Política Nacional

CRA vai analisar redução de alíquota sobre o calcário de uso agrícola

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Em reunião nesta quarta-feira (25), a Comissão de Agricultura (CRA) deve analisar o projeto de lei que reduz a alíquota da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) sobre o calcário para uso agrícola de 1% para 0,2%. A reunião da CRA tem início às 14h.

O objetivo do PL 3.591/2019 é fomentar a atividade no campo, gerar emprego e baratear o custo da produção agrícola.

O Brasil apresenta alta dependência externa de fertilizantes e importa cerca de 60% a 85% do consumo interno, a depender do produto. Em 2018, por exemplo, a dependência atingiu 76% para o nitrogênio, 55% para o fósforo e 95% para o potássio, mesmo o país sendo detentor de reservas substantivas desses minérios.

Os dados são de estudo de 2020 sobre a produção nacional de fertilizantes, elaborado pela Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos.

No caso do Brasil, a falta de planejamento, a insuficiência de estoques e os efeitos da guerra na Ucrânia provocaram efeitos imediatos na produção agropecuária. É o que diz o relator do projeto, senador Chico Rodrigues (PSB-RR), que apresentou voto favorável à proposta.

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“No mercado internacional de fertilizantes, a Rússia é o 2º produtor de nitrogênio e de potássio, e o 4º de fósforo, sendo um importante fornecedor para o Brasil. Belarus, país também envolvido no conflito, é outro importante parceiro comercial brasileiro com impacto nos custos de produção agrícola, já que exportou, em 2018, em torno de 20% do potássio consumido no país”, destaca o relator.

Na avaliação de Chico Rodrigues, a autossuficiência do Brasil no setor, no longo prazo, passa pela retomada do processo de produção de fertilizantes, com domínio da capacidade de produção de todos os insumos, reestruturação do sistema produtivo, melhoria do regime tributário, aprimoramento de logística e distribuição dos produtos.

Nesse sentido, o projeto está em sintonia com os princípios estruturantes para um novo modelo de produção de fertilizantes no Brasil com vistas ao alcance da autossuficiência, conclui Chico Rodrigues.

O projeto, de autoria do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), ainda será examinado pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) e, em seguida, pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão final.

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A reunião da CRA será realizada na sala 7 da ala Alexandre Costa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga

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A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).

Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.

A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.

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O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.

Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.

São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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