Política Nacional

CDH aprova exigência de avaliação prática para intérpretes de Libras

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou, nesta quarta-feira (26), projeto que exige a aprovação em avaliação prática para que tradutores, intérpretes e guias-intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras) possam exercer a profissão. O PL 3.878/2024, do ex-senador Castellar Neto, recebeu voto favorável do relator, senador Flávio Arns (PSB-PR), com emenda de redação, e seguirá para a Comissão de Educação (CE). 

A proposta inclui a exigência na Lei 12.319, de 2010, que regulamenta a profissão e atualmente exige apenas formação acadêmica.  

Pelo projeto, a avaliação prática poderá ocorrer em processos seletivos simplificados, concursos públicos ou entrevistas. Ela será conduzida por uma banca examinadora composta por docentes surdos, tradutores intérpretes de Libras e guia-intérpretes de instituições de educação superior com linha de pesquisa ou núcleo de estudo na área ou de organizações da sociedade civil representativas da comunidade surda. 

Os critérios, competências e habilidades em tradução, interpretação e guia-interpretação serão estabelecidos em regulamentação específica para as bancas examinadoras, que avaliarão diversos contextos, como educacional, saúde, artístico-cultural, judiciário, e outras áreas.  

O projeto também prevê autonomia para as instituições privadas e públicas dos sistemas federal, estadual, municipal e do Distrito Federal organizarem as avaliações práticas, desde que observem os critérios estabelecidos e as legislações vigentes.  

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Além disso, estabelece que as instituições deverão assegurar às pessoas surdas e surdocegas a eficácia e qualidade na comunicação, informação e educação, por meio dos serviços de tradução, interpretação e guia-interpretação. 

De acordo com Arns, os requisitos previstos na legislação têm se mostrado insuficientes para garantir a qualidade e eficiência necessárias ao exercício profissional. 

Dada a complexidade e a importância da interpretação de Libras nos mais diversos contextos, é essencial que seja assegurada a competência prática do profissional, além da formação teórica, de forma a conferir verdadeira concretude à igualdade material das pessoas com deficiência destacou o senador. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Projeto garante patente superior a PMs e bombeiros em caso de invalidez

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Policiais militares e bombeiros, quando reformados por invalidez, terão remuneração calculada com base na patente imediatamente superior à que exerciam, de acordo com projeto que começa a tramitar no Senado.

O PL 2.573/2026 estende a todos os militares estaduais um direito equivalente ao dos membros das Forças Armadas e já é garantido em vários estados. O autor do projeto, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), dá o exemplo de seu estado, onde uma lei de 2014 já beneficia com a remuneração do grau hierárquico superior os militares da ativa ou da reserva remunerada que forem considerados definitivamente incapazes.

Randolfe acrescenta, na justificação de seu projeto, que a Lei 13.954, de 2019, assegurou a simetria entre as regras dos militares das Forças Armadas e as dos militares estaduais. No entanto, a mesma norma só garante aos PMs e bombeiros reformados por invalidez a remuneração da patente que possuírem na ocasião da transferência para a inatividade. O senador busca, em seu projeto, desfazer esse conflito.

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“É necessário e justo que seja assegurado aos militares estaduais que defendem a sociedade e o cidadão, com o risco de suas vidas e sua saúde, o direito de auferirem proventos superiores aos que recebiam durante seu tempo de ativa, nos casos em que se tornem incapacitados justamente em razão da nobre função e missão que exercem”, concluiu.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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