Política Nacional

Câmara retira de pauta a MP sobre tributação de investimentos; texto perderá validade

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A Câmara dos Deputados aprovou requerimento da oposição e retirou de pauta a Medida Provisória 1303/25, que unifica em 18% a tributação sobre todas as aplicações financeiras a partir de 1º de janeiro de 2026 e aumenta a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de algumas instituições financeiras. Foram 251 votos a favor da retirada e 193 contra.

Como a MP perde a vigência à meia-noite de hoje, não haverá tempo para análise em outra sessão. Se passasse pela Câmara, a medida também precisaria ser votada hoje pelo Senado.

Considerada essencial para o equilíbrio fiscal do próximo ano, a MP foi apresentada em junho pelo governo após a revogação do decreto presidencial que havia elevado o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em diversas transações. O Supremo Tribunal Federal (STF), no entanto, permitiu que a maior parte dos aumentos previstos no decreto fossem mantidos.

O texto original da MP trazia uma expectativa de arrecadação adicional de cerca de R$ 10,5 bilhões para 2025 e de R$ 21 bilhões para 2026, diminuída para cerca de R$ 17 bilhões depois de negociações na comissão mista que analisou o tema.

Sem o dinheiro extra, o governo deverá fazer novo bloqueio nas despesas de 2025, incluindo emendas parlamentares, e para 2026 terá de obter cerca de R$ 35 bilhões no Orçamento por meio de cortes ou novas receitas de outras fontes, como IPI e o próprio IOF, que podem ter alíquotas aumentadas por decreto.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas.
Deputados da oposição comemoram a retirada de pauta da MP

Acordos
Para viabilizar a votação ontem na comissão mista, o relator da MP, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), desistiu de vários pontos, como a tributação de títulos do agronegócio e imobiliários e até mesmo do aumento do tributo sobre empresas de jogos por quota (bets), que passaria de 12% para 18%.

Entre os pontos modificados antes da votação na comissão, o relator aceitou aumentar o índice da MP original de tributação de aplicações financeiras de 17,5% para 18% e diminuir de 20% para os mesmos 18% o imposto de juros sobre capital próprio (JCP), que as empresas devolvem aos sócios a título de remuneração do capital investido. O JCP continua assim tributado em 15%.

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A MP também tributava inicialmente os títulos imobiliários e do agro em 5%, mas eles continuam isentos, mesmo se a MP tivesse sido aprovada.

Zarattini afirmou que buscou atender demandas de diferentes setores econômicos e partidos para viabilizar a votação da MP. “Fizemos esse trabalho ouvindo todos os setores produtivos e dialogando com todos os deputados que quiseram dialogar”, disse.

O relator criticou, no entanto, uma possível interferência do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, para impedir a aprovação da medida. E ressaltou que os recursos que seriam arrecadados com a MP são fundamentais para o atingimento da meta fiscal. “Sentimos muito a interferência puramente política com único objetivo eleitoral do governador de São Paulo, que mobilizou presidentes de partido para que houvesse uma nova visão sobre esta MP”, declarou.

Durante o debate em Plenário sobre a MP, o líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (RJ), lembrou que o aumento da tributação de bets foi tirado do texto por Zarattini. “Queremos que bets paguem imposto de tudo. Aliás, nem queremos que o povo jogue, porque jogo é uma desgraça”, disse.

O líder do Novo, deputado Marcel Van Hattem (RS), disse ser contra a irresponsabilidade fiscal e o aumento de impostos que, segundo ele, a MP representa. “O Novo orienta a favor do bolso do cidadão brasileiro, contra a corrupção e a incompetência do governo”, disse.

O deputado Kim Kataguiri (União-SP) comemorou ter sido o autor do pedido para retirar a MP da pauta do Plenário. “Nós, que somos de oposição, estamos acostumados a perder semana após semana, mas desta vez, teremos uma vitória”, afirmou.

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Governo X oposição
Para o líder do PT, deputado Lindbergh Farias (RJ), a articulação da oposição para a derrota da MP é uma antecipação do calendário eleitoral de 2026. “Não pensam que os senhores estão ganhando, estão ficando de costas para o povo brasileiro”, criticou.

Essa opinião foi reforçada pelo deputado Helder Salomão (PT-ES). “Vocês querem inviabilizar o governo Lula? Vocês estão atuando contra as famílias brasileiras”, declarou.

O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), afirmou que o relatório de Zarattini era uma construção coletiva de todos os líderes partidários, e não uma produção só dele. “Estamos cobrando daquela parte do sistema econômico que não quer pagar, que sonega e está na ilegalidade”, disse.

Já o deputado Mendonça Filho (União-PE) afirmou que a MP foi criada para substituir o aumento do IOF, que tinha sido derrubado pelo Congresso, mas foi retomado depois de decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. “O IOF arrecada hoje algo como R$ 30 bilhões por ano. O objetivo de arrecadar mais já está sendo alcançado. Mas o governo não sossega”, declarou.

Como fica
Confira tributações que continuam iguais com a perda de vigência da MP:

  • ações e fundos de ações: 15%;
  • operações de mesmo dia (day trade) na bolsa de valores: 20%;
  • fundos de renda fixa e vários outros produtos de investimentos sem isenção atual: de 22,5% a 15%, conforme o prazo de permanência do recurso investido;
  • instituições de pagamento, administradoras do mercado de balcão organizado, bolsas de valores, de mercadorias e de futuros, entidades de liquidação e compensação: continuam com CSLL de 9%;
  • empresas de capitalização e sociedades de crédito, financiamento e investimento: continuam com CSLL de 15%.

Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

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Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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