Cuiabá

Campanha 20Ver conquista novos lares para cerca de 30 cães

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Lançada há cerca de 50 dias pela Prefeitura de Cuiabá, através da Bem-Estar Animal, a Campanha de Adoção 20Ver atingiu a marca de 28 animais adotados. A ação teve início em 10 de julho, com o objetivo de encontrar um novo lar para cães e gatos resgatados e que se encontram no canil municipal, vítimas de abandono e maus-tratos. A campanha não tem data para terminar. Interessados podem agendar visitas na sede da Bem-Estar Animal para conhecer os animais. Daí o nome “20Ver” (Vinte-ver), como se dissesse: eu vim te ver.

A Bem-Estar Animal também realiza feiras de adoção, e a próxima já tem data definida: será no dia 6 de setembro, no Parque Tia Nair, a partir das 16h.

Rayane Rodrigues, 32 anos, é uma das mais novas tutoras. Ela adotou dois cães de uma só vez. Eles são irmãos, viviam na mesma baia no canil e, comovida pela situação, não teve coragem de separá-los. Ela mora sozinha e também ajuda a cuidar de quatro animais que moram com sua avó.

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“Recentemente perdi minha cachorrinha Lilica, o que foi muito difícil para mim. Alguns dias depois, vi uma postagem sobre um Chow-Chow para adoção e fiquei interessada. Fui ao abrigo, mas não consegui ficar com ele devido ao tamanho e à incompatibilidade com o gato que havia adotado recentemente. Fiquei triste, mas a Geovana, do Bem-Estar Animal, me disse que tinha alguns filhotes e perguntou se eu gostaria de ver. Ela me deu a opção de um macho e uma fêmea e, como uma boa libriana indecisa, acabei levando os dois para casa”, revelou Rayane.

Segundo ela, foi a melhor decisão que tomou. “Hoje minha casa está repleta de amor e tenho minhas ‘crianças’ me esperando todos os dias após minha rotina”, frisou.

Ela revelou fazer parte de uma família que tem os animais como prioridades, membros e amores. “Então, não existe outro motivo senão cuidar, resgatar e adotar. Fui criada com essa mentalidade e amor pelos animais, e tudo isso é sobre nossa família, que tem os animais como parte integrante das nossas vidas”.

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Quem tiver interesse também pode se tornar tutor. Basta ser maior de 18 anos e passar por uma entrevista prévia, que avalia o real interesse pelo animal.

De acordo com a diretora da BEA, Morgana Thereza Ens, o importante é que os animais encontrem um ambiente saudável e feliz que garanta o seu bem-estar. “Animal é para a vida toda, portanto, amor para sempre. Temos que ter essa consciência na hora de adotar. Eles são amáveis e retribuem o carinho”, frisou.

Em caso de adoção de animais que ainda não alcançaram a idade para castração, a Prefeitura custeia o procedimento na idade viável.

Mais informações por meio do WhatsApp (65) 99207-4318.

#PraCegoVer

A foto que ilustra o texto mostra a tutora e sua mãe com os dois cãezinhos adotados ainda na Bem-Estar Animal.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Prefeitura de Cuiabá lança cartilha de orientação sobre condutas vedadas em ano eleitoral

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Controladoria Geral do Município (CGM) e da Ouvidoria Geral do Município, elaborou a “Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral”. O documento serve como um guia prático para os servidores municipais sobre as proibições legais durante o período de eleições, com base no Artigo 37 da Constituição Federal, na Lei nº 9.504/1997 e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O objetivo central da iniciativa é prevenir irregularidades administrativas, assegurar a igualdade de condições entre os candidatos e proteger a lisura do processo democrático. A diretriz fundamental do documento reforça que a estrutura pública pertence ao cidadão e jamais pode ser utilizada para favorecer candidaturas políticos-partidárias.

Principais Condutas Vedadas aos Servidores

A cartilha detalha as proibições que os agentes públicos devem observar rigorosamente para evitar sanções legais:

Materiais e Equipamentos Públicos: É proibido utilizar computadores, impressoras, papéis, toners ou qualquer insumo da repartição para criar conteúdos, confeccionar vídeos ou imprimir santinhos de candidatos.

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Canais Oficiais e Internet: Não é permitido o uso da rede de internet do órgão, de e-mails institucionais, do WhatsApp ou das redes sociais da prefeitura para organizar, divulgar ou convidar para eventos políticos.

Horário de Expediente: Os servidores estão proibidos de realizar qualquer ato de campanha durante a jornada de trabalho, o que inclui distribuir panfletos, organizar agendas de candidatos dentro das secretarias ou fazer transmissões ao vivo (*lives*) com conteúdo político.

Veículos Oficiais e Particulares: É expressamente vetado usar carros oficiais para transportar pessoas a comícios ou adesivar veículos públicos.

Programas Sociais: É ilegal utilizar a entrega de benefícios sociais para promover candidatos, associar obras e serviços a partidos, ou distribuir brindes com cunho político.

Regras de Publicidade Institucional e Benefícios

Para garantir a transparência sem ferir a legislação eleitoral, o documento estabelece critérios claros sobre o que é permitido e o que é vedado no gerenciamento da comunicação e das ações governamentais:

Combate ao Assédio Eleitoral

Com amparo na Resolução TSE nº 23.732/2024, a cartilha dedica um capítulo exclusivo para combater abusos de poder no ambiente de trabalho. São práticas estritamente proibidas dentro da administração municipal:

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* Exigir apoio político a qualquer candidatura.

* Constranger ou pressionar servidores a participarem de atos de campanha, mesmo que essa atividade ocorra fora do horário de expediente.

* Pressionar subordinados ou colegas por votos.

* Utilizar grupos institucionais de mensagens para propaganda eleitoral.

* Ameaçar servidores com exoneração ou demissão devido ao seu posicionamento político.

Consequências e Penalidades

O descumprimento das normas sujeita o agente público a severas punições nas esferas administrativa, civil e eleitoral:

* Abertura de processo de apuração de responsabilidade.

* Penalidades funcionais como advertência ou suspensão.

* Demissão, destituição ou exoneração do cargo ou emprego público.

* Aplicação de multas eleitorais pesadas.

* Responsabilização civil e penal, dependendo da gravidade do caso.

* Decretação de inelegibilidade (caso o servidor envolvido também seja candidato).

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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