Política Nacional

Câmara aprova permissão de recursos de emendas para atendimento pré-hospitalar realizado por bombeiros

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto que inclui despesas de custeio e investimento de atendimentos pré-hospitalares realizados por corpos de bombeiros militares no piso mínimo constitucional de serviços públicos de saúde. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Guilherme Derrite (PL-SP), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/21 foi aprovado nesta quarta-feira (12) com substitutivo do relator, deputado Daniel Agrobom (PL-GO). Segundo o relator, o texto reconhece um trabalho de saúde já feito há muitos anos pelos corpos de bombeiros. “Não estamos tirando dinheiro de nenhuma área da saúde para colocar para os bombeiros”, explicou.

As mudanças são na Lei Complementar 141/12, que regulamentou a exigência constitucional de aplicações mínimas em saúde por parte da União, estados e municípios.

Segundo o texto aprovado, esses serviços de atendimento pré-hospitalar poderão receber emendas individuais parlamentares, dentro da cota de 50% direcionadas às ações de saúde.

Para serem consideradas dentro do piso de gastos com a saúde, as emendas devem seguir requisitos a serem definidos pelo Executivo; e as despesas precisam ser aprovadas pelo Ministério da Saúde, além de estarem de acordo com as demais diretrizes da lei complementar modificada.

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Fora do piso
Entretanto, ao contrário do previsto na lei quanto aos salários de pessoal da saúde, que são considerados gastos com saúde dentro do piso mínimo, o PLP deixa de fora desse piso a remuneração de pessoal ativo e inativo dos corpos de bombeiros militares.

Também não serão contadas no piso as despesas de custeio e investimento nessas instituições que não se enquadrarem nas condições citadas para aplicação das emendas parlamentares.

O autor do projeto, deputado Guilherme Derrite, informou que a proposta é fruto de sugestão dos comandantes de corpos de bombeiros estaduais brasileiros. “O corpo de bombeiros participa sim da área da saúde. É muitas vezes o primeiro a chegar para socorrer as vidas em risco”, disse.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Guilherme Derrite (PP - SP)
Guilherme Derrite, autor do projeto

Debate em Plenário
Durante o debate sobre o projeto em Plenário, o deputado Capitão Alden (PL-BA) defendeu ampliar o alcance das emendas parlamentares para unidades de saúde e resgate dos bombeiros. “Essas unidades, muitas vezes localizadas em áreas estratégicas onde o SUS não alcança, prestam atendimento médico-hospitalar de emergência, prevenção e reabilitação a militares e suas famílias e à população em geral”, disse.

O deputado Sargento Gonçalves (PL-RN) defendeu a aprovação do texto para garantir mais saúde à população. “As forças de segurança pública dos estados, apesar de estarem enquadrados no Ministério da Segurança Pública, prestam grande serviço à saúde pública em estados e municípios”, defendeu, ao citar atuação de hospitais militares no cuidado de civis durante a pandemia de Covid-19.

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Para o deputado Hildo Rocha (MDB-MA), no entanto, o trabalho de bombeiros não pode ser enquadrado entre os gastos de emendas parlamentares da saúde, mas como segurança pública. “Não é justo tirar o dinheiro de vacinar uma criança e colocar para o corpo de bombeiros. Sou contra esse recurso ser considerado gasto de saúde”, criticou.

A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), porém, afirmou que outras instituições também atuam na área da saúde, como as de longa permanência de idosos.

O líder do PT, deputado Lindbergh Farias (RJ), disse não ser justo destinar aos bombeiros os recursos que seriam da saúde. “Queremos estimular ao máximo o recurso para o corpo de bombeiros. Mas não é tirando da saúde que se resolve o problema.”

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Lei regulamenta atividade de psicopedagogia

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Já está em vigor a lei que regulamenta o livre exercício da atividade de psicopedagogia — que une conhecimentos da psicologia e da pedagogia para a atuação nos processos de aprendizagem.

A norma em questão é a Lei 15.519, de 2026, que foi sancionada pela Presidência da República com um veto parcial. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23).

O projeto que deu origem a essa norma é o PL 1.675/2023, de autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Antes de se tornar lei, o projeto teve de ser aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.

A nova lei assegura, para quem já ocupava cargos ou funções de psicopedagogo (em órgãos ou instituições públicas e privadas) antes da publicação da norma, o direito de continuar exercendo suas atividades.

Principais tarefas

O texto determina que a psicopedagogia tem as seguintes atribuições (a lista a seguir não restringe as atividades de outros profissionais de saúde e educação):

  • intervenção psicopedagógica com foco no indivíduo, nas instituições e nos grupos (nos contextos da educação e da saúde);
  • realização de avaliação e intervenção exclusivamente psicopedagógica, com o uso de instrumentos e técnicas próprios da psicopedagogia;
  • uso de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos para a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem;
  • consultoria e assessoria psicopedagógicas, com vistas à identificação, à compreensão e à análise dos problemas no processo de aprendizagem em espaços institucionais e clínicos;
  • apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais;
  • supervisão de profissionais em trabalhos teóricos e práticos de psicopedagogia;
  • orientação, coordenação e supervisão de cursos de psicopedagogia;
  • direção de serviços de psicopedagogia em estabelecimentos públicos ou privados;
  • projeção, direção ou realização de pesquisas psicopedagógicas.
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A lei estabelece ainda que o psicopedagogo tem o dever de manter sigilo sobre os fatos de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua atividade.

As informações obtidas em virtude do exercício profissional podem ser compartilhadas com outros profissionais, desde que com autorização do cliente.

O descumprimento da norma configura violação de segredo profissional e sujeitará o infrator às sanções civis e penais cabíveis.

Processo educacional

A regulamentação da atividade de psicopedagogia teve origem no projeto de lei (PL) 1.675/2023, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). A proposta recebeu substitutivo (texto alternativo) do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em março. Em seguida, o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados, que o encaminhou à sanção presidencial.

Na justificativa do projeto, Hamilton Mourão ressalta que “a participação do psicopedagogo no processo educacional é essencial, pois ainda que não seja possível prevenir todos os problemas que podem ocorrer, é fundamental para o acompanhamento e diagnóstico das patologias do aprendizado e pela sua correção, se for o caso”.

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Veto parcial

Foi vetado dispositivo da lei que limitava o exercício da atividade aos titulares de diploma de graduação em psicopedagogia e às pessoas com curso superior que já exercem ou exerceram a atividade por pelo menos um ano antes da aprovação da norma legal (VET 54/2026).

O dispositivo vetado estabelece ainda que profissionais formados em psicologia, pedagogia, licenciatura ou fonoaudiologia poderão exercer a psicopedagogia, desde que tenham feito curso de especialização de 600 horas em até 60 meses após a publicação da lei.

 Ao justificar o veto, o Executivo alegou que a proposta contraria o interesse público, ao criar restrições ao exercício da psicopedagogia a profissões regulamentadas e habilitadas para atuar nos processos de aprendizagem, o que reduziria a oferta de atendimento nas redes de educação e de saúde.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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