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Capal lança manual de boas práticas para fortalecer sustentabilidade e gestão rural

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Capal apresenta Manual de Boas Práticas e Adequações para Estruturas Rurais

A Capal Cooperativa Agroindustrial lançou, no último mês, o Manual de Boas Práticas e Adequações para Estruturas Rurais, desenvolvido pelo Setor de Meio Ambiente da cooperativa. O material traz orientações detalhadas e ilustradas sobre boas práticas agropecuárias, gestão rural, adequação legal e conservação de solo e água.

Segundo a engenheira ambiental Ana Carla Rosgoski, responsável pela elaboração do documento:

“É um guia complementar que permite aos produtores consultar, a qualquer momento, as normas exigidas pelo protocolo da cooperativa e que devem ser implementadas em suas propriedades.”

Lançamento do manual durante evento do PCGR

O lançamento do manual ocorreu em um evento do Programa Capal de Gestão Rural (PCGR), ocasião em que 88 cooperados foram premiados por seu desempenho no ano. Cada participante recebeu certificado que atesta seu alinhamento com as práticas recomendadas e o nível de sustentabilidade de sua propriedade.

O PCGR, iniciado em 2022, realiza reuniões, auditorias e acompanhamentos ao longo do ano para incentivar produtividade e rentabilidade sustentáveis. O programa avalia os produtores em diferentes níveis de Agricultura Sustentável — nível 1, 2, bronze, prata e ouro — considerando critérios que vão desde gestão financeira e do solo até biodiversidade, emissões de gases de efeito estufa, saúde e segurança.

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Diagnóstico e critérios de avaliação

Para o diagnóstico, são analisados 106 itens distribuídos em áreas como:

  • Estabilidade financeira e gestão da propriedade
  • Plantação, manejo do solo e nutrientes
  • Uso de defensivos agrícolas e agroquímicos
  • Gestão de resíduos e da água
  • Biodiversidade e qualidade do ar
  • Condições de trabalho, saúde, segurança e comunidade
  • 5S rural e acesso ao mercado

Essa abordagem amplia a visão integrada da propriedade, promovendo sustentabilidade ambiental e eficiência produtiva.

Resultados alcançados em 2025

Em 2025, o programa apresentou resultados expressivos:

  • Expansão da área de cultivo de cevada: 70% da cevada recebida pela cooperativa veio de participantes do PCGR.
  • Aumento de propriedades certificadas com nível ouro: de 5 propriedades em 2024 para 13 em 2025, incluindo produtores no primeiro ano do programa.
  • Participação dos cooperados: aumento de 37,5% no número de produtores envolvidos de 2024 para 2025.

Ana Carla destaca que esses resultados incentivam outros produtores a buscarem elevar seu nível de certificação e reforçam a possibilidade de expandir o programa para novas culturas, agregando ainda mais valor por meio de outras certificações.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Fracassa acordo no STF e disputa sobre Moratória da Soja volta a julgamento

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a tentativa de construir um acordo entre produtores rurais, indústria, ambientalistas e Ministério Público sobre a Moratória da Soja. Sem consenso entre as partes, o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) devolveu os quatro processos relacionados ao tema aos ministros relatores, abrindo caminho para a retomada do julgamento das ações, ainda sem data definida.

Em despacho assinado nesta sexta-feira (12.06), o juiz auxiliar da Presidência do STF e supervisor do Nusol, Álvaro Ricardo de Souza Cruz, afirmou que as reuniões realizadas entre abril e maio chegaram a criar um ambiente favorável à conciliação, mas houve recuo dos envolvidos, inviabilizando uma solução negociada.

“Durante as tratativas, instaurou-se amplo diálogo entre os envolvidos, tendo-se verificado, em determinado momento, ambiente propício à construção de solução consensual. Contudo, sobreveio recuo das partes, o que impossibilitou a composição”, registra o documento.

Segundo o STF, a tentativa de mediação não buscava discutir a constitucionalidade das leis estaduais questionadas, mas os efeitos práticos decorrentes de uma eventual decisão da Corte. A preocupação é evitar a multiplicação de disputas judiciais em diferentes instâncias após o julgamento das ações.

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As tratativas envolveram representantes da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), do Ministério Público Federal e dos governos de Mato Grosso, Rondônia e Tocantins, além de partidos políticos autores das ações.

Com o fim da mediação, o Nusol reenviou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774, relatada pelo ministro Flávio Dino; 7775, sob relatoria de Dias Toffoli; e 7863 e 7959, ambas sob responsabilidade do ministro Luiz Fux.

As ADIs 7774 e 7775 questionam leis aprovadas em Mato Grosso e Rondônia que retiraram benefícios fiscais de empresas participantes de acordos privados, como a Moratória da Soja.

Criada em 2006, a Moratória da Soja estabelece que empresas signatárias não adquiram grãos produzidos em áreas do bioma Amazônia desmatadas após 2008, ainda que a abertura das áreas tenha ocorrido dentro dos limites previstos pela legislação ambiental.

A disputa ganhou novo capítulo após a entrada em vigor, no início de 2026, da lei de Mato Grosso que impôs restrições às tradings participantes do acordo. A medida contribuiu para o esvaziamento da Moratória, com a saída da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e das empresas associadas.

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No fim do ano passado, o ministro Flávio Dino determinou a suspensão de todas as ações judiciais e administrativas relacionadas à Moratória da Soja, incluindo processos que pedem indenizações. Em uma dessas ações, produtores rurais de Mato Grosso reivindicam ressarcimento superior a R$ 1 bilhão. O setor também acionou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), acusando as tradings de formação de cartel.

A tentativa de mediação havia sido anunciada em março, durante o julgamento das ações pelo plenário do STF. Com o fracasso das negociações, caberá agora aos ministros dar prosseguimento à análise do caso.

Fonte: Pensar Agro

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