Política Nacional

CAE vai votar isenção de Imposto de Renda para até R$ 5 mil na quarta

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) vai votar na quarta-feira (24), a partir das 11h, o projeto de lei que isenta do Imposto de Renda quem recebe até R$ 5 mil mensais e aumenta a tributação das faixas de renda mais altas (PL 1.952/2019). O presidente da comissão, senador Renan Calheiros (MDB-AL), apresentou seu relatório nesta tarça-feira (23) e concedeu vista coletiva por 24 horas para que os senadores analisem o texto.

O projeto, do senador Eduardo Braga (MBD-AM), é uma alternativa à proposta do Executivo para a isenção da faixa de R$ 5 mil (PL 1.087/2025), que ainda está em análise na Câmara dos Deputados. Renan assumiu na semana passada a relatoria do projeto, justificando que a comissão precisa se manifestar sobre o assunto já que a proposta do Executivo está parada.

— Até o presente momento, a matéria [PL 1.087/2025] aguarda decisão para ser pautada no Plenário da Câmara, gerando expectativas negativas quanto à tramitação deste tema, que é de grande relevância para a correção de injustiças tributárias com as pessoas de menor renda — explicou Renan.

O pedido de vista foi do senador Izalci Lucas (PL-DF). Já senador Omar Aziz (PSD-AM) propôs que a vista da matéria fosse concedida por apenas 24 horas, em vista da urgência do assunto.

Ganhos

Autor do projeto do Senado, o senador Eduardo Braga (MDB-AM) salientou que apresentou a proposta em 2019 porque já tinha a posição de que o IR “havia se transformado em imposto sobre salário, e não sobre a renda”.

— O principal mérito deste projeto é exatamente restabelecer a finalidade originária do Imposto de Renda, que é tributar a renda em detrimento do salário. Tanto é assim que chegamos ao ponto de inovar com uma redução de imposto sobre a pessoa jurídica e a implementação de imposto sobre dividendo — disse.

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Para Braga, o projeto estimula a produção e aumenta a competitividade das empresas, reduzindo a carga tributária sobre a pessoa jurídica, extinguindo a bitributação.

A senadora Teresa Leitão (PT-PE) enfatizou que o projeto deixa “nítido e demarcado” o conceito de justiça tributária.

— Corresponde a um décimo-quarto salário para quem vai ser beneficiado — disse.

Alessandro vieira (MDB-SE) criticou a demora da Câmara dos Deputados para decidir sobre o tema e afirmou que é preciso desarmar “armadilhas artificiais que paralisam o Brasil”.

— Esse relatório dialoga com o que há de mais moderno nas práticas internacionais tributárias. Ele garante segurança jurídica e fortalece a confiança da sociedade no sistema tributário. É um passo decisivo para um Brasil mais justo, competitivo e socialmente equilibrado — disse Alessandro Vieira.  

Novas regras

O relatório de Renan Calheiros é um substitutivo ao projeto original. Segundo ele, a ideia foi “conjugar justiça social, progressividade, segurança jurídica e responsabilidade fiscal” e alinhar o sistema tributário brasileiro “às melhores práticas internacionais”.

No campo do Imposto de Renda da Pessoa Física, o relator manteve os redutores para rendimentos mais baixos, de forma que as rendas mensais de até R$ 5 mil tenham isenção integral e as rendas entre R$ 5.001 e R$ 7.350 contem com redução decrescente do Imposto de Renda, corrigindo a defasagem da tabela. O substitutivo também cria o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo, aplicável às rendas acima de R$ 600 mil. A alíquota varia de forma progressiva de 0% até 10%, alcançando o teto para rendas superiores a R$ 1,2 milhão anuais.

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— A medida busca corrigir a regressividade do sistema atual, garantindo que os contribuintes de maior capacidade econômica contribuam de forma proporcional. Para preservar a neutralidade e a segurança jurídica, a emenda prevê um redutor que limita a carga global sobre lucros distribuídos de acordo com o setor, evitando a sobreposição de tributos — expôs Renan.

Quanto aos lucros e dividendos, o relatório mantém a isenção para valores até R$ 50 mil mensais  recebidos por pessoas físicas residentes no Brasil, com retenção de 10% na fonte sobre os montantes que excederem esse limite. Dividendos remetidos ao exterior passarão a ser tributados à alíquota de 10%.

