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“Carta de Belém” propõe esforço global para quadruplicar combustíveis sustentáveis

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As principais entidades brasileiras ligadas aos biocombustíveis apresentaram na sexta-feira (14.11), durante a COP 30, a chamada “Carta de Belém” — um manifesto que propõe a articulação internacional para multiplicar por quatro a produção e o uso de combustíveis sustentáveis nos próximos dez anos. O documento marca os 50 anos do Proálcool e tenta projetar para o mundo a experiência acumulada pelo Brasil na transição energética.

O evento, realizado em Belém, celebrou meio século do programa que transformou o etanol em peça central da matriz energética brasileira. Desde então, estima-se que mais de um bilhão de toneladas de CO₂ tenham sido evitadas graças ao uso de biocombustíveis. Para as entidades, esse histórico dá ao País autoridade para propor que outras nações acelerem a adoção de rotas sustentáveis em conjunto com a eletrificação.

A carta destaca que, após décadas de políticas públicas como o Proálcool e o RenovaBio, o Brasil consolidou uma matriz mais limpa do que a de outras grandes economias: cerca de 29% do consumo energético é proveniente de bioenergia e 20% vem de fontes renováveis diversas. No setor elétrico, a bioeletricidade atingiu 21 mil GWh em 2024, equivalente a 4% do consumo nacional — um reforço importante no período de entressafra hidrelétrica.

Apesar dos avanços, o documento alerta que o mundo segue atrasado na descarbonização dos transportes e, sem combinar combustíveis sustentáveis com eletrificação e novas tecnologias, dificilmente cumprirá o Balanço Global do Acordo de Paris. Esse balanço, revisado a cada cinco anos, mede o progresso coletivo dos países no combate às mudanças climáticas.

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Brasil defende convergência tecnológica

A experiência brasileira com etanol aparece como exemplo de solução já disponível e escalável. O texto argumenta que, mesmo com o avanço da eletrificação, há limites práticos em muitos países — especialmente aqueles com base agrícola forte e infraestrutura de recarga restrita. Por isso, defende-se uma combinação de rotas: híbridos flex, etanol, biometano e eletricidade.

A visão é compartilhada por entidades do setor automotivo, que veem nos biocombustíveis uma alternativa para reduzir emissões imediatamente, sem esperar por ampla renovação da frota ou expansão rápida de redes de carregamento. Para os fabricantes, essa pluralidade tecnológica tem potencial para acelerar a transição de forma mais realista.

Oito recomendações para ampliar combustíveis sustentáveis

A “Carta de Belém” reúne oito recomendações direcionadas a governos, reguladores e organismos internacionais. Entre elas:

  • reconhecimento formal do papel estratégico dos combustíveis sustentáveis para o cumprimento das metas de emissões (NDCs);

  • apoio à meta global de quadruplicar a produção e o uso desses combustíveis até 2035, com foco em rotas de baixa emissão como o etanol;

  • adoção de mandatos de mistura de longo prazo, que deem previsibilidade aos investimentos;

  • ampliação de financiamentos com juros diferenciados, condições especiais de pagamento e linhas direcionadas à infraestrutura, alinhadas ao Roadmap Baku–Belém;

  • integração dos combustíveis sustentáveis nos debates internacionais que acompanham o Balanço Global;

  • cooperação para harmonizar critérios de sustentabilidade e metodologias de cálculo de emissões;

  • reconhecimento dos benefícios socioeconômicos da cadeia, como segurança energética, empregos e desenvolvimento rural;

  • fortalecimento de capacidades técnicas, transferência de tecnologia e difusão de boas práticas, especialmente em países em desenvolvimento.

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Agenda climática mais ampla

O manifesto também se articula com metas mais amplas da COP 30, como triplicar a capacidade de energia renovável, dobrar a eficiência energética e acelerar a adoção de tecnologias de emissão zero. A carta reforça ainda a necessidade de reduzir gradualmente a dependência dos combustíveis fósseis, restaurar áreas degradadas e promover agricultura sustentável capaz de produzir biocombustíveis sem comprometer segurança alimentar.

Próximos passos

A partir da assinatura da carta, inicia-se a etapa de detalhamento das medidas necessárias para cumprir a meta de quadruplicar os combustíveis sustentáveis. Uma reunião ministerial realizada nesta sexta discutiu caminhos para transformar o compromisso em ações concretas e alinhadas à agenda do Ministério de Minas e Energia.

O setor prevê que, com o avanço das discussões ao longo da COP 30, a carta ajude a posicionar o Brasil como referência global em soluções de baixo carbono — e, ao mesmo tempo, influencie outros países a adotarem políticas semelhantes, abrindo novas oportunidades para a bioenergia no cenário internacional.

Fonte: Pensar Agro

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Safra da Lagosta 2026: limite de captura, monitoramento e controle

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Os Ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicaram a Portaria Interministerial MPA/MMA 56, DE 30 DE ABRIL DE 2026 que estabelece o limite de captura para a pesca da lagosta vermelha (Panulirus argus) e da lagosta verde (Panulirus laevicauda), e as medidas de monitoramento e controle dessa pesca para o ano de 2026 – além de alterar a Portaria nº 221/2021 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. 

Fica estabelecido o limite máximo de 6.192 toneladas para a pesca de ambas as espécies citadas acima, em todo o território nacional no ano de 2025 nas modalidades de permissionamento 5.1, 5.2, 5.3 e 5.4 da Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA nº 10/2011.

Atenção: esse limite máximo engloba a soma de captura das duas espécies.

Ainda, o tamanho mínimo para captura da lagosta vermelha é: 13 cm de comprimento da cauda e 7,5 cm de comprimento do cefalotórax, e da lagosta verde: 11 cm de comprimento da cauda e 6,5 cm de comprimento do cefalotórax. As lagostas somente poderão ser armazenadas a bordo, desembarcadas, transportadas e entregues às empresas pesqueiras se estiverem vivas.

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Monitoramento

O monitoramento do limite máximo de captura das lagostas será realizado por meio da “Declaração de entrada de lagosta em Empresa Pesqueira”, conforme oAnexo I da portaria.

A empresa pesqueira que adquirir lagosta deverá informar o recebimento da produção, por meio da declaração, em até 3 dias úteis, a contar da data constante na nota de produtor, nota fiscal de primeira venda ou da nota de entrada na empresa.

A declaração de entrada de lagosta deverá ser preenchida e enviada por meio de formulário eletrônico disponível no portal eletrônico oficial do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima no endereço https://lagosta.mma.gov.br.

Durante a temporada de pesca de 2025 para a captura das lagostas, será disponibilizado, no portal eletrônico do Ministério da Pesca e Aquicultura em: Menu principal > Assuntos > Pesca > Principais Recursos Pesqueiros > Lagosta, o painel de acompanhamento das capturas.

A captura será encerrada quando for atingido 95% do limite, com divulgação no portal eletrônico e redes sociais do MPA.

 

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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