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Cautela e baixa movimentação mantêm preços da carne suína estáveis no Brasil

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Mercado interno mantém preços estáveis

A semana registrou preços predominantemente estáveis para o quilo vivo e os principais cortes de carne suína no atacado. Segundo o analista de Safras & Mercado, Allan Maia, a movimentação de negócios tem sido reduzida, com frigoríficos adotando postura de cautela diante de um cenário desafiador no curto prazo.

“O mercado considera a fraqueza nos preços da carne de frango e o processo de descapitalização das famílias, fatores que impactam a decisão de compra e, consequentemente, a reposição de suínos”, explica Maia.

Os suinocultores também buscaram manter os preços do animal vivo, sinalizando que a oferta tende a se ajustar à demanda da indústria. O bom desempenho das exportações segue sendo um ponto positivo para o setor.

Cotações do quilo vivo e cortes de carne

O levantamento de Safras & Mercado indicou que a média nacional do quilo do suíno vivo caiu ligeiramente de R$ 6,61 para R$ 6,60. Já os cortes de carcaça no atacado tiveram média de R$ 10,13, enquanto o pernil atingiu R$ 12,04.

  • São Paulo: arroba suína estável em R$ 133,00
  • Rio Grande do Sul: quilo vivo caiu de R$ 6,45 para R$ 6,35 (integração), interior manteve R$ 6,90
  • Santa Catarina: integração recuou de R$ 6,45 para R$ 6,35, interior em R$ 6,65
  • Paraná: mercado livre R$ 6,85; integração caiu de R$ 6,50 para R$ 6,40
  • Mato Grosso do Sul: Campo Grande R$ 6,50; integração R$ 6,30
  • Goiás: R$ 6,50
  • Minas Gerais: interior R$ 6,60; mercado independente R$ 6,80
  • Mato Grosso: Rondonópolis R$ 6,50; integração estadual R$ 6,20
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Essa estabilidade reflete a cautela dos frigoríficos e o ajuste entre oferta e demanda nos diferentes estados.

Exportações impulsionam o setor

O Brasil exportou 57,263 mil toneladas de carne suína “in natura” em março (10 dias úteis), gerando US$ 143,975 milhões em receita, com média diária de US$ 14,397 milhões. O preço médio ficou em US$ 2.514,2 por tonelada.

Comparado a março de 2025:

  • Valor médio diário: +6,1%
  • Quantidade média diária: +6%
  • Preço médio: estável

O desempenho positivo das exportações contribui para sustentar os preços internos, mesmo em um contexto de cautela e baixa movimentação no mercado brasileiro.

Perspectivas para o curto prazo

De acordo com especialistas, o mercado de carne suína deve permanecer estável no curto prazo, com ajustes pontuais nas cotações dependendo da movimentação de exportações e da evolução do consumo interno. A atenção continua voltada para a demanda das famílias e o desempenho da concorrência com a carne de frango, fatores que podem influenciar a reposição de suínos e a formação de preços nos próximos dias.

Fonte: Portal do Agronegócio

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Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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