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Brasil reafirma compromisso com a agenda migratória em encontro no MJSP

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Brasília, 30/01/2026 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) recebeu, nesta sexta-feira (30), o chefe de gabinete da Organização Internacional para as Migrações (OIM), Mohammed Abdiker, para uma reunião no Palácio da Justiça. O encontro, conduzido pela Secretaria Nacional de Justiça (Senajus) e pela Assessoria Especial de Assuntos Internacionais (Assint), reforçou a cooperação entre o Governo brasileiro e a agência da Organização das Nações Unidas (ONU) em temas relacionados à governança migratória, ao acolhimento humanitário e à integração de pessoas migrantes.

Durante o alinhamento, Abdiker falou sobre o papel do Brasil como referência internacional na construção de uma política migratória baseada na dignidade, na proteção de direitos e na implementação de ações concretas de acolhimento. “O Brasil demonstra liderança não apenas no nível político, mas também na prática. É possível ver como a formulação de políticas e a implementação caminham juntas, garantindo um tratamento digno e humano às pessoas migrantes”, afirmou.

O representante da OIM ressaltou ainda o investimento do Governo brasileiro em medidas que vão da assistência humanitária e do acolhimento a iniciativas de integração socioeconômica, como a promoção de oportunidades de trabalho. “Somente em nossa parceria, mais de 31 mil pessoas conseguiram emprego por meio do setor privado. Isso atesta a força do modelo brasileiro de interiorização e de reintegração nas comunidades”, disse.

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Cooperação internacional e protagonismo brasileiro

Abdiker também destacou a importância do Brasil no fortalecimento do multilateralismo e na construção de soluções conjuntas no âmbito do sistema das Nações Unidas. Segundo ele, o País tem papel relevante na promoção de uma governança migratória baseada na responsabilidade e na dignidade humana.

O secretário nacional de Justiça, Jean Uema, afirmou que o tema migratório exige atenção permanente e políticas públicas estruturadas, conduzidas com responsabilidade institucional. Para ele, “a migração é um dos grandes fenômenos que vão transformar este século”. Por isso, ressaltou a importância de o Brasil seguir conduzindo o debate com cuidado, responsabilidade e compromisso com os direitos humanos.

O secretário destacou ainda os avanços do País na organização da política migratória, com a implementação da Política Nacional de Migração, Refúgio e Apatridia e a criação de estruturas de coordenação federal para fortalecer a atuação do Estado brasileiro no tema.

“Estamos estruturando uma governança mais integrada, com dados oficiais e instrumentos institucionais que permitem avançar de forma consistente nessa agenda”, concluiu.

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Visita a Roraima

A reunião no MJSP ocorreu após a visita da comitiva da Organização Internacional para as Migrações a Roraima (RR). A comitiva contou com a participação do chefe de gabinete da OIM, Mohammed Abdiker; da diretora regional para a América Latina e o Caribe, Maria Moita; e do chefe de missão da OIM no Brasil, Paolo Giuseppe Caputo. Entre os dias 27 e 29 de janeiro, o grupo conheceu estruturas da Operação Acolhida no estado.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Aprendizagem Profissional: regras, direitos e funcionamento do contrato de aprendizagem

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A Aprendizagem Profissional é uma modalidade de contratação que combina formação teórica e experiência prática no ambiente de trabalho, conforme previsto na legislação.

Instituída pela Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, a contratação de aprendizes é destinada a adolescentes e jovens entre 14 anos completos e 24 anos incompletos. O contrato de aprendizagem garante registro em carteira de trabalho e acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.

Entre os direitos assegurados ao aprendiz estão a remuneração proporcional às horas trabalhadas, nunca inferior ao salário mínimo-hora; o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com alíquota de 2%; o 13º salário; as férias; e o vale-transporte. As férias devem coincidir, preferencialmente, com o período de férias escolares.

O contrato de aprendizagem é especial, com prazo determinado de até dois anos. A jornada de trabalho possui regras específicas: de quatro a seis horas diárias para aprendizes que ainda não concluíram o ensino médio e de até oito horas diárias para aqueles que já concluíram essa etapa de ensino. Nesse limite, estão incluídas as atividades teóricas realizadas pela entidade formadora.

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A legislação prevê proteção especial aos adolescentes aprendizes. Menores de 18 anos não podem exercer atividades consideradas perigosas, insalubres ou realizadas em horário noturno, entre 22h e 5h, nem desempenhar funções que possam prejudicar seu desenvolvimento físico, moral, psicológico ou social.

Como participar

Para se candidatar a uma vaga de aprendizagem, o jovem que ainda não concluiu a educação básica deve estar regularmente matriculado e frequentando uma instituição de ensino. A contratação está vinculada à participação em curso de aprendizagem profissional oferecido por entidade formadora habilitada.

As entidades formadoras são responsáveis pela formação teórica dos jovens, enquanto as empresas proporcionam a experiência prática no ambiente de trabalho. Conforme dados disponíveis, há mais de 4 mil entidades formadoras cadastradas no país, responsáveis pela oferta de 83.870 cursos de aprendizagem profissional.

Entre as entidades formadoras habilitadas estão instituições do Sistema S, como Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop, além de escolas técnicas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que atendam aos requisitos legais.

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As entidades formadoras habilitadas podem ser consultadas por município por meio da plataforma Microsoft Power BI.

Quem deve contratar aprendizes?

A contratação de aprendizes é obrigatória para estabelecimentos de qualquer natureza que possuam, no mínimo, sete empregados em funções que demandem formação profissional.

Nesses casos, a legislação determina que entre 5% e 15% dos trabalhadores ocupados em funções que exigem formação profissional sejam contratados na condição de aprendizes.

As regras para a contratação podem ser consultadas no Manual da Aprendizagem: o que é preciso saber para contratar o aprendiz.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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