Política Nacional

CDH aponta urgência da promoção de políticas pela paz

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A audiência pública realizada nesta segunda-feira (6) na Comissão de Direitos Humanos (CDH) consolidou o entendimento de que a promoção da paz exige ação concreta do Parlamento, especialmente diante do avanço dos conflitos no mundo. O debate marcou, informalmente, uma das primeiras atividades da Frente Parlamentar pela Paz Mundial, instituída em 20 de março por Resolução do Senado, com o objetivo de fortalecer a atuação do Congresso na defesa da convivência pacífica entre os povos. 

A audiência partiu de requerimento (REQ 48/2026 – CDH) do senador Paulo Paim (PT-RS), que se relaciona com o projeto de resolução (PRS 45/2025) do senador Flávio Arns (PSB-PR) que estruturou a criação da frente.

O foco do debate foi o de priorizar a paz como estratégia política e institucional, diante dos impactos diretos das guerras sobre a população civil. 

Guerras 

Na abertura do encontro, Paim destacou dados recentes sobre conflitos e suas consequências. 

— No primeiro dia do conflito entre Estados Unidos e Israel contra o Irã, em 28 de fevereiro, uma escola infantil foi bombardeada, matando 175 pessoas, sendo 150 crianças — lembrou. 

O senador também citou que há mais de 100 conflitos em curso no mundo, com efeitos concentrados sobre crianças, mulheres e idosos. 

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Por sua vez, o advogado e ex-senador Ulisses Riedel, idealizador da frente parlamentar, defendeu a mudança de mentalidade como condição para a paz. 

— Não vamos ganhar essa batalha com armas, nem com guerras, mas com solidariedade e dignidade humana — disse. 

Segundo ele, é necessário substituir a lógica da guerra por valores humanitários. 

Refugiados

Pablo Mattos, oficial de relações governamentais do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (Acnur), chamou atenção para o deslocamento forçado de pessoas. 

— Hoje, mais de 120 milhões de pessoas foram obrigadas a deixar suas casas — afirmou. 

Ele destacou ainda que o Brasil acolhe mais de um milhão de refugiados ou pessoas que necessitam de proteção internacional, reforçando o papel do país na resposta humanitária e na promoção de direitos. 

Gastos militares

Já o conselheiro do Ministério das Relações Exteriores Leonardo Abrantes de Sousa, chefe da divisão de paz e segurança internacionais, apresentou dados sobre a escalada armamentista. 

— Os gastos militares globais chegaram a mais de US$ 2,7 trilhões em 2024, um aumento de 9,4% em relação ao ano anterior — informou. 

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Sousa afirmou que esses valores superam em pelo menos dez vezes os recursos destinados ao desenvolvimento, o que, segundo ele, compromete políticas sociais e de combate à pobreza. 

130 conflitos

Na mesma linha, Luciana Peres, chefe da assessoria especial de assuntos internacionais do Ministério dos Direitos Humanos, ressaltou o agravamento dos conflitos. 

— Em 2024, foram cerca de 200 mil mortes em mais de 130 conflitos, com aumento de 315% nas mortes no Oriente Médio e norte da África — destacou. 

Para ela, a paz deve ser construída com base em dignidade humana, justiça social e diálogo. 

Ao final, houve convergência entre os participantes de que a paz depende de escolhas políticas e de cooperação institucional. 

A Frente Parlamentar pela Paz Mundial surge, nesse contexto, como instrumento para articular propostas, fortalecer políticas públicas e consolidar o papel do Congresso na promoção de soluções pacíficas para conflitos. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Promulgada lei que possibilita redução de penas pelo 8 de janeiro

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O presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre, promulgou nesta sexta-feira (8) a Lei da Dosimetria (Lei 15.402, de 2026), que permite a redução de penas relacionadas aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

O chamado PL da Dosimetria (PL 2.162/2023) havia sido vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 8 de janeiro deste ano. O veto foi derrubado em sessão do Congresso Nacional no dia 30 de abril. Alguns pontos do projeto, no entanto, permaneceram vetados para evitar a extensão da progressão de pena a outros crimes, como aqueles previstos na Lei Antifacção, sancionada em março passado.

