Política Nacional

CCJ adia análise de nova Lei do Impeachment; Plenário debaterá em 2026

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) retirou de pauta, nesta quarta-feira (10), o projeto que atualiza as regras de impeachment. A decisão foi construída entre o presidente do colegiado, senador Otto Alencar (PSD-BA), o relator da proposta, senador Weverton (PDT-MA) e o autor do PL 1.388/2023, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG). 

O projeto já recebeu 79 emendas e passou por audiências públicas na CCJ. A expectativa é de que uma sessão de debates no Plenário ocorra logo após o retorno dos trabalhos legislativos no próximo ano, com o relatório atualizado por Weverton antes da votação na comissão.  

— Vamos discutir com responsabilidade, ouvir diversos setores e aperfeiçoar a lei, que é de 1950. Não se trata de confronto com o Supremo, mas de atualizar a legislação em sintonia com as instituições. Chegaremos ao melhor texto para garantir segurança jurídica ao país — afirmou Otto. 

Proposta amplia alcance da lei 

O texto reformula totalmente a Lei 1.079, de 1950, moderniza o conceito de crime de responsabilidade e amplia para 15 categorias o rol de autoridades sujeitas ao processo. 

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Além do presidente da República, passam a integrar essa lista ministros de tribunais superiores e comandantes das Forças Armadas, além de membros do Ministério Público, tribunais de contas e chefes de missão diplomática. 

A proposta também altera quem pode apresentar denúncia: partidos políticos, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou entidades nacionais e estaduais. O cidadão poderá participar somente por meio de iniciativa popular com exigência de assinaturas em vários estados. Mudanças específicas foram detalhadas para autoridades como presidente, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e comandantes militares. 

— A ideia é ter uma norma moderna e que evite judicializações. A discussão no Plenário vai ajudar a aperfeiçoar o texto — explicou Weverton. 

Liminar do STF reforçou clima de cautela 

O adiamento ocorre poucos dias após o ministro do STF Gilmar Mendes ter emitido uma liminar que suspendeu trechos da Lei do Impeachment, que restringiu a apresentação de pedidos de impedimento contra ministros da Corte à Procuradoria-Geral da República. 

De acordo com senadores, o tema passou a exigir um debate mais cuidadoso entre Senado e Supremo. Para o senador Esperidião Amin (PP-SC), a cautela adotada pela comissão é necessária. 

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— É uma lei sensível. Vamos agir com moderação e maturidade, sem atropelos — disse. 

O senador Eduardo Braga (MDB-AM) também destacou a importância de preservar o equilíbrio entre os Poderes. 

— O Senado deve modernizar a lei com diálogo e sem parecer pressionado por decisões externas — avaliou. 

Já o senador Eduardo Girão (Novo-CE) defendeu que o Congresso avance também em propostas que tratam das decisões monocráticas do STF. 

— Precisamos resolver os efeitos dessas decisões para evitar conflitos institucionais — declarou. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

CCJ aprova admissibilidade de PEC que proíbe aposentadoria compulsória de juiz como forma de punição

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (8), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 291/13, do Senado, que acaba com a chamada aposentadoria compulsória de membros do Poder Judiciário como forma de punição.

A proposta mantém a previsão de que o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, deverá ser fundado em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Mas acrescenta que a suspensão poderá ser de até 90 dias e a disponibilidade poderá ser de até dois anos. 

Ainda de acordo com o texto, concluído o processo administrativo disciplinar, o tribunal ou o CNJ, quando couber a pena de perda do cargo em decisão por voto de dois terços de seus membros, deverá representar ao Ministério Público, no prazo de 30 dias, para a propositura da respectiva ação judicial. Nesse caso, o magistrado deve ser afastado das funções, com vencimentos proporcionais, até o trânsito em julgado da sentença.

Se a decisão for pelo arquivamento da representação ou se a ação judicial for julgada improcedente em decisão definitiva, o magistrado retorna às suas funções, com o pagamento da diferença das verbas remuneratórias e o cômputo para todos os fins do tempo de serviço. O Ministério Público deve se pronunciar sobre a representação no prazo de 90 dias, sob pena de configurar infração disciplinar. 

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A PEC também estabelece que os ministérios públicos da União e dos Estados deverão se submeter a regime disciplinar único, nos termos de lei complementar específica, de iniciativa privativa do Procurador-Geral da República. Até que seja editada essa lei complementar, deverá ser aplicada a todos os membros do Ministério Público o regime disciplinar do Ministério Público da União, e não se admite, no regime disciplinar da magistratura ou do Ministério Público, a pena de aposentadoria compulsória com proventos proporcionais.

PECs rejeitadas
O relator da matéria na CCJ, deputado Helder Salomão (PT-ES), apresentou parecer pela admissibilidade dessa proposta, porém não admitiu a PEC que estava tramitando como principal e outras apensadas (PEC 505/10, PEC 86/11 e PEC 371/17), por considerar que elas continham “manifesta ofensa às cláusulas pétreas da separação dos Poderes e dos direitos e garantias individuais”.

Segundo Salomão, as PECs 505 e 371, ao autorizar a perda definitiva do cargo de magistrados por decisão administrativa de tribunais ou do CNJ, sem sentença judicial transitada em julgado, “padecem de vício material insanável”.

“A garantia da vitaliciedade, longe de constituir privilégio pessoal da magistratura ou do parquet, consubstancia verdadeira garantia institucional destinada à preservação da independência funcional e da imparcialidade dessas funções de Estado. Trata-se de prerrogativa instrumental concebida pelo constituinte originário para assegurar a autonomia do Poder Judiciário e do Ministério Público frente a eventuais pressões externas”, avaliou.

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Quanto à PEC 86/11, o relator considerou que o texto não estabeleceu qual seria a disciplina apta a compatibilizar a supressão da penalidade de aposentadoria compulsória com a preservação do regime de perda do cargo que é assegurado aos membros da magistratura. 

Debates
Helder Salomão elogiou a iniciativa da proposta. “A sociedade brasileira há muito reivindica o fim desse privilégio que hoje nós conhecemos como aposentadoria compulsória que, ao invés de ser um castigo como deveria ser ou uma punição melhor dizendo acaba sendo um prêmio para quem pratica ilícitos e crimes no exercício da magistratura”, disse.

A deputada Bia Kicis (PL-DF) compartilhou dessa opinião. “Você premiar alguém que abusou do cargo, que cometeu crimes e que é afastado, aposentado compulsoriamente com a sua remuneração integral, é um tapa na cara do brasileiro”, afirmou a parlamentar.

A proposta ainda precisa ser analisada por uma comissão especial que deverá ser criada para esse fim, e depois segue para apreciação do Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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