Política Nacional

Câmara aprova projeto que prevê medidas para assegurar o convívio de crianças com a natureza

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas destinadas a garantir o direito de crianças e adolescentes à natureza. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o Projeto de Lei 2225/24 foi aprovado nesta quarta-feira (15) na forma de um substitutivo da relatora, deputada Natália Bonavides (PT-RN).

Segundo o texto, o poder público deve assegurar que os direitos de crianças e adolescentes sejam especificamente considerados nas políticas públicas de desenvolvimento urbano. Deverá haver, inclusive, participação desse público por meio de procedimentos adequados às diferentes faixas etárias.

Assim, devem ser levadas em conta demandas como:

  • necessidades de crianças e adolescentes no uso do espaço urbano;
  • prioridade de equipamentos para brincar em áreas como parques, bibliotecas, praças e calçadas; e
  • criação de sistemas de alerta e rotas de fuga de fácil compreensão para essa faixa etária acessar na ocorrência de eventos climáticos extremos.

O planejamento urbano terá ainda de realizar pesquisas para identificar onde ocorre o maior número de deslocamentos a pé e por bicicleta de crianças e adolescentes, a fim de priorizar melhorias nesses pontos relacionados à sua segurança e permanência.

Visão estratégica
Natália Bonavides afirmou que a proposta demonstra visão estratégica e compromisso com o futuro do país, ao reconhecer que garantir o direito de crianças e adolescentes à natureza é investir em saúde, educação e cidadania ambiental.

“A convivência com a natureza fortalece o senso de pertencimento e responsabilidade socioambiental, valores indispensáveis para a formação de cidadãos conscientes e comprometidos com a preservação do planeta”, disse a relatora.

Segundo ela, o projeto pode ser apelidado de ECA Ambiental, em referência ao Estatuto da Criança e do Adolescente.

Natália Bonavides afirmou que o projeto também integra os conceitos constitucionais do direito ao meio ambiente equilibrado e da prioridade à proteção de crianças e adolescentes. “A perspectiva de proteção integral deve ser observada em cada coisa a ser feita que se relacione com o meio ambiente”, declarou.

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A deputada explicou que diversos estudos demonstram que o contato com o meio ambiente natural contribui significativamente para o desenvolvimento físico, emocional e cognitivo das crianças, promovendo saúde mental, empatia, criatividade e consciência ecológica. “Teve uma coisa muito bonita no processo de discussão [do texto], que foi a participação de crianças podendo falar sobre como a mudança do clima afetava sua vida concreta.”

Espaços naturalizados
O projeto estabelece que a União, os estados e os municípios deverão viabilizar e estimular a criação de espaços de brincar naturalizados em locais públicos e privados onde haja circulação de crianças e adolescentes, inclusive com a presença de elementos naturais e culturais dos territórios.

Terão de promover também programas de visitação desse público e de sua família e escolas a áreas protegidas, unidades de conservação e áreas verdes e azuis (ecossistemas aquáticos).

Educação e natureza
No âmbito de sua competência, os governos federal, estaduais e municipais deverão estimular, na rede de ensino, a adoção da educação baseada na natureza.

A educação baseada na natureza é definida pelo texto como a convergência da educação ambiental e climática com estratégias de educação que estimulem o acesso e o vínculo à natureza.

Além disso, prevê medidas de resiliência climática, promoção da biodiversidade e valorização da interdependência de todas as formas de vida.

Como exemplos de ações e projetos, o projeto cita:

  • o contato dos estudantes com a natureza;
  • a promoção de espaço escolar adaptado às mudanças climáticas e à sustentabilidade socioambiental;
  • a promoção de espaços naturais no entorno escolar; e
  • a priorização das escolas no recebimento de soluções de políticas de adaptação e mitigação climática.

Espaço escolar
Entre as diretrizes para a promoção do espaço escolar adequado destacam-se:

  • valorização da vegetação local e espécies nativas, frutíferas ou não, e plantio e criação de hortas e jardins com os estudantes;
  • incentivo ao manejo integrado das águas, com o uso de soluções naturais;
  • prioridade para superfícies naturais que absorvem água e diminuem o calor, como terra ou grama;
  • promoção de áreas de sombra para promover conforto térmico no microclima da escola e seu entorno; e
  • valorização de brinquedos e mobiliários desenvolvidos a partir de elementos naturais.
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas.
Deputados aprovaram o projeto em sessão do Plenário

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Ação popular
Os deputados aprovaram mudança sugerida pelo Novo para retirar do texto a possibilidade de crianças e adolescentes abaixo de 16 anos proporem ação popular por ato lesivo contra o meio ambiente. “Instrumentalizar a criança, usar a criança para fazer uma ação judicial pode? Isso não faz sentido nenhum. Se os pais têm legitimidade de propor, por que colocar a criança?”, questionou o deputado Gilson Marques (Novo-SC).

