Política Nacional

CCT aprova 5% de pessoas com deficiência nas publicidades do setor público

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A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) do Senado aprovou na quarta-feira (20) projeto de lei que cria uma reserva para pessoas com deficiência em campanhas publicitárias de órgãos da administração pública direta e indireta. Da deputada Érika Kokay (PT-DF), o PL 5.333/2023 recebeu relatório favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR) e segue para a análise do Plenário.

De acordo com o texto, nessas campanhas, caso haja utilização de pessoas, pelo menos 5% delas devem ser pessoas com deficiência. Caso o número equivalente a 5% seja fracionado, o total será arredondado para o número inteiro subsequente. 

Em seu relatório, Flávio Arns destacou que a inclusão no meio publicitário é ainda mais importante quando se trata de anúncios envolvendo empresas públicas, cujo conteúdo precisa alcançar todo o conjunto da sociedade. 

Flávio Arns argumenta ainda que a ausência de pessoas com deficiência na comunicação reforça ideias artificiais de normalidade e anormalidade, acostumando a sociedade a não ver, ouvir e conviver com pessoas diferentes de si. O relator apresentou apenas uma emenda de redação, para trocar a expressão “peças publicitárias” por “campanhas publicitárias”.

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Hipertensão pulmonar

Na mesma reunião, a comissão aprovou a promoção de uma de audiência pública com o objetivo de debater sobre os desafios enfrentados por pacientes com hipertensão pulmonar para o diagnóstico e o acesso a tratamentos no Sistema Único de Saúde (SUS). O requerimento para o debate (REQ  37/2026 – CCT) foi apresentado por Flávio Arns, que preside o colegiado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Medida provisória libera R$ 75 milhões para vítimas de chuvas em Minas Gerais

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O governo liberou, por meio de medida provisória, R$ 75,3 milhões extras em auxílio financeiro para 10 mil famílias da Região da Zona da Mata, no sudeste de Minas Gerais. O crédito extraordinário foi assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicado nesta quarta-feira (20) no Diário Oficial da União e já está disponível para repasse.

A MP 1.361/2026 beneficia as famílias que tiveram danos materiais em razão das enchentes e deslizamentos de terra no início do ano. As famílias devem ser de municípios com estado de calamidade reconhecido pelo governo federal, como Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá.

Os auxílios obedecerão à MP 1.338/2026, de março, que prevê parcela única de R$ 7.300 por famíliaOs recursos do novo crédito serão destinados ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e são mais do que o dobro da primeira leva do auxílio, liberado em março. Os valores também incluem gastos operacionais. A ação ocorrerá por meio de contrato de repasse com a Caixa Econômica Federal.

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O Congresso Nacional deve analisar a Medida Provisória (MP) 1.361/2026 no máximo em 120 dias, período de vigência da medida. Se aprovada, a medida se converte em lei, o que mantém o valor disponível ao Poder Executivo durante o ano. Caso contrário, o governo federal dispõe do valor apenas durante o tempo de vigência.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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