Política Nacional

CCJ aprova criminalização de uso de drones por facções

Publicado

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Código Penal para tipificar como crime o uso de drone por organização criminosa.

Assim, a posse de aeronave remotamente pilotada destinada ao planejamento e à execução de crimes será punida com reclusão de dois a seis anos e multa.

O texto altera ainda o Estatuto do Desarmamento para estabelecer que o disparo de arma de fogo ou o lançamento de explosivo por meio de drone será punido com reclusão 5 a 12 anos e multa.

As medidas estão previstas no Projeto de Lei 3835/24, do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ). O relator na CCJ, deputado Carlos Jordy (PL-RJ), recomendou a aprovação.

“Verifica-se, ano após ano, um aumento de casos de uso de drones para entrega de armas, drogas e celulares em presídios, além de ataques a bases policiais e áreas de risco”, observou Jordy. “Apesar da gravidade dessas condutas, há atualmente uma lacuna na legislação penal brasileira, que não trata de forma específica da posse ou do uso de drones com finalidade criminosa. O projeto de lei busca suprir essa omissão”, observou.

Leia mais:  CDH vai debater Síndrome do X Frágil, que causa deficiência intelectual

Prevenção
Carlos Jordy disse ainda que a simples tipificação da posse de drone com fins ligados ao crime é medida de caráter preventivo e repressivo, pois permitirá a atuação policial e judicial antes da concretização de atos mais graves, como atentados, contrabando ou tráfico.

O relator apenas alterou a proposta para substituir a expressão “veículo aéreo não tripulado” por “aeronave remotamente pilotada”, em alinhamento às normas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea) da Aeronáutica.

Próximos passos
Também já aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, o projeto será analisado agora pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook
publicidade

Política Nacional

Comissão aprova criação do crime de ofensa discriminatória que cause trauma coletivo em minorias

Publicado

A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4083/25, que cria o crime de “ofensa discriminatória com efeitos sociais”. A proposta altera o Código Penal para punir atos de discriminação, ridicularização ou hostilidade que exponham grupos a humilhação pública e gerem traumas coletivos.

O relator, deputado Padre João (PT-MG), defendeu o texto destacando que a lei atual foca na ofensa individual, mas deixa uma lacuna quando comunidades inteiras são feridas. “Atos que antes ficavam restritos ao âmbito privado hoje alcançam milhões de pessoas em segundos, reforçando estigmas que corroem a paz social”, afirmou.

Redes Sociais e monetização
Pelo texto, de autoria do deputado João Daniel (PT-SE), a pena de 2 a 6 anos de reclusão pode ser aumentada em até dois terços se o autor for uma figura pública ou se utilizar a conduta para ganhar dinheiro através de monetização na internet. Para garantir a segurança jurídica, o projeto exige que o trauma coletivo seja comprovado por laudo técnico ou estudo social de órgãos competentes.

Leia mais:  CPMI: depoimento expõe 'modus operandi' de fraudes, apontam parlamentares

Próximos passos
O projeto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e depois será votado pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana