Política Nacional

Senado vai homenagear pessoas com deficiência intelectual e múltipla

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O Senado vai realizar sessão especial para celebrar a Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla, que vai de 21 a 28 de agosto. A data da sessão será agendada pela Secretaria-Geral da Mesa.

A Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla foi instituída pela Lei 13.585, de 2017. A data representa um instrumento de mobilização nacional em defesa dos direitos das pessoas com deficiência e de suas famílias, destaca o senador Flávio Arns no requerimento de realização da sessão aprovado em Plenário (RQS 584/2025).

O senador destaca ainda que a data contribui para a superação das dificuldades ainda enfrentadas e para a eliminação das barreiras sociais, visando à construção de uma sociedade verdadeiramente inclusiva.

Além de Flávio Arns, assinam o requerimento os senadores Paulo Paim (PT-RS), Esperidião Amin (PP-SC), Mara Gabrilli (PSD-SP), Romário (PL-RJ), Professora Dorinha Seabra (União-TO) e Carlos Viana (Podemos-MG).

Homenagens

O Plenário aprovou ainda dois requerimentos de sessão especial apresentados pelo senador Izalci Lucas (PL-DF) e outros senadores: o RQS 994/2024, para celebrar Dia Nacional dos Corretores de Imóveis, comemorado em 27 de agosto, e o RQS 19/2025, para homenagear o Sistema S (Senai, Senac, Sesi, Sesc, Sebrae, Senar, Sest, Senat e Sescoop). As sessões ainda serão agendadas pela Secretaria-Geral da Mesa.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Projeto aperfeiçoa decisão de investimento na previdência complementar

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Um projeto de lei complementar que está na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado busca aperfeiçoar o processo decisório de alocação de recursos das entidades fechadas de previdência complementar.

PLP 87/2026, de autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC), determina a necessidade de maioria absoluta no conselho deliberativo dessas entidades, para aprovar investimentos de valor igual ou superior a 5% de seus recursos garantidores.

O objetivo, segundo o autor, é impedir que investimentos de valor elevado exponham a saúde financeira dessas entidades a riscos, prejudicando não apenas os participantes e assistidos, mas também os patrocinadores públicos e o erário.

Lei Complementar 108, de 2001 já prevê, no inciso IV do art. 13, que o conselho deliberativo dessas entidades tenha que autorizar investimentos de 5% ou mais. Porém, não fala explicitamente em maioria absoluta. “A proposta qualifica o processo decisório nessas entidades, exigindo diálogo efetivo entre representantes do patrocinador e dos participantes e assistidos, ao mesmo tempo em que preserva a racionalidade do modelo de governança concebido na LC 108/2001”, destaca Esperidião Amin na justificativa do projeto.

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Conselho deliberativo

O projeto dispõe ainda que o presidente do conselho deliberativo dessas entidades, formado por seis membros, não poderá invocar o chamado “voto de qualidade” (de desempate) para formar maioria absoluta nas votações sobre essas decisões de investimento.

O texto aguarda designação de relator na CAE.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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