Política Nacional

CDH aprova derrubar norma que proíbe comunidade terapêutica de tratar crianças

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (3) projeto de decreto legislativo que suspende a norma federal que proíbe o acolhimento de crianças e adolescentes dependentes químicos em comunidades terapêuticas. O texto agora será analisado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A norma alvo da suspensão é a Resolução 249, de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que fiscaliza e direciona políticas para essa faixa etária. Composto por representantes do governo e da sociedade civil, o conselho é vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. 

A resolução do Conanda determina que comunidades terapêuticas (entidades privadas que tratam pessoas com problemas com drogas em regime de residência) só podem atender adultos. O público infantojuvenil deve ser tratado pelo SUS, como nos Centros de Atenção Psicossocial (Caps), diz a norma.

De autoria da senadora Damares Alves (Republicanos/DF), o projeto para sustar a norma (PDL 383/2024) recebeu apoio do relator na CDH, o senador Eduardo Girão (Novo-CE).

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Damares afirmou que as comunidades terapêuticas, se forem receber crianças, deverão estar preparadas para isso. 

— A gente questiona [a resolução] porque as mães não sabem onde colocar as crianças e, às vezes, tem uma comunidade terapêutica ali onde mora em que ela poderia estar sendo tratada. Mas a gente sabe que tem comunidades terapêuticas que não estão prontas para receber nem adultos, quiçá crianças. [O conselho] tem que sentar e encontrar uma alternativa. Não temos Caps para todas as crianças do Brasil, e há comunidades terapêuticas muito boas que podem receber adolescentes — disse.

O projeto chegou a ser pautado na reunião do dia 27 de agosto, mas a senadora Augusta Brito (PT-CE) pediu vista (mais tempo para a análise).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Sancionada Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos

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Com uma das maiores reservas de terras-raras do mundo, o Brasil passou a ter uma Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE). A norma foi sancionada e publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de quarta-feira (16). Entre os objetivos da política estão o desenvolvimento da cadeia produtiva desses minerais, a agregação de valor em território nacional e a garantia da soberania e do interesse nacional.

A política nacional, instituída pela Lei 15.506, de 2026, abrange pesquisa, lavra, beneficiamento, transformação mineral e mineração urbana. Entre os instrumentos previstos estão o Fundo Garantidor da Atividade Mineral (FGAM), com participação da União de até R$ 2 bilhões, e o Programa Federal de Beneficiamento e Transformação de Minerais Críticos e Estratégicos (PFMCE). O programa poderá conceder créditos fiscais de até R$ 1 bilhão por ano entre 2030 e 2034 para empresas que realizem beneficiamento, transformação mineral e mineração urbana no país.

A matéria foi aprovada no Senado no início de setembro, após tramitar como PL 2.780/2024, de autoria do deputado Zé Silva (Solidariedade-MG). No Senado, o projeto foi relatado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM). O texto também institui o Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (Cimce), vinculado à Presidência da República, responsável por coordenar, planejar e acompanhar a execução da PNMCE.

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Minerais

Considerados essenciais para a produção de carros elétricos, smartphones, data centers e sistemas militares, entre outros, os minerais críticos e estratégicos têm definições diferentes na norma.

A lei estabelece como minerais críticos os recursos minerais necessários a setores-chave da economia nacional cuja disponibilidade seja insuficiente em razão da baixa produção interna e cuja escassez possa representar risco à transição energética, à segurança alimentar ou à soberania nacional.

Já os minerais estratégicos são recursos relevantes para o país em razão de reservas significativas e essenciais para a geração de superávit na balança comercial, o desenvolvimento tecnológico e regional ou a redução das emissões de gases de efeito estufa (GEEs).

As empresas que participarem dos programas previstos na política deverão cumprir requisitos definidos em lei, que incluem investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação e contrapartidas socioambientais.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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