Política Nacional

Comissão aprova criação de programas de amparo para adultos vulneráveis

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17) projeto de lei que prevê a criação de programas socioassistenciais de amparo para adultos entre 18 e 59 anos que precisam de ajuda para atividades básicas, como comer ou ir ao banheiro, e que não têm apoio da família ou da comunidade.

A proposta segue para análise do Senado, a menos que haja recurso para que seja votada antes pelo Plenário da Câmara.

O texto aprovado é o Projeto de Lei 10959/18, do deputado Patrus Ananias (PT-MG), que também autoriza o acesso desse grupo a instituições de longa permanência para adultos.

Segundo o autor, a medida preenche uma lacuna na legislação atual, Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), que já prevê proteção específica para crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, mas não detalha o atendimento a adultos em situação de dependência nessa faixa etária.

Durante a análise na CCJ, o relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), apresentou emenda de técnica legislativa para ajustar a numeração dos novos dispositivos. Isso porque uma lei aprovada em 2024 já havia ocupado a numeração originalmente prevista no projeto de 2018. A mudança é apenas formal e mantém o conteúdo aprovado pelas comissões de mérito anteriores.

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“Esse projeto reforça o dever estatal de garantir a assistência social a quem dela necessitar e concretiza a proteção de segmentos vulneráveis, em linha com os objetivos fundamentais da República”, disse o relator.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova penas mais rígidas para exploração de recursos naturais em terras indígenas

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A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou proposta que endurece as penas para quem explorar matéria-prima em terras tradicionalmente ocupadas por povos indígenas.

O texto altera a lei de crimes contra a ordem econômica e prevê pena de reclusão, de dois a dez anos, e multa para o crime contra o patrimônio da União, em caso de exploração ilegal de matérias-primas em terras indígenas.

O texto aprovado é a versão da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) ao Projeto de Lei 959/22, do ex-deputado Leo de Brito (AC). O projeto inicial aumenta de um a cinco anos de detenção para dois a seis anos.

Segundo Xakriabá, a aprovação representa um avanço no combate à exploração ilegal de recursos em terras indígenas, e também um ato de “justiça histórica e de reafirmação da dignidade da pessoa humana como fundamento da República”, consagrando os povos originários como sujeitos de direitos e aliados indispensáveis na preservação da vida e do meio ambiente.

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Xakriabá afirmou que a proteção das terras indígenas guarda relevância estratégica para o Brasil e para o mundo. “Nós, povos originários, desempenhamos papel essencial na preservação ambiental, utilizando conhecimentos ancestrais e práticas sustentáveis que assegurem a integridade de biomas cruciais”, disse, ao defender a defesa dos direitos indígenas como política de enfrentamento da crise climática e da perda de biodiversidade.

Crimes ambientais
A proposta também altera a Lei dos Crimes Ambientais para aplicar a mesma pena (6 meses a 1 ano de detenção) dos que extraem irregularmente recursos minerais para quem:

  • colocar em risco a vida ou saúde de pessoas;
  • causar significativo impacto ambiental;
  • utilizar máquinas ou equipamentos pesados de mineração; ou
  • realizar a atividade mediante ameaça ou com emprego de arma.

Caso o crime seja praticado em terras indígenas, a pena será aumentada até o dobro. Quem financiar esse tipo de ação poderá ter até três anos de detenção.

Próximos passos
O projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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