Entenda, a seguir, os efeitos da nova lei:

Quem será beneficiado

Beneficiados, em tese, pela lei, os réus do 8 de janeiro foram condenados em sua maioria pelos seguintes crimes: tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

De acordo com balanço divulgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), até abril de 2026 1.402 pessoas haviam sido condenadas pelos atos de 8 de janeiro. Desse total, 431 foram condenados a penas de prisão, que poderão ser reduzidas coma nova lei. Outras 419 cumprem penas alternativas e 552 firmaram acordos de não persecução penal, possíveis no caso de crimes mais leves.

No chamado “Núcleo 1” de condenados, considerado o “núcleo crucial” de tentativa de golpe de Estado, figuram o ex-presidente Jair Bolsonaro (27 anos e 3 meses de prisão); os ex-ministros Walter Braga Netto (26 anos de prisão), Anderson Torres (24 anos de prisão), Augusto Heleno (21 anos de prisão) e Paulo Sérgio Nogueira (19 anos de prisão); o ex-comandante da Marinha Almir Garnier (24 anos de prisão); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do presidente (2 anos de reclusão); e o deputado federal e ex-diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) Alexandre Ramagem (16 anos de prisão). Este último se encontra nos Estados Unidos e é considerado foragido.

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Como funciona a redução de penas

Pela nova lei, em situações nas quais vários crimes contra o Estado são cometidos em um mesmo contexto, como no 8 de janeiro, em vez de somar todas as penas acumuladas, o juiz deve aplicar apenas a punição mais grave. Com isso, o tempo de condenação pode ser muito menor.

Como exemplo, uma pessoa condenada às penas máximas pelos dois crimes teria uma pena total de 20 anos (8 anos pela abolição violenta do Estado democrático de direito, mais 12 anos pelo crime de golpe de Estado). Com a nova regra, a pena total será de 12 anos, pena máxima do crime mais grave.

Além disso, a lei promulgada ainda traz mais um benefício para condenados por esses crimes, quando forem cometidos em “contexto de multidão” — como o dos atos de 8 de janeiro, em que as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas —, a pena será reduzida em um terço a dois terços, desde que o condenado não tenha financiado ou exercido papel de liderança. Como o ex-presidente Bolsonaro foi apontado como líder da trama golpista durante o julgamento pelo STF, ele pode não ser beneficiado por essa regra específica.

A redução das penas não é automática. A definição dos novos tempos de condenação deve ocorrer quando a defesa de cada um dos condenados ingressar com o pedido para que o STF revise o cálculo da sentença com base na nova legislação.

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Lei Antifacção

O presidente Davi Alcolumbre excluiu do veto ao PL da Dosimetria alguns dispositivos que tratavam da progressão de regime prevista na Lei de Execução Penal. Ao retirar os trechos da votação, o presidente do Senado explicou que a medida evitaria conflito com a Lei Antifacção, sancionada em março, que endureceu as regras para crimes como milícia privada, feminicídio e crimes hediondos.

Com a exclusão desses trechos, não há alterações nos percentuais para a progressão de pena, ou seja: a mudança do preso para um regime menos rigoroso, que poderá ser determinada pelo juiz.

Embora os percentuais de progressão permaneçam os mesmos para a maior parte dos presos, a Lei da Dosimetria concedeu mais um benefício para os envolvidos em crimes contra o Estado democrático de direito: mesmo que sejam reincidentes e que os crimes tenham sido cometidos com violência ou grave ameaça, eles terão a progressão com o cumprimento de apenas um sexto da pena.

Veja como ficam os tempos de progressão para os demais apenados:

Progressão de pena: percentuais da nova Lei da Dosimetria

Regra geral: cumprimento de 1/6 da pena 

Reincidente não violento: cumprimento de 20% da pena

Primário violento: cumprimento de 25% da pena

Reincidente violento: cumprimento de 30% da pena

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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