Política Nacional

CAE quer ouvir Coaf sobre acordo de leniência do BC com Campos Neto

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) quer ouvir o presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), Ricardo Saadi, sobre o acordo de leniência entre o Banco Central (BC) e o ex-presidente da instituição Roberto Campos Neto. O convite foi aprovado nesta terça-feira (28) a partir de requerimento apresentado pelo presidente do colegiado, senador Renan Calheiros (MDB-AL).

— O atual presidente do Banco Central, [Gabriel] Galípolo, fez às escondidas um acordo de leniência com o ex-presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, que quando esteve à frente do [banco] Santander, movimentou durante mais de dois anos uma série de contas-fantasmas, sem contabilidade posta e isso sem transparência nenhuma. Ele [Galípolo] fez um acordo de leniência e o ex-presidente do Banco Central pagou R$ 300 mil na pessoa física [para encerrar um processo administrativo relacionado a operações de câmbio] — disse Renan.

Na semana passada, a CAE já havia aprovado requerimento para que Galípolo preste informações sobre os termos do acordo, a motivação jurídica e os impactos institucionais da medida, considerada inédita no âmbito do Banco Central. 

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— Não se sabe por que o atual presidente do Banco Central fez isso e deu publicidade — expôs Renan.

Líder do governo no Senado, o senador Jaques Wagner (PT-BA) disse que “tampouco entendeu o movimento do presidente do Banco Central” e que também aguarda que ele possa esclarecer.

Para o senador Eduardo Braga (MDB-AM), seria igualmente importante ouvir o presidente do Santander, para que possa explicar como um banco internacional permite, por meio do seu compliance, essas movimentações.

Contas-ônibus

Renan também solicitou no requerimento que Saadi preste informações sobre as chamadas “contas-ônibus”, utilizadas por fintechs nas instituições bancárias.

Braga lembrou que as fintechs (empresas digitais de serviços financeiros) precisam hospedar recursos em algum banco para poder fazer pix por meio de uma conta de passagem, que chamam de “conta-ônibus”.

— Isso nada mais é do que o uso do devedor contumaz numa tecnologia mais sofisticada. Ou seja, se nós não combatermos o devedor contumaz, nós estaremos cada vez mais vendo a deturpação do sistema bancário-financeiro brasileiro — complementou Braga.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

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Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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