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Brasil reforça diálogo com Portugal sobre direitos migratórios de brasileiros

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Lisboa, 07/10/2025 – O Governo do Brasil participou da reunião anual da Subcomissão de Assuntos Consulares e Circulação de Pessoas, em Lisboa, Portugal. A pauta foi a situação dos brasileiros que vivem em território português. Durante a agenda bilateral, foram abordados temas como regularização, afastamento voluntário e xenofobia.

O encontro ocorreu no último dia 30 de setembro, em meio às comemorações dos 200 anos de relações diplomáticas entre os países, e reforça a relevância do diálogo e da cooperação. A delegação brasileira contou com o secretário Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Jean Keiji Uema, e da embaixadora Márcia Loureiro, secretária de Comunidades Brasileiras no Exterior e Assuntos Consulares e Jurídicos do Itamaraty.

“A comunidade brasileira que vive em Portugal é a segunda maior fora do País e merece atenção prioritária. O Brasil seguirá acompanhando de perto os desdobramentos e trabalhando em parceria com Portugal para que os direitos de brasileiras e brasileiros sejam plenamente respeitados”, afirmou o secretário.

Direitos e regularização migratória

A comitiva brasileira solicitou às autoridades portuguesas números atualizados sobre os processos de regularização migratória e de afastamento voluntário, bem como informações sobre notificações de abandono já emitidas. Foi pedido ainda que os consulados brasileiros sejam avisados previamente em situações de afastamento coercitivo, de forma a garantir assistência adequada aos cidadãos.

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Outro ponto tratado foi o andamento das renovações e emissões de títulos de residência, incluindo manifestações de interesse e o título da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). O governo português assegurou que os processos pendentes serão concluídos até o fim de 2025, lembrando que um decreto-lei vigente prorroga a validade de documentos até 15 de outubro.

A reunião também tratou o Estatuto de Igualdade. Portugal esclareceu que não houve interrupção na concessão e reafirmou abertura para examinar casos individuais de dificuldades. Foi acordado ainda um diálogo técnico entre o MJSP e a Agência para Integração, Migrações e Asilo (AIMA) de Portugal, com a finalidade de agilizar análises e concessões do benefício.

Mudanças na lei portuguesa

Outro tema de destaque foi o impacto das recentes mudanças na Lei da Imigração de Portugal. A recente alteração na Lei dos Estrangeiros em Portugal estabelece que a solicitação de autorização de residência pela Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) só poderá ser feita mediante visto obtido ainda no país de origem.

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A medida impacta milhares de brasileiros que atualmente recorrem a processos judiciais para regularizar sua situação no território português. O governo português havia cogitado permitir a entrada como turista e o posterior pedido de residência, mas voltou atrás, receoso de que a regra funcionasse como uma nova versão das manifestações de interesse, já extintas.

O Brasil reiterou que eventuais alterações não devem ampliar as assimetrias já existentes entre os dois países. A comitiva recordou que, no Brasil, os portugueses têm pleno acesso ao reagrupamento familiar, ao título CPLP e à naturalização em prazo de apenas um ano, enquanto Portugal discute ampliar de cinco para sete anos o tempo de residência necessário para a cidadania.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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MME estabelece diretrizes para realização dos Leilões de Energia Existente de 2026

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O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, nesta segunda-feira (1º/6), a Portaria nº 135, que trata das diretrizes para a realização dos Leilões de Energia Existente “A-1”, “A-2” e “A-3” de 2026. A medida estabelece novos parâmetros para contratação de energia elétrica, com foco na redução de custos ao consumidor e no fortalecimento da segurança energética do país, buscando aprimorar o funcionamento do setor, com mecanismos que ampliam a previsibilidade e reduzem pressões inflacionárias sobre as tarifas.

Para o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, os leilões cumprem papel central na garantia do abastecimento energético e na proteção do consumidor. “Estamos aperfeiçoando a contratação de energia para garantir abastecimento com mais previsibilidade e menor impacto para o consumidor. Ao desindexar esses contratos, reduzimos pressões inflacionárias sobre as tarifas e tornamos o setor elétrico mais eficiente e aderente às condições de mercado”, disse.

A previsão é que os certames sejam realizados em novembro deste ano, com contratos com prazo de suprimento de dois anos com início para janeiro de 2027, no caso do “A-1”, janeiro de 2028, para o “A-2”, e janeiro de 2029, para o “A-3”. Os Leilões de Energia Existente viabilizam a contratação de energia gerada por usinas já em operação comercial, assegurando o atendimento da demanda das distribuidoras nos próximos anos com a energia disponível no sistema.

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A quantidade de energia a ser contratada será definida a partir das Declarações de Necessidade apresentadas pelas distribuidoras ao longo do processo. Diferentemente de outros certames do setor elétrico, os Leilões de Energia Existente não envolvem a contratação de potência, mas sim de energia destinada à recomposição dos portfólios das distribuidoras por meio de novos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado (CCEAR), substituindo os contratos que estão próximos do vencimento. O volume financeiro a ser movimentado também dependerá diretamente da demanda declarada pelas distribuidoras durante as etapas do processo.

A publicação estabelece a negociação de produtos por quantidade, por meio de CCEAR, abertos a todas as fontes de geração. Com intuito de manter os preços compatíveis com as práticas de mercado para contratos de curto e médio prazo, uma das principais inovações é a manutenção dos preços sem atualização ao longo de sua vigência, prática já adotada em leilões anteriores.

Tal medida representa um passo importante no processo de desindexação das tarifas de energia elétrica no Ambiente de Contratação Regulado (ACR), ou seja, não haverá atualização do preço da energia elétrica durante a vigência dos contratos dos leilões “A-1”, “A-2” e “A-3”. Atualmente, a maior parte dos contratos é reajustada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o que contribui para a propagação da inflação ao longo do tempo. Com a retirada desse mecanismo de correção, reduz-se a chamada inércia inflacionária – fenômeno em que aumentos passados de preços são automaticamente repassados para os períodos seguintes, mesmo sem justificativa nos custos atuais – e os preços da energia passam a refletir de forma mais aderente as condições reais de mercado, especialmente nos contratos de curto e médio prazo.

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Cronograma para as distribuidoras

Para participação nos Leilões de Energia Existente de 2026, os agentes de distribuição deverão apresentar suas Declarações de Necessidade entre os dias 11 e 21 de agosto, conforme orientações a serem divulgadas pelo MME. As declarações devem indicar os volumes de energia elétrica demandados para o atendimento à totalidade de seus mercados consumidores, considerando o início de suprimento em janeiro de cada ano (2027, 2028 e 2029).

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone:
(61) 2032-5759 | E-mail: [email protected]


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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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