Política Nacional

Câmara entrega Medalha Mérito Legislativo 2025 a autoridades por serviços relevantes ao país

Publicado

A Câmara dos Deputados entregou nesta quarta-feira (3) a Medalha Mérito Legislativo de 2025. Criada em 1983, a condecoração homenageia autoridades, personalidades ou instituições, nacionais ou estrangeiras, que tenham prestado serviços relevantes ao Poder Legislativo e ao Brasil. Os agraciados são indicados por líderes partidários e membros da Mesa Diretora.

“A entrega desta condecoração é, em si mesma, uma forma de agradecimento. Além de aplaudir os serviços já prestados, por meio desta comenda os membros da Casa aspiram fomentar a renovação do empenho, estimulando os premiados a continuar suas obras e inspirando outras pessoas a seguir seus passos”, disse o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), na sessão solene de entrega da medalha.

Motta também destacou que as indicações resultaram em uma lista de agraciados plural, que inclui nomes que defendem visões de mundo distintas, mas que buscam a democracia, os direitos humanos, a paz, a liberdade, a justiça e o progresso do país.

Leia mais:  Comissão da Câmara debate papel dos minerais críticos na transição energética

Ele ressaltou que as medalhas concedidas a autoridades traduzem não apenas o reconhecimento de seus méritos pessoais, mas também a confiança nos órgãos que integram.

Neste ano, 36 pessoas e entidades foram homenageadas. Entre elas, estavam o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, e o procurador-geral da República, Paulo Gonet.

O presidente da Câmara também indicou o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Vital do Rêgo, e o ministro do STF Cristiano Zanin, mencionando ter atestado a seriedade e a excelência do trabalho realizado pela cúpula dos Poderes da União.

O 2º secretário da Mesa Diretora, deputado Lula da Fonte (PP-PE), também fez um reconhecimento aos agraciados.

“Cada um dos senhores e das senhoras, em certo momento da história recente do país, realizou um trabalho que transbordou a esfera privada, gerou repercussão pública e fundamentalmente conquistou a admiração do povo brasileiro”, afirmou.

Outros homenageados foram os governadores de Alagoas, Paulo Dantas; e do Maranhão, Carlos Brandão; a diretora de Políticas de Educação do Campo e Educação Escolar Indígena do Ministério da Educação, Maria do Socorro Silva; e a rede de notícias CNN Brasil. Nem todos puderam estar presentes na Câmara.

Leia mais:  Comissão defende investimentos em prevenção para evitar novas enchentes do RS

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

publicidade

Política Nacional

Lei regulamenta atividade de psicopedagogia

Publicado

Já está em vigor a lei que regulamenta o livre exercício da atividade de psicopedagogia — que une conhecimentos da psicologia e da pedagogia para a atuação nos processos de aprendizagem.

A norma em questão é a Lei 15.519, de 2026, que foi sancionada pela Presidência da República com um veto parcial. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23).

O projeto que deu origem a essa norma é o PL 1.675/2023, de autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Antes de se tornar lei, o projeto teve de ser aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.

A nova lei assegura, para quem já ocupava cargos ou funções de psicopedagogo (em órgãos ou instituições públicas e privadas) antes da publicação da norma, o direito de continuar exercendo suas atividades.

Principais tarefas

O texto determina que a psicopedagogia tem as seguintes atribuições (a lista a seguir não restringe as atividades de outros profissionais de saúde e educação):

  • intervenção psicopedagógica com foco no indivíduo, nas instituições e nos grupos (nos contextos da educação e da saúde);
  • realização de avaliação e intervenção exclusivamente psicopedagógica, com o uso de instrumentos e técnicas próprios da psicopedagogia;
  • uso de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos para a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem;
  • consultoria e assessoria psicopedagógicas, com vistas à identificação, à compreensão e à análise dos problemas no processo de aprendizagem em espaços institucionais e clínicos;
  • apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais;
  • supervisão de profissionais em trabalhos teóricos e práticos de psicopedagogia;
  • orientação, coordenação e supervisão de cursos de psicopedagogia;
  • direção de serviços de psicopedagogia em estabelecimentos públicos ou privados;
  • projeção, direção ou realização de pesquisas psicopedagógicas.
Leia mais:  Defensores do ensino domiciliar pedem regulamentação em debate na CDH

A lei estabelece ainda que o psicopedagogo tem o dever de manter sigilo sobre os fatos de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua atividade.

As informações obtidas em virtude do exercício profissional podem ser compartilhadas com outros profissionais, desde que com autorização do cliente.

O descumprimento da norma configura violação de segredo profissional e sujeitará o infrator às sanções civis e penais cabíveis.

Processo educacional

A regulamentação da atividade de psicopedagogia teve origem no projeto de lei (PL) 1.675/2023, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). A proposta recebeu substitutivo (texto alternativo) do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em março. Em seguida, o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados, que o encaminhou à sanção presidencial.

Na justificativa do projeto, Hamilton Mourão ressalta que “a participação do psicopedagogo no processo educacional é essencial, pois ainda que não seja possível prevenir todos os problemas que podem ocorrer, é fundamental para o acompanhamento e diagnóstico das patologias do aprendizado e pela sua correção, se for o caso”.

Leia mais:  Motta cria comissão especial para analisar PEC da Primeira Infância

Veto parcial

Foi vetado dispositivo da lei que limitava o exercício da atividade aos titulares de diploma de graduação em psicopedagogia e às pessoas com curso superior que já exercem ou exerceram a atividade por pelo menos um ano antes da aprovação da norma legal (VET 54/2026).

O dispositivo vetado estabelece ainda que profissionais formados em psicologia, pedagogia, licenciatura ou fonoaudiologia poderão exercer a psicopedagogia, desde que tenham feito curso de especialização de 600 horas em até 60 meses após a publicação da lei.

 Ao justificar o veto, o Executivo alegou que a proposta contraria o interesse público, ao criar restrições ao exercício da psicopedagogia a profissões regulamentadas e habilitadas para atuar nos processos de aprendizagem, o que reduziria a oferta de atendimento nas redes de educação e de saúde.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Continue lendo

Mais Lidas da Semana