Política Nacional

Câmara celebra aniversário de Brasília e destaca papel da capital na democracia

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Em sessão solene para celebrar o aniversário de Brasília, a Câmara dos Deputados destacou nesta sexta-feira (17) o papel da cidade como símbolo de unidade nacional e desenvolvimento. Parlamentares e representantes da sociedade civil defenderam a preservação do espírito democrático da capital.

A solenidade foi proposta pela deputada Bia Kicis (PL-DF) e pelo deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF). O objetivo foi valorizar a história da cidade e homenagear a família de Juscelino Kubitschek.

O senador Izalci Lucas (PL-DF) disse que Brasília não surgiu por acaso, mas de um projeto político construído por uma geração que acreditava no país. “Brasília é uma ideia: a ideia de que este país pode dar certo, de que o Brasil pode planejar, construir e realizar.”

A deputada Bia Kicis destacou que a construção da cidade exigiu coragem e visão. Ela também citou sua trajetória como servidora pública na capital. “Brasília nasceu de um sonho profético, construída com a coragem dos seus pioneiros e sustentada pela esperança do seu povo.”

Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Sessão Solene em Homenagem ao Aniversário de Brasília.
Anna Christina Kubitschek (D) recebe da deputada Bia Kicis placa em reconhecimento ao legado da família

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Homenagem à família Kubitschek
A presidente do Memorial JK, Anna Christina Kubitschek, foi a homenageada da sessão. Ela recebeu placa em reconhecimento ao legado da família.

Em seu discurso, ela destacou que o memorial atende diariamente centenas de estudantes de escolas públicas. “Ser neta de Juscelino Kubitschek é carregar um legado que atravessa o tempo. Brasília é a expressão concreta de uma ideia que acreditou no futuro.”

Desafios atuais
O deputado Alberto Fraga (PL-DF) criticou o que chamou de “roubo desavergonhado” na gestão do Banco de Brasília (BRB) e citou investigações sobre a instituição.

A deputada Erika Kokay (PT-DF) apontou problemas na rede de saúde mental e bucal do Distrito Federal e também criticou o uso do BRB para “negócios escusos”.

Da Redação – GM

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

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Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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