Política Nacional

Defensores do ensino domiciliar pedem regulamentação em debate na CDH

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Defensores da educação domiciliar pediram na Comissão de Direitos Humanos (CDH), nesta quinta-feira (11), a regulamentação do chamado homeschooling — modelo em que os pais ensinam os filhos em casa, sem escolas formais. Na audiência pública, advogados e representantes de associações argumentaram que os pais têm primazia na escolha educacional para os filhos.

O senador Eduardo Girão (Novo-CE) afirmou que parte dos juízes, promotores e conselheiros tutelares perseguem famílias por militância ideológica. Ele e diversos convidados mencionaram como exemplo uma condenação criminal proferida neste ano no município de Jales, no interior de São Paulo. Ainda cabe recurso da decisão.

— Um juiz, agindo como um verdadeiro ativista, condenou criminalmente um casal de pais por abandono intelectual. Ele ignorou que essas crianças liam mais de 30 livros por ano, que falavam outros idiomas, para dizer que a instrução era inadequada, não seguia a cartilha do que eles querem na cultura — disse Girão.

A advogada Isabelle Monteiro, que representa a família condenada, disse que atende outros casos do tipo. Ela afirmou que a Associação Nacional de Educação Domiciliar (Aned), onde atua, possui um núcleo para auxiliar juridicamente famílias em homeschooling, estimadas pela associação em cerca de 75 mil.

— A família de Jales foi condenada a 50 dias de prisão em regime semiaberto. Temos uma família de Araucária [PR] condenada a uma multa de R$ 1,4 milhão. Há outra família para a qual foi determinada a suspensão de CNH e multa diária de R$ 2 mil, e já se busca uma família substituta — afirmou.

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Proposta no Senado

O casal condenado, Adauto e Ieda Denardi, e outros convidados defenderam a aprovação do Projeto de Lei 1.338/2022 para evitar que outras famílias sejam criminalizadas. O texto, já aprovado na Câmara dos Deputados, aguarda votação na Comissão de Educação  Cultura (CE) do Senado, com relatoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).

Presidente da organização social Instituto Isabel (que atua em defesa do homeschooling, entre outras causas), a advogada Andrea Hoffmann Formiga disse que o projeto exige parceria dos pais com instituição de ensino, apresentação de plano pedagógico, avaliações periódicas e documentação do aprendizado. 

— Há quem diga que isso é uma aventura. Não é. É o caminho que democracias maduras já trilharam, como Portugal, Finlândia, entre outros. Nesses países, pesquisas mostram desempenho acadêmico superior ao da escola tradicional, ao lado de bons indicadores de autonomia e de desenvolvimento social e emocional — defendeu.

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) afirmou que o texto não dá margem para que pais usem o ensino domiciliar para apenas manter os filhos em casa, sem estudar.

— O projeto está “amarrando” o acompanhamento a essas crianças. Tem critérios. Com o projeto, ninguém vai obrigar nenhum pai a educar [em casa], só quem quer e tem condições.

O Distrito Federal chegou a sancionar uma lei para regulamentar a modalidade, mas o Tribunal de Justiça do DF suspendeu por vício de iniciativa em 2023. Os magistrados entenderam que somente a União pode tratar do tema.

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2018, estabeleceu que o ensino domiciliar só poderá ser criado e regulamentado pelo Congresso Nacional, por meio de lei federal. Por isso, qualquer legislação municipal, estadual ou distrital que o adote é inconstitucional, por invadir a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação.

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Lacuna legal

A atuação contra o homeschooling comumente se baseia na obrigação de matricular crianças na escola, prevista no Estatuto da Criança e Adolescente, disse o presidente da Associação das Famílias Educadoras de Santa Catarina, Diego Vieira. Segundo ele, o trecho da lei deverá ser conciliado com outras normas que permitiriam a modalidade.

O presidente da Aned, Carlos Vinícius Reis, ressaltou que a família é a principal responsável pela criança e citou tratados internacionais que reconhecem o direito dos pais de escolher como educar os filhos.

— A Declaração Universal de Direitos Humanos, de 1948, estabeleceu no artigo 26 que os pais têm a primazia de escolher o gênero de ensino que deve ser ministrado a seus filhos. O Pacto de São José da Costa Rica [de 1969] reafirma o direito de escolher a educação de acordo com suas concepções de fé, moral e filosofia. 

