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Café oscila entre alta e queda com petróleo acima de US$ 100, custos logísticos elevados e expectativa de safra recorde no Brasil

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O mercado internacional do café apresentou forte volatilidade nesta terça-feira (31), refletindo a combinação de fatores externos, como a alta do petróleo e tensões geopolíticas, com fundamentos internos ligados à safra brasileira. Após iniciar o dia em alta, impulsionado pelo avanço das commodities energéticas, o café arábica encerrou o pregão em queda na Bolsa de Nova York, pressionado por expectativas de uma grande produção no Brasil.

Abertura em alta com petróleo elevado e tensão geopolítica

Os contratos futuros de café começaram o dia em valorização nas bolsas internacionais, acompanhando o cenário externo mais firme. O petróleo permaneceu acima dos US$ 100 por barril, sustentado por tensões no Oriente Médio, especialmente após o bloqueio parcial do Estreito de Ormuz pelo Irã — rota estratégica por onde circula cerca de 20% da produção mundial da commodity.

Esse contexto elevou as preocupações com os custos logísticos globais, impactando diretamente o mercado de café, que depende fortemente do transporte para exportação, principalmente no Brasil, maior produtor mundial.

Na ICE Futures US, o café arábica com vencimento em maio/26 abriu cotado a 295,90 cents por libra-peso, com alta de 335 pontos. Os contratos de julho/26 e setembro/26 também iniciaram o dia com ganhos. Em Londres, o robusta acompanhou o movimento positivo, com valorização nos principais vencimentos de 2026.

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Logística no radar: impacto direto nos preços do café

A manutenção do petróleo em níveis elevados — com o WTI acima de US$ 103 e o Brent acima de US$ 114 — reforçou a atenção sobre os custos de transporte marítimo e terrestre. A possibilidade de prolongamento do conflito no Oriente Médio aumentou a incerteza sobre o fluxo global de energia, influenciando diretamente os fretes.

Para o café, esse fator é determinante. O Brasil, principal exportador global, depende de uma cadeia logística eficiente. O aumento dos custos pode impactar margens, formação de preços e estratégias de comercialização, tornando o mercado mais sensível às variações externas.

Clima favorece lavouras e acompanha fase final da safra

No cenário doméstico, as condições climáticas seguem no radar dos agentes. Chuvas recentes em importantes regiões produtoras — como Sul de Minas, Cerrado Mineiro e partes do Espírito Santo — contribuíram para o enchimento dos grãos e manutenção da umidade do solo.

Ao mesmo tempo, a previsão de períodos mais secos em algumas áreas tende a favorecer a maturação e o avanço da colheita, que se aproxima. Esse equilíbrio climático sustenta expectativas produtivas mais estáveis no curto prazo.

Queda em Nova York com pressão de safra recorde

Apesar da abertura positiva, o mercado mudou de direção ao longo do dia. Na ICE Futures US, o café arábica fechou em queda, refletindo principalmente um movimento de correção técnica e a pressão das expectativas de uma safra robusta no Brasil.

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Os contratos para maio encerraram a sessão a 292,55 cents por libra-peso, com recuo de 3%, enquanto julho fechou a 286,60 cents, também com queda superior a 3%. O movimento ocorre após o mercado ter atingido recentemente a máxima de sete semanas.

Produção brasileira elevada pressiona cotações

O principal fator de pressão segue sendo a perspectiva de uma grande safra brasileira. A Cooxupé, maior cooperativa de café do país, projeta o recebimento de 6,8 milhões de sacas de 60 kg em 2026, volume cerca de 12% superior ao registrado no ano anterior.

Esse aumento na oferta reforça a expectativa de maior disponibilidade global, o que tende a limitar avanços mais consistentes nos preços, mesmo diante de custos logísticos mais elevados.

Mercado segue sensível a múltiplos fatores

A combinação entre petróleo caro, custos logísticos elevados, clima favorável e expectativa de alta produção mantém o mercado do café em um cenário de grande sensibilidade.

No curto prazo, operadores seguem atentos a qualquer mudança nesses fatores, especialmente no clima brasileiro e na evolução das tensões geopolíticas, que podem alterar rapidamente o comportamento dos preços e as oportunidades de comercialização.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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