Política Nacional

CDH aprova direito a autistas e alérgicos de levar sua comida a restaurantes

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O projeto que dá a pessoas autistas, com intolerância alimentar ou alergia o direito de levar sua própria comida em qualquer área de alimentação, pública ou privada (PL 4.298/2024) foi aprovado nesta quarta-feira (10) pela Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH). Mas, para a aprovação ser confirmada, o texto ainda terá de passar por votação em turno suplementar na CDH.

Se houver essa confirmação, a proposta — de autoria do senador Jader Barbalho (MDB-PA) — será enviada para análise na Câmara dos Deputados.

Nesta quarta, a CDH acatou o relatório de Damares Alves (Republicanos-DF). A senadora, que é a presidente da comissão, recomendou a aprovação do projeto com algumas alterações.

Damares observa que a resistência à mudança da rotina alimentar é uma das principais características das pessoas com Transtorno do Espectro Autista — é a chamada seletividade alimentar. Assim, argumenta a senadora, a falta de opções em ambientes que proíbem alimentos externos expõe essas pessoas ao risco de jejum, alimentação inadequada ou sofrimento desnecessário.

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— A impossibilidade de portar alimentos seguros pode levar a dor, desconforto, constrangimento e, no caso de alergias, até mesmo risco de anafilaxia — disse ela.

A proposta também garante que os beneficiados possam levar utensílios nas suas refeições. O texto prevê que os restaurantes poderão cobrar laudo médico ou carteira de identificação para comprovar a condição. Segundo Damares, cordões de identificação, como o de quebra-cabeça ou de girassol, poderão ser usados como comprovante complementar.

O texto altera o Código do Consumidor e a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Alterações   

Originalmente, o projeto de Jader Barbalho favorecia somente crianças e adolescentes. Damares retirou essa limitação dos grupos a serem beneficiados.

Além disso, o texto inicial previa punições, como multas de até 20 salários-mínimos para os estabelecimentos que descumprissem a norma e a possibilidade de cassação da licença de funcionamento do estabelecimento. Isso foi excluído pela senadora.

Também se previa o direito dos beneficiados de entrar com alimentos em quaisquer locais. Damares restringiu o direito a ambientes onde a alimentação é permitida.

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Turno suplementar

O projeto terá de passar por nova votação na CDH porque seu texto foi alterado e porque aguarda decisão terminativa na comissão — quando essas duas coisas acontecem, o regimento exige aprovação em turno suplementar.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Aumento de pena para falsificação de medicamentos contra câncer vai à CCJ

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (1º) projeto que aumenta as penas para crimes de falsificação, adulteração, desvio e fraude envolvendo medicamentos oncológicos. A matéria segue agora para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O PL 929/2026, da senadora Dra. Eudócia (PL-AL), recebeu parecer favorável do senador Laércio Oliveira (PP-SE). O voto, lido pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), altera o Código Penal para endurecer a punição a condutas criminosas relacionadas a remédios voltados ao tratamento de câncer.

O parecer aumenta em 50% a pena quando o medicamento falsificado for destinado ao tratamento de câncer. Atualmente, a falsificação de medicamentos é punida com reclusão de 10 a 15 anos. A mesma pena se aplica a quem importar, distribuir, comercializar, transportar, expuser à venda ou mantiver em depósito produto falsificado ou adulterado, independentemente da comprovação de dano ao paciente.

Em seu voto o relator comparou a gravidade desse tipo de fraude a ações diretas contra a vida. 

— A janela terapêutica do tratamento contra o câncer é estreita, e a substituição do princípio ativo, a dosagem inadequada ou a contaminação do produto podem comprometer, de forma irreversível, as chances de cura ou de controle da doença, além de expor o paciente a reações adversas severas — diz o parecer lido por Damares.

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Peculato  

Além disso, o projeto cria um tipo penal específico chamado de peculato contra o Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta pune quem se apropriar, desviar, subtrair ou facilitar a subtração de remédio oncológico integrante de programa público do sistema de saúde, em benefício próprio ou de terceiros. 

A punição estabelecida para esse caso é de reclusão de cinco a dez anos, mais multa. A penalidade é agravada em um terço se o crime for cometido por pessoas que atuam na gestão, na guarda, na distribuição ou no controle dos medicamentos e é dobrada se a ação resultar em interrupção ou prejuízo grave ao tratamento do doente.

Estelionato  

Outra alteração qualifica o crime de estelionato quando praticado em prejuízo de paciente oncológico. O texto fixa pena de reclusão de cinco a dez anos, além de multa, caso a fraude provoque o desvio de recursos para a compra de medicamentos contra o câncer ou impeça a entrega completa do produto. A sanção também é dobrada se o golpe causar atraso no tratamento e agravar a situação clínica do paciente. 

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A proposta também torna esses crimes inafiançáveis e impede a concessão de graça, anistia ou indulto. O texto deve entrar em vigor na data de publicação da nova lei.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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