A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) recebeu, em 2024, 1.011 matérias, das quais 824 passaram pela análise técnica e política do colegiado. A média foi de 2,7 projetos apresentados por dia, incluindo feriados e finais de semana. Dos mais simples aos mais polêmicos, todos os projetos que tramitam na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) precisam, necessariamente, passar pela CCJR.
Do montante registrado pela CCJR, em 2024, 631 eram projetos de lei (PL), 82 vetos total, 35 vetos parcial, 31 projetos de lei complementar (PLC), 20 propostas de emenda à constituição (PEC), 14 projetos de resolução, dez requerimentos e um projeto de decreto legislativo. Entre os pareceres, 535 foram favoráveis à proposta, 154 contrários, 103 indicaram a derrubada do veto e 13 a manutenção do veto.
A análise da CCJR dos projetos que tramitam é realizada em etapas. Primeiramente a equipe técnica analisa a matéria e faz um parecer sobre a legalidade do texto, conferindo se o projeto obedece aos princípios de iniciativa e se está de acordo com as constituições estadual e federal. Depois, o parecer é apresentado ao deputado relator, que pode concordar ou não com a avaliação jurídica. Só então o parecer é lido e colocado em votação durante reunião da Comissão. Ao todo, a CCJR é composta por cinco deputados titulares e cinco substitutos. O parecer aprovado pela CCJR é, então, submetido para votação em plenário.
De acordo com a consultora da CCJR, Waleska Cardoso, a comissão analisa a legalidade, a judicialidade e a regimentalidade das matérias apresentadas no Poder Legislativo e, para isso, conta com uma equipe de profissionais da área do Direito que fazem toda a tramitação dentro da comissão, além do parecer jurídico. “Todos projetos recebem a análise técnica, que são acompanhadas de um resumo sobre as razões do parecer. Porém, a decisão é política, se leva em consideração a pertinência da proposta, se é uma demanda antiga da população. Quando o plenário entende que o interesse público sobrepõe a questão técnica, ele aprova uma matéria ou derruba um veto”.
A produção legislativa registrou quase três matérias por dia, incluindo finais de semana e feriados
Foto: Helder Faria
Em 2024, algumas pautas ganharam destaque pela mobilização da sociedade, como foi o caso do Projeto de Lei 1363/2023, que propôs mudanças na lei e a proibição do transporte, armazenamento e comercialização de pescados dos rios de Mato Grosso. A proposta foi aprovada em fevereiro deste ano e, em março, foi sancionada como Lei 12.434/2024.
“Todas as matérias que tramitam na Casa são importantes, pois representam questões sobre determinado segmento. Porém, algumas ganham mais destaques, como foi o caso do Transporte Zero, que até hoje reverbera e é tema de discussões na Assembleia”, relembra Waleska.
Durante 2024, o deputado Júlio Campo (União) presidiu os trabalhos na CCJR; foi o segundo ano consecutivo que o parlamentar esteve no comando da Comissão. Além de Júlio Campos, também compuseram a CCJR os deputados Diego Guimarães (Republicanos), Dr. Eugênio (PSB), Thiago Silva (MDB) e Sebastião Rezende (União). A suplência foi ocupada pela deputada Janaina Riva (MDB) e pelos deputados Wilson Santos (PSD), Dilmar Dal Bosco (União), Fábio Tardin (PSB) e Beto Dois a Um (União).
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (3) o Ato nº 018/2026, que disciplina a realização de audiências públicas, sessões solenes e demais eventos institucionais durante o período eleitoral. A medida atende às normas da legislação eleitoral e estabelece regras para a utilização da estrutura da Casa durante o período de vedação eleitoral, que começa neste sábado (4), três meses antes da realização do primeiro turno das eleições.
Conforme o ato, durante esse período ficarão suspensas as sessões solenes, sessões especiais de homenagem ou comemoração, eventos comemorativos, homenagens, solenidades, simpósios, feiras e atos congêneres promovidos com a utilização da estrutura física ou administrativa da Assembleia Legislativa.
As audiências públicas, reuniões de Câmaras Setoriais Temáticas, Grupos de Trabalho e demais reuniões técnicas somente poderão ser realizadas se estiverem relacionadas ao exercício das funções legislativa, fiscalizatória, orçamentária ou administrativa da Assembleia, ou para atender exigência constitucional, legal ou regimental. Nesses casos, será necessária justificativa formal e autorização da Mesa Diretora.
Entre as atividades mantidas durante o período eleitoral estão sessões plenárias ordinárias e extraordinárias, reuniões das comissões permanentes e temporárias, audiências públicas exigidas pela Constituição ou por lei e reuniões técnicas internas de natureza administrativa.
Mesmo nas hipóteses permitidas, deverão ser observadas as restrições previstas na legislação eleitoral, como a vedação à promoção pessoal ou eleitoral, à distribuição de material de campanha, ao uso de slogans, símbolos, identidade visual ou expressões vinculados a candidaturas e à utilização da estrutura da Assembleia para finalidade diversa do interesse institucional.
O ato estabelece ainda que a divulgação institucional das atividades autorizadas deverá limitar-se ao estritamente necessário para assegurar a publicidade oficial, a transparência administrativa e a comunicação de interesse público, em conformidade com a legislação eleitoral.
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