Política Nacional

CAS aprova projeto que inclui prevenção ao tabagismo nos currículos escolares

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As escolas de ensino fundamental e médio poderão ter de incluir a prevenção do vício em cigarro e similares nas aulas, de acordo com projeto aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (25). O texto vai à Comissão de Educação, a menos que seja aprovado requerimento para votação no Plenário.

O Projeto de Lei (PL) 3.483/2025, do senador Confúcio Moura (MDB-RO), foi relatado pelo senador Flávio Arns (PSB-PR). 

O senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), que leu o relatório na reunião, afirmou que a proposta busca proteger a saúde de crianças e adolescentes. A iniciativa prevê apoio do Ministério da Educação e dos entes federativos.

— Ao incorporar nos currículos escolares e nas ações educativas a prevenção ao tabagismo, à dependência de nicotina e ao uso de dispositivos eletrônicos para fumar, a proposição atua positivamente na promoção da saúde pública.

O projeto altera a Lei 7.488, de 1986, que criou o Dia Nacional de Combate ao Fumo, celebrado em 29 de agosto.

Audiências públicas

A CAS também aprovou requerimentos para debater:

  • os benefícios da proteína experimental polilaminina na recuperação de pacientes paraplégicos. A bióloga Tatiana Coelho de Sampaio, que coordena pesquisa da molécula, será convidada. Autor do REQ 2/2026, o senador Dr. Hiran (PP-RR) afirma que houve perda da patente internacional da molécula por falta de recursos;
  • o impacto de alimentos ultraprocessados na saúde dos jovens (REQ 119/2025 – CAS) e a veracidade dos rótulos desses produtos (REQ 118/2025 – CAS). Os requerimentos são da senadora Dra. Eudócia (PL-AL); e
  • os desafios de pessoas com acondroplasia, doença genética que afeta o crescimento ósseo (REQ 1/2026 – CAS). O pedido é da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

CI vai debater nova Lei do Trabalho Rural e transporte aéreo na Amazônia

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Dois projetos que estão em análise na Comissão de Infraestrutura do Senado (CI) serão discutidos em audiências públicas. São eles o PL 4.812/2025, que cria uma nova Lei do Trabalho Rural, e o PL 4.715/2023, que autoriza empresas estrangeiras a realizar o transporte aéreo doméstico na Amazônia Legal.

A CI aprovou nesta terça-feira (14) os requerimentos que solicitam essas audiências. As datas dos debates ainda serão marcadas.

Trabalho rural

O debate sobre o PL 4.812/2025 foi solicitado pelo senador Weverton (PDT-MA) por meio do requerimento REQ 76/2026 – CI.

O projeto cria uma nova Lei do Trabalho Rural e estabelece normas específicas para regular relações individuais e coletivas de trabalho nas atividades agropecuárias no país. Além disso, institui a Política Nacional de Qualificação, Tecnologia, Inovação e Sustentabilidade no Trabalho Rural.

Em seu requerimento, Weverton lembra que essa proposta foi alterada na Comissão de Agricultura do Senado (CRA).

Ele afirma que o novo texto “ampliou significativamente o alcance da proposição, passando a instituir uma Política Nacional de Qualificação, Tecnologia, Inovação e Sustentabilidade no Trabalho Rural, com repercussões sobre as relações de trabalho, a qualificação profissional, a inovação tecnológica, a saúde e a segurança do trabalhador rural e a sustentabilidade das atividades produtivas” — e que, por isso, precisa ser discutido em audiência pública na CI.

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Transporte aéreo 

Já o debate sobre o PL 4.715/2023 foi solicitado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) por meio do REQ 68/2026 – CI.

O projeto prevê que, em determinadas hipóteses, o transporte aéreo na Amazônia Legal poderá ser feito por empresas estrangeiras.

Veneziano informa, em seu requerimento, que “representantes da categoria no Brasil nos trouxeram a informação de que tal prática poderia representar um profundo processo de precarização nas relações de trabalho no setor, bem como colocaria em risco a sobrevivência das próprias empresas nacionais, afinal, elas estariam suscetíveis à competição predatória por parte das empresas internacionais de maior capacidade econômica e que não têm despesas como o ICMS, cobrado apenas em voos de empresas nacionais”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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