A deputada Soraya Santos (PL-RJ) disse que não faz sentido prático permitir a uma criança propor esse tipo de ação, já que qualquer adulto pode propô-la. “[A criança] não tem nem compreensão de ato lesivo ao meio ambiente”, afirmou.

Já a relatora, Natália Bonavides, defendeu a medida que acabou excluída do texto, pois, segundo ela, atenderia direitos da infância desprotegidos. “É um artigo simples que amplia a forma de perseguir os direitos previstos na Constituição e na lei”, afirmou.

Ela destacou que crianças já são sujeitos de ações de pensão alimentícia, por exemplo.

Críticas
Durante o debate em Plenário, o deputado Hildo Rocha (MDB-MA) criticou a proposta por aumentar despesas para estados e municípios. “Este projeto é utópico e quebra o pacto federativo. Isso é matéria municipal”, afirmou.

Segundo ele, a proposta é inviável, e os prefeitos serão processados pelo seu não cumprimento.

O deputado Eli Borges (PL-TO) afirmou que a proposta quer fazer das crianças um caminho “para perpetuar doutrinações de diversas vertentes”.

Para o deputado Gilson Marques (Novo-SC), o projeto é a legalização da mentira e da promessa vazia. “Não podemos prometer algo que é impossível, que custa caro”, disse.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Para coibir abusos, Senado aprova critérios de acesso à Justiça gratuita

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O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (30) o PL 2.239/2022, que estabelece critérios para a concessão da gratuidade da Justiça. O texto aprovado é um substitutivo — novo texto apresentado pelo relator, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) —, e agora retorna à Câmara dos Deputados.

Apresentado pelo ex-deputado Paes Landim (PI), o projeto altera o Código de Processo Civil com o objetivo de coibir abusos no sistema de justiça gratuita. Atualmente, o CPC permite que o benefício seja concedido com base apenas na declaração de hipossuficiência do requerente — incapacidade de recursos — presumida verdadeira, salvo indícios em contrário. O novo texto muda essa lógica ao exigir que a concessão esteja baseada em critérios objetivos e comprovação documental.

Conforme o projeto, poderá ter acesso à gratuidade da Justiça a pessoa que satisfizer pelo menos um dos seguintes critérios:

  • Ter renda líquida mensal de até dois salários mínimos, apurada pela média dos três meses anteriores à data do requerimento;
  • ser beneficiário de programa social do governo federal destinado a família de baixa renda, comprovado mediante inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • estar representado em juízo pela Defensoria Pública;
  • estar dispensado de apresentar Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda;
  • ser mulher em situação de violência doméstica, nos casos em que a isso o processo se relacione;
  • ser cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão de vítima de violência doméstica e familiar, nos casos em que promoverem ações de reparação civil motivada pela prática de crime com resultado de morte da vítima; ou
  • ser membro de comunidade indígena ou quilombola, mediante declaração de entidade representativa, nos casos em que o processo se relacione ao pertencimento étnico-racial.
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Despesas processuais

O juiz poderá indeferir o pedido se houver elementos que comprovem a capacidade financeira do requerente. Mas não poderá negar para mulheres em situação de violência, a cônjuges, companheiros, ascendentes, descendentes ou irmãos de vítimas de violência doméstica e familiar, a membros de comunidade indígena ou quilombola, nem a pessoas representadas pela Defensoria Pública.

Se o benefício for revogado, a parte terá de arcar com as despesas processuais que deixou de adiantar e, em caso de má-fé, pagará multa de até 15 vezes esse valor. O montante será revertido à Fazenda Pública estadual ou federal e poderá ser inscrito em dívida ativa.

Para analisar os pedidos de gratuidade da Justiça, o novo texto define renda líquida como a diferença entre o total de rendimentos mensais e os descontos relativos a contribuição previdenciária, Imposto de Renda, pensão alimentícia, tratamento de saúde próprio ou de dependentes — nos casos dedutíveis pela legislação tributária — e aquisição de imóvel residencial em programa habitacional prioritário para famílias de baixa renda, inclusive financiamento.

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Durante a votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o relator apontou que essas medidas são necessárias diante do uso indevido do benefício por pessoas que não se enquadram nos critérios de vulnerabilidade.

— Se o interessado precisa comprovar ser hipossuficiente para obter assistência jurídica pelo Estado, pela mesma razão deve comprová-lo a fim de obter a benesse da gratuidade de Justiça, que possui finalidade semelhante de garantia do acesso à Justiça e pode ser incluída no escopo amplo da assistência jurídica — disse o relator na ocasião.

Empresas

Mourão incluiu no texto a gratuidade para a microempresa ou empresa de pequeno porte que comprove ter sido diretamente afetada por desastre que tenha originado decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecida pelo Poder Executivo federal, enquanto durarem seus efeitos.

O texto também permite que pessoas jurídicas em geral obtenham o benefício, desde que comprovem insuficiência de recursos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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