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Carteira de Trabalho Digital registra mais de 7,3 milhões de consultas ao Abono Salarial no primeiro dia

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) liberou, nesta quinta-feira (5), a consulta ao Abono Salarial 2026, referente ao ano-base 2024. Apenas no primeiro dia, até as 15h, o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital registrou mais de 7,3 milhões de acessos de trabalhadores interessados em verificar o direito ao benefício.

Para este exercício, o MTE identificou 25,4 milhões de trabalhadores aptos a receber o abono, totalizando R$ 31,5 bilhões em recursos. O pagamento terá início em fevereiro e poderá ser realizado até 30 de dezembro de 2026.

Na plataforma, os trabalhadores podem consultar informações como valor do benefício, banco responsável pelo pagamento e data de recebimento.

O primeiro lote, no valor de R$ 2,5 bilhões, será liberado em 16 de fevereiro e contemplará cerca de 1,8 milhão de trabalhadores da iniciativa privada inscritos no PIS. Desse total, R$ 2,29 bilhões serão pagos pela Caixa Econômica Federal. Além disso, 217,2 mil servidores públicos com inscrição no PASEP receberão o benefício por meio do Banco do Brasil, somando R$ 301,9 milhões.

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O valor do abono salarial varia entre R$ 136,00 e R$ 1.621,00, conforme a quantidade de meses trabalhados durante o ano-base de 2024.

Quem tem direito

Para receber o Abono Salarial, é necessário atender aos critérios de habilitação, como estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos; ter recebido remuneração média mensal de até R$ 2.766,00 de empregadores contribuintes do PIS ou do PASEP; ter exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado; e ter os dados corretamente informados pelo empregador no eSocial.

Como será o pagamento

Na Caixa Econômica Federal, o pagamento será feito prioritariamente por crédito em conta corrente, poupança ou Conta Digital. Também poderá ser realizado por meio do aplicativo CAIXA Tem, em conta poupança social digital aberta automaticamente. Para quem não possui conta, o saque poderá ser efetuado em agências, lotéricas, terminais de autoatendimento, CAIXA Aqui e outros canais disponibilizados pela instituição.

No Banco do Brasil, os valores serão pagos preferencialmente por crédito em conta, transferência via TED ou PIX. Trabalhadores não correntistas e sem chave PIX poderão realizar o saque presencialmente nas agências.

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Mais informações podem ser obtidas pelos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho ou pelo telefone 158.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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Aprendizagem Profissional: regras, direitos e funcionamento do contrato de aprendizagem

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A Aprendizagem Profissional é uma modalidade de contratação que combina formação teórica e experiência prática no ambiente de trabalho, conforme previsto na legislação.

Instituída pela Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, a contratação de aprendizes é destinada a adolescentes e jovens entre 14 anos completos e 24 anos incompletos. O contrato de aprendizagem garante registro em carteira de trabalho e acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.

Entre os direitos assegurados ao aprendiz estão a remuneração proporcional às horas trabalhadas, nunca inferior ao salário mínimo-hora; o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com alíquota de 2%; o 13º salário; as férias; e o vale-transporte. As férias devem coincidir, preferencialmente, com o período de férias escolares.

O contrato de aprendizagem é especial, com prazo determinado de até dois anos. A jornada de trabalho possui regras específicas: de quatro a seis horas diárias para aprendizes que ainda não concluíram o ensino médio e de até oito horas diárias para aqueles que já concluíram essa etapa de ensino. Nesse limite, estão incluídas as atividades teóricas realizadas pela entidade formadora.

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A legislação prevê proteção especial aos adolescentes aprendizes. Menores de 18 anos não podem exercer atividades consideradas perigosas, insalubres ou realizadas em horário noturno, entre 22h e 5h, nem desempenhar funções que possam prejudicar seu desenvolvimento físico, moral, psicológico ou social.

Como participar

Para se candidatar a uma vaga de aprendizagem, o jovem que ainda não concluiu a educação básica deve estar regularmente matriculado e frequentando uma instituição de ensino. A contratação está vinculada à participação em curso de aprendizagem profissional oferecido por entidade formadora habilitada.

As entidades formadoras são responsáveis pela formação teórica dos jovens, enquanto as empresas proporcionam a experiência prática no ambiente de trabalho. Conforme dados disponíveis, há mais de 4 mil entidades formadoras cadastradas no país, responsáveis pela oferta de 83.870 cursos de aprendizagem profissional.

Entre as entidades formadoras habilitadas estão instituições do Sistema S, como Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop, além de escolas técnicas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que atendam aos requisitos legais.

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As entidades formadoras habilitadas podem ser consultadas por município por meio da plataforma Microsoft Power BI.

Quem deve contratar aprendizes?

A contratação de aprendizes é obrigatória para estabelecimentos de qualquer natureza que possuam, no mínimo, sete empregados em funções que demandem formação profissional.

Nesses casos, a legislação determina que entre 5% e 15% dos trabalhadores ocupados em funções que exigem formação profissional sejam contratados na condição de aprendizes.

As regras para a contratação podem ser consultadas no Manual da Aprendizagem: o que é preciso saber para contratar o aprendiz.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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