Política Nacional

Caixa de assistência para veterinários e zootecnistas vai à Câmara

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (5) projeto que autoriza o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) a criar uma caixa de assistência dos profissionais de medicina veterinária e de zootecnia. 

Pelo PL 2.349/2024, veterinários e zootecnistas inscritos nos conselhos regionais de medicina veterinária (CRMVs) poderão se associar para ter acesso a benefícios, como:

  • auxílios em dinheiro por falta eventual de trabalho ou invalidez ocasional;
  • apoio financeiro para cônjuges e filhos menores em caso de morte do associado;
  • bolsas de estudo para os filhos de associados carentes de recursos;
  • assistência médica, hospitalar e dentária, aos associados e seus dependentes; 
  • auxílio-funeral. 

O projeto, de autoria do senador Wellington Fagundes (PL-MT), recebeu parecer favorável do relator, senador Laércio Oliveira (PP-SE), com emenda. O texto segue agora para a Câmara dos Deputados. 

Wellington reforçou o papel estratégico das duas profissões na saúde pública, na segurança alimentar e no agronegócio e lembrou que hoje grande parte desses profissionais atua como autônomo.

— Esse projeto vai trazer uma nova oportunidade também de segurança do trabalho para esses profissionais — disse o autor da proposta.

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Benefícios

Os benefícios serão pagos após um ano do pagamento da primeira contribuição. Serão concedidos proporcionalmente às necessidades do associado ou do seu beneficiário. Nos casos de morte, no entanto, o apoio financeiro será pago conforme as contribuições financeiras realizadas. Já as bolsas serão sempre reembolsáveis ao final do curso. 

O projeto também exige a anotação de responsabilidade técnica (ART) em todo contrato de prestação de serviço veterinário e de zootecnia. O documento, que identifica os responsáveis pela execução do serviço, deverá ser feito pelo profissional ou pelo estabelecimento no respectivo CFMV. A falta de ART resultará em multa para o profissional ou a empresa. 

Patrimônio

O projeto também define a aplicação do patrimônio da caixa de assistência. De acordo com o texto, a aplicação será feita em títulos dos governos federal e estaduais e do Distrito Federal ou por eles garantidos, carteiras de poupança, garantidas pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC), obrigações do Tesouro Nacional, imóveis e outras aplicações.  

Laércio apresentou emenda para que a aplicação seja feita somente em títulos públicos federais, em títulos garantidos pelo FGC, em imóveis e outras aplicações.  O senador justifica a mudança argumentando que alguns títulos não existem mais no mercado, como os títulos estaduais. Além disso, ressalta que embora o FGC cubra valores de até R$ 250 mil, os títulos de renda fixa garantidos por ele ampliam as possibilidades de investimento e permitem maior rentabilidade com nível adequado de risco.  

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Autarquia 

Segundo a proposta, a caixa de assistência será uma autarquia vinculada ao CFMV e terá sede em Brasília. A supervisão de seu funcionamento, fiscalização e aprovação do orçamento e prestação de contas ficará sob responsabilidade do conselho, que também deverá elaborar o regimento da autarquia. Já o recolhimento mensal da arrecadação da taxa e contribuição ficará a cargo dos conselhos regionais da categoria. 

O texto determina ainda que a caixa de assistência será financiada por 50% da taxa de ART, contribuição dos associados, doações, e outros rendimentos patrimoniais. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova cadastro nacional de condenados por estelionato e crimes financeiros

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria o Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato e Crimes Financeiros.

O objetivo é prevenir fraudes e dificultar que pessoas condenadas por esses crimes voltem a usar o sistema financeiro para cometer irregularidades.

Pelo texto, pessoas com condenação definitiva por estelionato, lavagem de dinheiro, crimes contra o sistema financeiro nacional ou contra a economia popular não poderão abrir novas contas bancárias.

As contas e os contratos mantidos em bancos, bancos digitais e corretoras também deverão ser encerrados. Os condenados também ficarão impedidos de contratar empréstimos e financiamentos.

As restrições valerão enquanto durarem os efeitos da condenação. A proposta, no entanto, garante a manutenção das contas usadas exclusivamente para receber salário ou benefícios assistenciais.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), ao Projeto de Lei 2669/25, do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF).

O relator ampliou o alcance da proposta ao incluir outros crimes financeiros e detalhar as medidas que poderão ser aplicadas aos condenados.

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Acesso aos dados
O cadastro será administrado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e reunirá informações sobre pessoas com condenação definitiva, da qual não cabe mais recurso.

O acesso aos dados será restrito às instituições financeiras, ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, às autoridades policiais e aos serviços de proteção ao crédito. O tratamento dessas informações deverá seguir as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A abertura de novas contas dependerá de autorização judicial fundamentada. As restrições deixarão de valer quando a condenação não produzir mais efeitos, como nos casos de reabilitação penal ou de extinção da punibilidade.

Próximas etapas
 A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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