Dívidas

A emenda do relator também institui no texto o Programa de Regularização Tributária para Pessoas Físicas de Baixa Renda (Pert-Baixa Renda), permitindo a adesão dos contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 5 mil que estão devendo à Receita Federal.

— Com isso, nós vamos permitir o parcelamento, com valor mínimo de R$ 200 por parcela, de débitos tributários e não tributários, inclusive aqueles em discussão administrativa ou judicial. Além de facilitar a reintegração de contribuintes vulneráveis ao sistema formal, a medida contribui para reduzir a litigiosidade e aumentar a eficiência arrecadatória. Além disso, nós estamos buscando uma compensação para as perdas, se houver, de estados e municípios — explicou Renan.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei regulamenta atividade de psicopedagogia

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Já está em vigor a lei que regulamenta o livre exercício da atividade de psicopedagogia — que une conhecimentos da psicologia e da pedagogia para a atuação nos processos de aprendizagem.

A norma em questão é a Lei 15.519, de 2026, que foi sancionada pela Presidência da República com um veto parcial. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23).

O projeto que deu origem a essa norma é o PL 1.675/2023, de autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Antes de se tornar lei, o projeto teve de ser aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.

A nova lei assegura, para quem já ocupava cargos ou funções de psicopedagogo (em órgãos ou instituições públicas e privadas) antes da publicação da norma, o direito de continuar exercendo suas atividades.

Principais tarefas

O texto determina que a psicopedagogia tem as seguintes atribuições (a lista a seguir não restringe as atividades de outros profissionais de saúde e educação):

  • intervenção psicopedagógica com foco no indivíduo, nas instituições e nos grupos (nos contextos da educação e da saúde);
  • realização de avaliação e intervenção exclusivamente psicopedagógica, com o uso de instrumentos e técnicas próprios da psicopedagogia;
  • uso de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos para a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem;
  • consultoria e assessoria psicopedagógicas, com vistas à identificação, à compreensão e à análise dos problemas no processo de aprendizagem em espaços institucionais e clínicos;
  • apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais;
  • supervisão de profissionais em trabalhos teóricos e práticos de psicopedagogia;
  • orientação, coordenação e supervisão de cursos de psicopedagogia;
  • direção de serviços de psicopedagogia em estabelecimentos públicos ou privados;
  • projeção, direção ou realização de pesquisas psicopedagógicas.
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A lei estabelece ainda que o psicopedagogo tem o dever de manter sigilo sobre os fatos de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua atividade.

As informações obtidas em virtude do exercício profissional podem ser compartilhadas com outros profissionais, desde que com autorização do cliente.

O descumprimento da norma configura violação de segredo profissional e sujeitará o infrator às sanções civis e penais cabíveis.

Processo educacional

A regulamentação da atividade de psicopedagogia teve origem no projeto de lei (PL) 1.675/2023, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). A proposta recebeu substitutivo (texto alternativo) do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em março. Em seguida, o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados, que o encaminhou à sanção presidencial.

Na justificativa do projeto, Hamilton Mourão ressalta que “a participação do psicopedagogo no processo educacional é essencial, pois ainda que não seja possível prevenir todos os problemas que podem ocorrer, é fundamental para o acompanhamento e diagnóstico das patologias do aprendizado e pela sua correção, se for o caso”.

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Veto parcial

Foi vetado dispositivo da lei que limitava o exercício da atividade aos titulares de diploma de graduação em psicopedagogia e às pessoas com curso superior que já exercem ou exerceram a atividade por pelo menos um ano antes da aprovação da norma legal (VET 54/2026).

O dispositivo vetado estabelece ainda que profissionais formados em psicologia, pedagogia, licenciatura ou fonoaudiologia poderão exercer a psicopedagogia, desde que tenham feito curso de especialização de 600 horas em até 60 meses após a publicação da lei.

 Ao justificar o veto, o Executivo alegou que a proposta contraria o interesse público, ao criar restrições ao exercício da psicopedagogia a profissões regulamentadas e habilitadas para atuar nos processos de aprendizagem, o que reduziria a oferta de atendimento nas redes de educação e de saúde.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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