Política Nacional

Cadastro Nacional de Condenados por Violência contra a Mulher vai a Plenário

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Pessoas condenadas definitivamente por violência contra a mulher podem ter seus nomes registrados em banco de dados de infratores. O Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta quarta-feira (15) e vai ao Plenário, com requerimento de urgência.

O banco de dados manterá sigilo aos nomes das vítimas e será compartilhado entre órgãos de segurança pública da União e dos estados, sob gestão federal.

Relatora do Projeto de Lei (PL) 1.099/2024, a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) avaliou que atualmente os dados dos infratores são dispersos, o que dificultaria a atuação das autoridades.

— O cadastro pode subsidiar políticas preventivas e promover o aprimoramento de medidas protetivas. Ao conferir visibilidade e organização às informações, o sistema contribui para maior efetividade na execução penal e no acompanhamento de condenados.

A medida se somará ao já existente Cadastro Nacional de Violência Doméstica, mantido pelo Conselho Nacional do Ministério Público com base na Lei Maria da Penha.

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Crimes

Serão incluídos na lista os que forem condenados, com trânsito em julgado, nos seguintes crimes:

  • feminicídio;
  • estupro, inclusive de vulnerável;
  • assédio e importunação sexual;
  • lesão corporal;
  • perseguição;
  • violência psicológica;
  • violação sexual mediante fraude;
  • registro não autorizado da intimidade sexual.

Deverá constar na lista o nome do agressor, documentos pessoais, fotografia, impressões digitais, endereço, entre outros dados.

A relatora manteve o projeto como aprovado pela Câmara dos Deputados. O texto original é da deputada Silvye Alves (União-GO).

As informações permanecerão disponíveis até o fim do cumprimento da pena ou por três anos, se a pena for inferior a esse período.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

CI vai debater nova Lei do Trabalho Rural e transporte aéreo na Amazônia

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Dois projetos que estão em análise na Comissão de Infraestrutura do Senado (CI) serão discutidos em audiências públicas. São eles o PL 4.812/2025, que cria uma nova Lei do Trabalho Rural, e o PL 4.715/2023, que autoriza empresas estrangeiras a realizar o transporte aéreo doméstico na Amazônia Legal.

A CI aprovou nesta terça-feira (14) os requerimentos que solicitam essas audiências. As datas dos debates ainda serão marcadas.

Trabalho rural

O debate sobre o PL 4.812/2025 foi solicitado pelo senador Weverton (PDT-MA) por meio do requerimento REQ 76/2026 – CI.

O projeto cria uma nova Lei do Trabalho Rural e estabelece normas específicas para regular relações individuais e coletivas de trabalho nas atividades agropecuárias no país. Além disso, institui a Política Nacional de Qualificação, Tecnologia, Inovação e Sustentabilidade no Trabalho Rural.

Em seu requerimento, Weverton lembra que essa proposta foi alterada na Comissão de Agricultura do Senado (CRA).

Ele afirma que o novo texto “ampliou significativamente o alcance da proposição, passando a instituir uma Política Nacional de Qualificação, Tecnologia, Inovação e Sustentabilidade no Trabalho Rural, com repercussões sobre as relações de trabalho, a qualificação profissional, a inovação tecnológica, a saúde e a segurança do trabalhador rural e a sustentabilidade das atividades produtivas” — e que, por isso, precisa ser discutido em audiência pública na CI.

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Transporte aéreo 

Já o debate sobre o PL 4.715/2023 foi solicitado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) por meio do REQ 68/2026 – CI.

O projeto prevê que, em determinadas hipóteses, o transporte aéreo na Amazônia Legal poderá ser feito por empresas estrangeiras.

Veneziano informa, em seu requerimento, que “representantes da categoria no Brasil nos trouxeram a informação de que tal prática poderia representar um profundo processo de precarização nas relações de trabalho no setor, bem como colocaria em risco a sobrevivência das próprias empresas nacionais, afinal, elas estariam suscetíveis à competição predatória por parte das empresas internacionais de maior capacidade econômica e que não têm despesas como o ICMS, cobrado apenas em voos de empresas nacionais”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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