Política Nacional

CDH aprova aumento de proteção de criança e adolescente na internet

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (27) projeto que determina a exclusão de conteúdos de plataformas digitais e mecanismos de busca que exponham crianças e adolescentes vítimas, testemunhas ou envolvidos em atos de violência. O texto também estabelece punições para a divulgação de informações que permitam a identificação dessas pessoas.

O PL 4.306/2020, da Câmara dos Deputados, foi aprovado na forma de substitutivo do senador Flávio Arns e segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). 

O texto do relator altera o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) e a Lei da Escuta Protegida, que instiuiu o sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, para ampliar a proteção no ambiente digital e nos meios de comunicação.  

Entre as medidas previstas estão a remoção de conteúdos considerados violadores e de links de sites de busca, além da obrigação de plataformas retirarem novas publicações semelhantes às já identificadas como ofensivas.

Regras 

Segundo o projeto, passa a ser considerado conteúdo violador dos direitos de crianças e adolescentes a divulgação de nome, imagem ou qualquer outro dado pessoal que permita identificar vítima, testemunha ou envolvido em ato de violência previsto na Lei da Escuta Protegida. 

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O texto do relator também determina que plataformas digitais e outros serviços na internet retirem novas publicações de conteúdos já considerados irregulares após a primeira notificação. A obrigação valerá dentro dos limites técnicos do serviço, mesmo quando o material estiver em endereço virtual diferente. 

Retirada judicial 

A proposta garante à criança, ao adolescente e à testemunha de violência o direito de pedir à Justiça, por meio de seus representantes, a retirada de notícias ou informações pessoais que possam causar constrangimento ou danos psicológicos. O pedido poderá ser feito a qualquer momento, independentemente do procedimento de notificação previsto no ECA Digital.

O juiz também poderá determinar a retirada do conteúdo dos resultados de busca na internet. Além de remover notícias ou informações pessoais, a medida busca dificultar que o material continue sendo localizado em pesquisas on-line.

Crime 

A Lei da Escuta Protegida também será alterada para criminalizar a divulgação, por qualquer meio de comunicação, de nome, documento ou fotografia de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência. A pena prevista é de reclusão de dois a quatro anos e multa. 

Em seu voto, Arns observou que o texto está alinhado à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de junho de 2025, que analisou a responsabilidade civil dos provedores por conteúdos gerados por terceiros.

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— A tese definida pelo STF estabelece que, em se tratando de conteúdos criminosos ou ilícitos, a plataforma deverá remover o conteúdo mediante simples notificação do ofendido. Caso não remova, será responsabilizada civilmente pelos danos decorrentes. O projeto ora analisado mostra-se alinhado a essa orientação jurisprudencial.

Para o relator, o projeto reforça a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital e nos meios de comunicação. 

— A pena é rigorosa, porém adequada à importância do bem jurídico tutelado, considerando o dever de assegurar a dignidade e o respeito desta parcela da sociedade. 

A presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), elogiou a iniciativa ao observar que, mesmo recente, o Eca Digital será sempre passível de atualizaçao diante das transformações tecnológicas e a descoberta de novos crimes. 

— O Eca foi aprovado, mas a gente tem certeza de que ele vai sendo aperfeiçoado com o decorrer do tempo. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Projeto institui pausa obrigatória para trabalhadores que exercem atividades em pé

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O Projeto de Lei 1203/26, do deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), estabelece pausas obrigatórias de dez minutos a cada 90 minutos para trabalhadores que exercem suas atividades predominantemente de pé. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

A proposta garante esse descanso aos trabalhadores que ficam em pé por mais de 60% da jornada. Entre as atividades com essas características estão serviços de atendimento ao público e de caixa, comércio varejista, recepção e vigilância.

Será possível, por meio de negociação, ajustar a forma de aplicar as pausas de acordo com a realidade de cada empresa.

A medida altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Hoje, essa lei determina que aqueles que precisam executar o trabalho em pé tenham assentos à disposição para usar nas pausas que o serviço permitir. No entanto, não determina a periodicidade do descanso.

Caso o intervalo não seja concedido de forma total ou parcial, a empresa deverá pagar o equivalente ao período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

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“Estudos científicos na área de ergonomia e medicina do trabalho demonstram que a permanência prolongada na posição vertical, sem períodos adequados de repouso, é fator determinante para o desenvolvimento de patologias graves, tais como insuficiência venosa crônica (varizes), edemas em membros inferiores, lombalgias e distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho” afirma o autor da proposta.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas Comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado por deputados e senadores.

Reportagem – Raquel Keoui
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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