O advogado Carlos Eduardo Rangel Xavier, que assessora a Aned, afirmou que  a decisão de 2018 do STF (Tema 822) não significa que o Estado pode proibir a modalidade.

— Existe uma tendência entre os juízes e promotores de acharem que a ausência de lei é proibição — avaliou. 

Também participaram da reunião:

  • a procuradora do Estado da Bahia Zizi Martins;
  • os pais Alfredo e Muara Ferraz;
  • o representante da Associação de Defesa da Educação Familiar no Amazonas (Adedam) Anderson Queiroz;
  • a educadora domiciliar Regiane Cichilero.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei regulamenta atividade de psicopedagogia

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Já está em vigor a lei que regulamenta o livre exercício da atividade de psicopedagogia — que une conhecimentos da psicologia e da pedagogia para a atuação nos processos de aprendizagem.

A norma em questão é a Lei 15.519, de 2026, que foi sancionada pela Presidência da República com um veto parcial. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23).

O projeto que deu origem a essa norma é o PL 1.675/2023, de autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Antes de se tornar lei, o projeto teve de ser aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.

A nova lei assegura, para quem já ocupava cargos ou funções de psicopedagogo (em órgãos ou instituições públicas e privadas) antes da publicação da norma, o direito de continuar exercendo suas atividades.

Principais tarefas

O texto determina que a psicopedagogia tem as seguintes atribuições (a lista a seguir não restringe as atividades de outros profissionais de saúde e educação):

  • intervenção psicopedagógica com foco no indivíduo, nas instituições e nos grupos (nos contextos da educação e da saúde);
  • realização de avaliação e intervenção exclusivamente psicopedagógica, com o uso de instrumentos e técnicas próprios da psicopedagogia;
  • uso de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos para a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem;
  • consultoria e assessoria psicopedagógicas, com vistas à identificação, à compreensão e à análise dos problemas no processo de aprendizagem em espaços institucionais e clínicos;
  • apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais;
  • supervisão de profissionais em trabalhos teóricos e práticos de psicopedagogia;
  • orientação, coordenação e supervisão de cursos de psicopedagogia;
  • direção de serviços de psicopedagogia em estabelecimentos públicos ou privados;
  • projeção, direção ou realização de pesquisas psicopedagógicas.
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A lei estabelece ainda que o psicopedagogo tem o dever de manter sigilo sobre os fatos de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua atividade.

As informações obtidas em virtude do exercício profissional podem ser compartilhadas com outros profissionais, desde que com autorização do cliente.

O descumprimento da norma configura violação de segredo profissional e sujeitará o infrator às sanções civis e penais cabíveis.

Processo educacional

A regulamentação da atividade de psicopedagogia teve origem no projeto de lei (PL) 1.675/2023, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). A proposta recebeu substitutivo (texto alternativo) do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em março. Em seguida, o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados, que o encaminhou à sanção presidencial.

Na justificativa do projeto, Hamilton Mourão ressalta que “a participação do psicopedagogo no processo educacional é essencial, pois ainda que não seja possível prevenir todos os problemas que podem ocorrer, é fundamental para o acompanhamento e diagnóstico das patologias do aprendizado e pela sua correção, se for o caso”.

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Veto parcial

Foi vetado dispositivo da lei que limitava o exercício da atividade aos titulares de diploma de graduação em psicopedagogia e às pessoas com curso superior que já exercem ou exerceram a atividade por pelo menos um ano antes da aprovação da norma legal (VET 54/2026).

O dispositivo vetado estabelece ainda que profissionais formados em psicologia, pedagogia, licenciatura ou fonoaudiologia poderão exercer a psicopedagogia, desde que tenham feito curso de especialização de 600 horas em até 60 meses após a publicação da lei.

 Ao justificar o veto, o Executivo alegou que a proposta contraria o interesse público, ao criar restrições ao exercício da psicopedagogia a profissões regulamentadas e habilitadas para atuar nos processos de aprendizagem, o que reduziria a oferta de atendimento nas redes de educação e de saúde.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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