordo passa a vigorar para as trocas comerciais entre Brasil e Islândia nesta quinta-feira (1/10), e entre Brasil e Noruega a partir de novembro. Suíça e Liechtenstein ainda não concluíram as etapas nacionais necessárias para a entrada em vigor do instrumento.

O normativo, elaborado pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex/MDIC), regulamenta o Decreto nº 13.126, de 23 de setembro de 2026, e disciplina, em 2026, a utilização das cotas destinadas à importação, pelo Brasil, de determinados produtos originários da EFTA.

As cotas tarifárias para importação abrangem um conjunto restrito de produtos: vinhos, queijos, fórmulas infantis e chocolates. Dentro dos limites quantitativos estabelecidos no acordo, as importações poderão usufruir das preferências tarifárias negociadas. Uma vez atingido o limite da cota, aplicam-se às importações subsequentes as tarifas previstas para as operações extracota.

Para utilizar as cotas, o interessado deverá solicitar uma licença de importação pelo Portal Único Siscomex. Após a emissão do documento eletrônico pela Secex, ele deverá ser vinculado à Declaração Única de Importação (Duimp) em até 60 dias, respeitados, quando couber, os limites máximos por operador definidos na normativa divulgada. No caso de produtos não sujeitos a cotas, o acesso às preferências tarifárias contidas no Acordo depende apenas do cumprimento das regras de origem e dos demais requisitos aplicáveis.

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Neste primeiro momento, será regulamentada apenas a utilização de cotas à importação, sem normativo análogo para a exportação, uma vez que a Islândia não criou cota bilateral para o Mercosul. A Noruega, por outro lado, disponibilizou cotas tarifárias para um conjunto limitado de produtos exportados pelo Mercosul, e os critérios para usufruto dessas cotas serão objeto de ato normativo posterior.

Acordo amplia acesso a mercados

As cotas representam apenas uma parcela específica e limitada dos compromissos negociados no Acordo Mercosul–EFTA. O instrumento estabelece, de forma mais ampla, a abertura dos mercados dos países da EFTA para produtos brasileiros.

A EFTA eliminará 100% das tarifas de importação dos setores industrial e pesqueiro no momento da entrada em vigor do acordo. Considerados os universos agrícola e industrial, o acesso ao livre comércio de produtos brasileiros aos mercados da EFTA alcançará quase 99% do valor exportado. Considerados individualmente, 100% das exportações brasileiras para a Islândia e para Liechtenstein estarão na lista de livre comércio, enquanto, para Noruega e Suíça, os percentuais serão de 99,8% e 97,7%, respectivamente.

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Do lado brasileiro, aproximadamente 97% do comércio com a EFTA será liberalizado em regime de livre comércio, enquanto cerca de 1,2% serão contemplados por desgravação parcial, inclusive por meio de quotas tarifárias e preferências fixas. Para os produtos sujeitos à desgravação tarifária, a redução de tarifas ocorrerá conforme os cronogramas negociados, com prazos que variam entre a entrada em vigor do acordo e períodos de quatro, oito, dez e 15 anos.

Produtos agrícolas sensíveis, como determinados laticínios, chocolates e fórmulas para alimentação infantil, foram contemplados por quotas tarifárias, mecanismo que permite a concessão de preferência tarifária dentro de volumes previamente estabelecidos.

Textos integrais e materiais de suporte sobre o Acordo

Os interessados podem consultar as condições de acesso, as preferências tarifárias previstas e outras informações sobre o acordo no Painel de Dados do Mercosul–EFTA e nos manuais disponibilizados pelo Portal Siscomex. Os materiais apresentam informações sobre desgravação tarifária, regras de origem e indicações geográficas e têm como objetivo auxiliar os operadores de comércio exterior na utilização das preferências negociadas.

Confira os links para painel e documentos do Mercosul-EFTA:

>> Painel de Dados

>> Manual de Desgravação Tarifária

>> Manual de Regras de Origem

>> Manual de Indicações Geográficas

>> Página com tudo sobre o Acordo

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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