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Câmara aprova pacote fiscal sem afetar o Proagro e governo anuncia o “Desenrola Rural”

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Nesta quinta-feira (19,12), a Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do pacote fiscal, com o objetivo de cortar despesas obrigatórias da União. O texto, que obteve 348 votos favoráveis no segundo turno, agora segue para o Senado.

Entre as iniciativas previstas no pacote, havia a possibilidade de limitar as despesas do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) à disponibilidade orçamentária, uma mudança que gerou preocupação no setor. Contudo, o ministro do Desenvolvimento Agrário, Paulo Teixeira, anunciou que o Proagro foi excluído do pacote, em um esforço para preservar a segurança econômica dos agricultores e a sustentabilidade do programa, reafirmando o compromisso do governo com o setor agrícola.

O pacote fiscal é uma resposta do governo ao aumento das despesas obrigatórias, que compromete a capacidade de investimento do Estado. Entre os programas inicialmente sob risco de cortes, o Proagro foi um dos mais debatidos devido à sua importância para o agronegócio brasileiro.

O Proagro é essencial para os agricultores, especialmente os pequenos produtores, pois oferece cobertura em casos de perdas por adversidades climáticas. Atualmente, o programa é considerado uma despesa obrigatória, o que significa que seus gastos podem superar a previsão orçamentária. Em 2023, os custos do Proagro ultrapassaram R$ 10 bilhões, mas o orçamento previsto para 2025 foi reduzido para R$ 5,7 bilhões.

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Diante do cenário fiscal apertado, o ministro Paulo Teixeira anunciou que um acordo interno no governo garantiu a retirada do Proagro do pacote. “Chegamos a um bom acordo. As medidas de ajuste necessárias já foram realizadas durante o ano, garantindo a boa aplicação dos recursos e a proteção do programa para o futuro”, afirmou o ministro.

Mudanças no Proagro e economia fiscal

As alterações realizadas no Proagro ao longo de 2024 foram decisivas para justificar sua exclusão do pacote. Entre elas, destacam-se:

  • Redução do limite de enquadramento obrigatório: de R$ 335 mil para R$ 270 mil por ano agrícola.
  • Diminuição do teto de pagamento de Garantia de Renda Mínima (GRM): de R$ 40 mil para R$ 9 mil.
  • Atualização das alíquotas: considerando histórico de perdas por regiões e produtos.

Essas medidas, aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), devem gerar uma economia de R$ 3 bilhões até o final de 2025, garantindo maior eficiência na aplicação dos recursos e maior segurança para o agronegócio.

Além de proteger o Proagro, o governo prepara o lançamento do programa Desenrola Rural, previsto para janeiro de 2025. O objetivo é renegociar dívidas de agricultores familiares e assentados, oferecendo descontos de até 85% em débitos contraídos entre 2012 e 2022.

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Cerca de 500 mil produtores poderão ser beneficiados, permitindo que retomem o acesso ao crédito e continuem a produzir. “Nosso objetivo é reabilitar os agricultores para voltarem ao mercado de crédito e à produção”, explicou a secretária-executiva do MDA, Fernanda Machiaveli.

Outro anúncio importante foi o lançamento, em março de 2025, do Programa Nacional de Redução de Agrotóxicos (Pronara), que busca incentivar o uso de bioinsumos como alternativa aos defensivos químicos tradicionais. O programa reflete o compromisso do governo com a sustentabilidade e a inovação no campo, ao mesmo tempo em que reforça práticas mais seguras e rentáveis para o agronegócio.

O pacote fiscal aprovado demonstra o esforço do governo em ajustar as contas públicas. No entanto, a exclusão do Proagro do corte reforça o compromisso em proteger programas estratégicos para o agronegócio. Como destacou Paulo Teixeira, o objetivo é equilibrar responsabilidade fiscal com a segurança e o crescimento do setor agrícola, essencial para a economia do país.

Fonte: Pensar Agro

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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