Política Nacional

CCJ aprova Política Brasileira de Alimentação Escolar

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta terça-feira (3), a criação da Política Brasileira de Alimentação Escolar (PBAE). A medida busca fortalecer o direito às merendas escolares por meio de parâmetros de qualidade e de um novo conselho nacional de alimentação escolar. O texto vai à Comissão de Agricultura (CRA).

O PL 3.002/2024, da ex-senadora Janaína Farias (CE), recebeu um substitutivo (versão alternativa) da relatora, senadora Augusta Brito (PT-CE).

Uma das novidades é o reajuste anual obrigatório, com base na inflação, dos valores que o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) destina aos estados e municípios. Entre 2017 e 2023 não houve atualização do chamado valor per capita. O mecanismo estabelece quantos reais por aluno os entes receberão para realizarem ações de educação nutricional e ofertarem refeições aos alunos da rede pública. Atualmente, o programa envia R$ 0,50 por estudante de ensino médio, por exemplo.

Além de fixar parâmetros justos para os valores per capita, a PBAE prevê requisitos mínimos de qualidade e de composição nutricional dos alimentos. Isso deverá levar em conta as peculiaridades locais, de idade e de saúde dos alunos. Atualmente, o PNAE já possui requisitos de data de validade na aquisição de alimentos, por exemplo.

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Para isso, o projeto altera  a Lei 11.947, de 2009, que regulamenta o PNAE. Caso o projeto vire lei, a PBAE ainda deverá receber uma regulamentação do Poder Executivo com detalhes sobre seu funcionamento.

PNAE

O PNAE será o centro de fomento da PBAE. Na avaliação de Janaína, a política garantirá a continuidade do PNAE e dará mais voz aos estados na elaboração de políticas públicas sobre o tema. 

O texto ainda prevê que a PBAE estabelecerá como os entes federativos auxiliarão nos gastos com alimentação escolar gratuita. Nos dez primeiros anos após a entrada em vigor da lei, a União pode conceder estímulo financeiro aos entes federativos para investirem em boas práticas nutricionais nos currículos escolares.

A proposta ainda prevê que a sociedade poderá acompanhar o controle do PNAE e de outros programas do gênero por meio de sistema informatizado.

Conselho Nacional

A proposta estabelece que a fiscalização e o controle da PBAE serão exercidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e pelo Conselho Nacional de Alimentação Escolar (CNAE). O CNAE será composto por 19 membros com mandato de dois anos, sendo:

  • quatro indicados pela União;
  • cinco indicados pelos conselhos municipais de alimentação escolar (um de cada região do país);
  • cinco indicados por entidades civis organizadas com atividades relacionadas à alimentação escolar.
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As competências do CNAE serão definidas em regulamento do FNDE. Atualmente, os Conselhos de Alimentação Escolar estaduais fiscalizam as ações de alimentação escolar.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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