Política Nacional

Câmara aprova regras para destinar imóveis de origem ilícita ao uso social em comunidades; acompanhe

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria uma política nacional de destinação social de bens imóveis de origem ilícita situados em territórios vulneráveis. O texto será enviado ao Senado.

De autoria do deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), o Projeto de Lei 2056/25 foi aprovado nesta terça-feira (28) na forma de substitutivo do relator, deputado Alberto Fraga (PL-DF).

O relator explicou que imóveis ocupados pelo crime vão ser destinados para a inclusão social. “[O projeto] representa um passo relevante para a reorganização urbana e a equidade territorial, mas, sobretudo, um avanço no sentido de transformar imóveis vinculados à criminalidade em marcos de cidadania, cultura e convivência comunitária”, disse.

Segundo o texto, a política será executada no âmbito do Executivo federal por meio do Programa Justiça Restaurativa Territorial. A ideia é promover a função social da propriedade, preservar a segurança e o interesse público.

Poderão ser objeto dessa finalidade os bens imóveis de origem ilícita que tenham sido objeto de pena de perdimento, confisco, desapropriação ou apreensão judicial.

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O foco é para os imóveis vinculados à prática de crimes e também de posse de traficantes de drogas ou que sejam produto de crimes conexos. Outros imóveis elegíveis para o programa são aqueles incorporados ao patrimônio público em razão de decisão judicial de natureza penal, cível ou administrativa, ainda que provisória.

Valem ainda imóveis objeto de acordo (transação penal) ou de compromisso de ajustamento de conduta, quando reconhecida sua origem ilícita.

Inovação
O relator afirmou que a proposta é consistente juridicamente, tecnicamente fundamentada e politicamente inovadora. Alberto Fraga destacou que o projeto expressa valores constitucionais como dignidade da pessoa humana, função social da propriedade, justiça social e direito à cidade. “Não é porque o autor é um deputado do Psol que vamos rejeitar o projeto”, disse Fraga.

Porém, o deputado Luiz Lima (Novo-RJ), afirmou que a maioria das construções nas comunidades são irregulares. Ele também apontou o risco de o imóvel ir para organizações não governamentais (ONG) ligadas ao crime organizado. “Você vai acabar legalizando algo que é ilegal, não respeitando controle de segurança e urbanístico”, disse.

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O autor do projeto, deputado Pastor Henrique Vieira, respondeu que haverá avaliação de infraestrutura física e ambiental, além de consulta à população local. “Até entendo a preocupação, mas o projeto contempla essa preocupação. Ele é muito completo em termos de avaliação física, estrutural, ambiental, gestão pública, controle social e transparência”, afirmou.

Mais informações em instantes

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Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Lei garante execução imediata de medidas protetivas de natureza cível para mulheres vítimas de violência

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Medidas protetivas de natureza cível para mulheres vítimas de violência deverão ser cumpridas imediatamente. A medida está prevista na Lei 15.412/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União da quinta-feira (21).

A nova norma altera a Lei Maria da Penha.

Diferentemente do processo penal, as medidas protetivas de natureza cível não funcionam como punições diretas ao agressor. Elas são ordens judiciais para proteger a mulher e seus dependentes na vida familiar, patrimonial e doméstica.

Entre as medidas previstas estão:

  • afastamento do agressor do lar;
  • suspensão ou restrição de visitas aos filhos;
  • proibição de venda ou retirada de bens do casal ou da vítima; e
  • encaminhamento da mulher e de dependentes para programas de proteção e atendimento.

Pela nova lei, o juiz poderá determinar o cumprimento das medidas sem que a vítima precise entrar com ação judicial.

A medida teve origem no Projeto de Lei 5609/19, apresentado pelo ex-senador Fernando Bezerra Coelho, aprovado pelo Senado em 2023.

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Na Câmara dos Deputados, a proposta foi aprovada neste ano sem mudanças. Na Comissão de Constituição e Justiça, a relatora foi a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

“A mudança confere efetividade e maior proteção à mulher vítima de violência doméstica, com a rapidez no cumprimento das medidas impostas”, disse ela.

Da Redação – GM
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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