Política Nacional

Comissão de Segurança Pública aprova regras para buscas e abordagens policiais

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece critérios para a realização de busca pessoal, domiciliar e veicular por policiais. A proposta também define o conceito de “fundada suspeita” para atuação policial sem ordem judicial prévia, desde que haja indícios de prática ilícita.

O texto determina que a “fundada suspeita” — que permite ações como abordagens e buscas policiais — deve ter base em fatos reais e verificáveis. Esses fatos devem ser observados no momento da ação e indicar, de forma razoável, que alguém pode estar escondendo, transportando ou usando objetos ligados a crimes.

O projeto proíbe que essas ações sejam realizadas “com base exclusivamente em características pessoais, como raça, sexo, orientação sexual, cor da pele, aparência física, estereótipos ou preconceito”.

Em casos excepcionais, a proposta permite que tatuagens com apologia ao crime ou a facções sejam consideradas “elemento complementar de suspeita” para revista pessoal, desde que acompanhadas de outros indícios concretos.

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Fundada suspeita
Segundo o texto, a polícia pode entrar em uma casa ou estabelecimento com base na “fundada suspeita”, por exemplo, nos seguintes casos:

• perseguição imediata e ininterrupta de suspeito de crime em andamento ou recém-praticado que se refugie no local;
• indícios claros de flagrância, como gritos, sinais de pedido de socorro, vestígios de violência ou disparos; e
• identificação de movimentação típica de tráfico de drogas, porte ilegal de arma de fogo ou cárcere privado.

Segurança jurídica
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), ao Projeto de Lei 2404/25, do deputado Capitão Alden (PL-BA). Costa fez alterações de redação que não prejudicam o conteúdo da proposta original.

O relator ressaltou que o texto aprovado detalha procedimentos que são tratados de forma genérica pelo Código de Processo Penal (CPP).

“Essa indefinição leva policiais a tomarem decisões rápidas sob o risco de terem suas ações invalidadas posteriormente por interpretações judiciais que, por vezes, estão dissociadas da realidade”, disse Delegado Fabio Costa.

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Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

Publicado

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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