Política Nacional

Câmara aprova preferência de recursos a agricultor familiar atingido por desastre climático

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que concede a unidades produtivas familiares rurais atingidas por eventos climáticos extremos preferência no recebimento dos recursos financeiros do Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Heitor Schuch (PSB-RS), o Projeto de Lei 2424/24 foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), que apenas corrigiu técnica legislativa. “As mudanças pontuais não comprometem em nada a essência e os objetivos estratégicos do projeto”, afirmou Patrus.

Segundo o texto aprovado, a preferência será para recursos destinados à reestruturação da infraestrutura produtiva. As famílias beneficiárias também receberão assistência técnica prioritária para a elaboração e implantação de projeto de reestruturação, contemplando ações de planejamento e gestão de riscos em eventos climáticos.

Esse planejamento e a gestão de riscos quanto aos eventos climáticos também passam a fazer parte dos princípios da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais e dos objetivos do Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais.

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Segurança alimentar
O autor da proposta, Heitor Schuch, disse que este e outros projetos relacionados ao tema que foram aprovados nesta terça-feira (2) vão fazer grande diferença na segurança alimentar.

A Câmara também aprovou nesta noite a prioridade de compra e distribuição de alimentos em cidades atingidas por desastres (PL 2708/24); o uso de indicadores do IBGE para ampliar o acesso da população a alimentos (PL 800/24); e o projeto que torna lei o Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf (PL 4384/23).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Medida Provisória destina subvenção de R$ 12 por tonelada a produtores de cana-de-açúcar do Nordeste

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O Congresso Nacional vai analisar a Medida Provisória (MP) 1374/26, que autoriza a concessão de subvenção econômica a produtores independentes de cana-de-açúcar do Nordeste. A medida beneficia quem foi prejudicado pela tributação adicional imposta pelos Estados Unidos ou por eventos climáticos extremos.

A MP foi publicada no Diário Oficial da União em 30 de junho de 2026.

A medida autoriza o pagamento de R$ 12 por tonelada de cana-de-açúcar produzida e entregue a usinas, destilarias ou cooperativas localizadas no Nordeste durante a safra 2025/2026. A entrega deve ser comprovada por nota fiscal eletrônica.

O apoio financeiro pode ser concedido diretamente ao produtor ou por meio de suas cooperativas ou associações, com base na quantidade de cana vendida.

Quem tem direito
Têm direito ao benefício os produtores independentes de cana-de-açúcar do Nordeste que não tenham participação societária — direta ou indireta — nas usinas, destilarias ou cooperativas que recebem a matéria-prima.

As despesas têm natureza discricionária e serão pagas com recursos do Orçamento federal, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira do Poder Executivo federal.

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Financiamento tecnológico
A MP também reserva até R$ 10 bilhões do superávit financeiro da União para financiar projetos de disseminação tecnológica baseada em equipamentos inovadores nacionais para a produção agrícola.

Os recursos serão distribuídos por meio de crédito descentralizado, concedido por agências de fomento, bancos de desenvolvimento ou instituições de crédito oficiais credenciados pela Finep (Financiadora de Estudos e Projetos). O benefício é destinado a pessoas físicas e jurídicas e tem origem no superávit financeiro de 2026.

Tramitação
Medidas provisórias entram em vigor com força de lei assim que são editadas pelo presidente da República. No Congresso, a tramitação segue um rito acelerado, com prazo total de até 120 dias — 60 dias, prorrogáveis por mais 60.

O texto é avaliado primeiro por uma comissão mista de deputados e senadores, que analisa a proposta e vota o parecer. Depois, a MP segue para o Plenário da Câmara dos Deputados.

Da Agência Senado
Edição – GM

Fonte: Câmara dos Deputados

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