Política Nacional

Comissão aprova acordo entre Brasil e Guiana para facilitar investimentos

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A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou, na quarta-feira (20), o Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos (ACFI) firmado entre Brasil e Guiana. O PDL 610/2021 teve como relator o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Agora, o texto segue para o Plenário. 

O acordo, assinado em 2018, busca estimular os investimentos bilaterais e facilitar a atuação de empresas brasileiras na Guiana e de empresas guianenses no Brasil. A medida incentiva a integração entre os países e a criação de um ambiente transparente para os investidores.

O texto está dividido em cinco partes e abrange temas como prevenção de conflitos, combate à corrupção, transparência e assuntos trabalhistas. Para estimular o investimento recíproco, o ACFI prevê garantias legais aos investidores e a criação de um comitê conjunto para administrar as regras.

O acordo é válido para todos os investimentos realizados antes ou depois de sua entrada em vigor, conforme as leis e os regulamentos de cada país, mas não se aplica aos conflitos que tenham surgido antes de sua vigência. Novas exigências legais ou restrições a investidores e seus investimentos podem ser implementadas, desde que sejam compatíveis com as normas do acordo. 

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Para o relator, o acordo reduz riscos, aumenta a transparência e evita que investidores estrangeiros tenham privilégios sobre os nacionais. A medida, de acordo com Mourão, fortalece a governança institucional e prioriza a solução preventiva de conflitos.

O senador ressalta ainda que outros fatores já ampliaram as perspectivas de cooperação e integração entre Brasil e Guiana, como a adesão guianense ao Mercosul em 2012 e a descoberta de grandes reservas de petróleo no país.

— A descoberta de amplas jazidas de petróleo pela Guiana, com produção iniciada em dezembro de 2019, tem se mostrado promissora para o incremento da cooperação bilateral no setor de energia. Sempre lembrando que a Guiana, hoje, é o país que mais cresce aqui no nosso hemisfério — disse Mourão ao ler o relatório, na reunião de 14 de agosto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova penas mais rígidas para exploração de recursos naturais em terras indígenas

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A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou proposta que endurece as penas para quem explorar matéria-prima em terras tradicionalmente ocupadas por povos indígenas.

O texto altera a lei de crimes contra a ordem econômica e prevê pena de reclusão, de dois a dez anos, e multa para o crime contra o patrimônio da União, em caso de exploração ilegal de matérias-primas em terras indígenas.

O texto aprovado é a versão da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) ao Projeto de Lei 959/22, do ex-deputado Leo de Brito (AC). O projeto inicial aumenta de um a cinco anos de detenção para dois a seis anos.

Segundo Xakriabá, a aprovação representa um avanço no combate à exploração ilegal de recursos em terras indígenas, e também um ato de “justiça histórica e de reafirmação da dignidade da pessoa humana como fundamento da República”, consagrando os povos originários como sujeitos de direitos e aliados indispensáveis na preservação da vida e do meio ambiente.

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Xakriabá afirmou que a proteção das terras indígenas guarda relevância estratégica para o Brasil e para o mundo. “Nós, povos originários, desempenhamos papel essencial na preservação ambiental, utilizando conhecimentos ancestrais e práticas sustentáveis que assegurem a integridade de biomas cruciais”, disse, ao defender a defesa dos direitos indígenas como política de enfrentamento da crise climática e da perda de biodiversidade.

Crimes ambientais
A proposta também altera a Lei dos Crimes Ambientais para aplicar a mesma pena (6 meses a 1 ano de detenção) dos que extraem irregularmente recursos minerais para quem:

  • colocar em risco a vida ou saúde de pessoas;
  • causar significativo impacto ambiental;
  • utilizar máquinas ou equipamentos pesados de mineração; ou
  • realizar a atividade mediante ameaça ou com emprego de arma.

Caso o crime seja praticado em terras indígenas, a pena será aumentada até o dobro. Quem financiar esse tipo de ação poderá ter até três anos de detenção.

Próximos passos
O projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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