Política Nacional

Câmara aprova mais recursos para segurança viária e qualificação de agentes de trânsito

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A Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para garantir o uso de parte de seus recursos em atividades de segurança viária e qualificação de agentes de trânsito.

O texto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para elaboração da redação final do Projeto de Lei 2334/23, com as mudanças que o Senado fez na versão aprovada pela Câmara em 2017.

Divisão das multas
Pelo substitutivo do Senado, 5% do valor das multas de trânsito arrecadadas deverão ir para o fundo. O dinheiro poderá ser usado para:

  • construir, reformar, ampliar e modernizar unidades de órgãos e entidades de trânsito;
  • comprar materiais, equipamentos e veículos necessários ao funcionamento da segurança viária; e
  • capacitar agentes de trânsito.

Lei atualizada
Entre a aprovação anterior pela Câmara e a análise pelo Senado, a Lei 13.756/18 revogou a norma anterior, mudando alguns parâmetros de uso dos recursos.

Hoje, do dinheiro de loterias federais destinado ao FNSP, 50% são repassados diretamente a fundos estaduais de segurança pública se a unidade federativa:

  • possuir conselho de segurança pública e defesa social;
  • possuir como plano de segurança;
  • adotar critérios de promoção de pessoal por antiguidade e merecimento;
  • integrar seus sistemas com sistemas nacionais de dados sobre o tema;
  • cumprir percentual máximo de profissionais de segurança pública atuam fora das corporações; e
  • desenvolver e implementar plano de combate à violência contra a mulher.
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Para garantir esse repasse, a Lei 13.756/18 exige ainda que as localidades beneficiadas tenham plano de segurança e o integrem aos sistemas nacionais de informações de segurança pública.

Com o acréscimo da nova finalidade para os recursos de loterias destinado ao FNSP, os futuros repasses para segurança viária dependerão de o ente federativo comprovar que criou e mantém órgão ou entidade responsável pela área.

Reportagem – Eduardo Piovesan e Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

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Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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