Política Nacional

CAE autoriza Sergipe a contratar empréstimo de US$ 53,6 milhões para programa digital

Publicado

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta terça-feira (26), autorização para que o governo de Sergipe contrate empréstimo de US$ 53,6 milhões junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), com garantia da União. Com a aprovação da CAE, a mensagem (MSF 48/2025) segue para deliberação do Plenário, em regime de urgência. Caso seja autorizada, a operação terá prazo máximo de 540 dias para ser concluída.

Os recursos vão financiar o programa Sergipe Digital, Conectado e Sustentável (Conecta-se), que busca ampliar o acesso à internet, modernizar serviços públicos e incentivar soluções de energia limpa.

Segundo o relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE), o projeto tem potencial para transformar a infraestrutura tecnológica do estado e aproximar a população do governo.

O programa prevê a implantação de um anel digital de alta capacidade no interior, a criação de plataformas digitais integradas para serviços públicos e o desenvolvimento de sistemas de energia de baixo carbono.

Condições do financiamento

O empréstimo terá contrapartida estadual de US$ 13,4 milhões e prazo total de até 30 anos para pagamento, com carência de até 66 meses.

Leia mais:  CRA vai analisar redução de alíquota sobre o calcário de uso agrícola

O parecer favorável da Secretaria do Tesouro Nacional destacou que Sergipe atende às exigências legais para contrair o empréstimo, como a observância dos limites de endividamento e de gastos com saúde e educação.

Já a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional validou a legalidade do contrato, com a imposição de condições como a comprovação da adimplência do estado e a assinatura de contrato de contragarantia com a União.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Comentários Facebook
publicidade

Política Nacional

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

Publicado

selo_eleicoes_claro.jpg

A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

Leia mais:  Damares cobra implementação de cadastro de predadores sexuais

Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Leia mais:  Entra em vigor lei que amplia garantias para financiamentos do Pronaf

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana