Política Nacional

CDH aprova projeto que proíbe ‘relativização’ do estupro de vulnerável

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou, nesta quarta-feira (27), projeto que torna absoluta a condição de vulnerável nos casos em que menor de 14 anos tem relações sexuais com pessoa maior de idade. O texto busca impedir que juízes absolvam maiores de idade que cometem o crime de estupro de vulnerável, assim chamado mesmo que a vítima consinta com a relação. A Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) agora vai analisar a proposta.

O PL 2.195/2024 foi apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não reconhecer o crime no caso de um homem que tinha 19 anos ter engravidado uma adolescente de 12 anos. A decisão judicial menciona que, na ocasião, o relacionamento foi aceito pelos pais e pela menina com a “efetiva constituição de núcleo familiar”.

A relatora e presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), afirmou que esse tipo de relativização torna a criança ou adolescente vítima duas vezes e desconsidera a gravidade do crime.

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— Se admitirmos relativização do crime, especialmente em país profundamente marcado pela exploração sexual e pela desigualdade, enfraqueceremos todo o sistema protetivo dos direitos de pessoas vulneráveis, e chancelaremos as sequelas físicas, psicológicas e sociais — disse.

O texto ainda explicita que o estupro de vulnerável será julgado independentemente de:

  • consentimento da vítima;
  • experiência sexual;
  • do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime;
  • da gravidez.

Debates

A CDH também aprovou dois requerimentos — REQ 91/2025 – CDH, do senador Magno Malta (PL-ES), REQ 99/2025 – CDH, do senador Eduardo Girão (Novo-CE) — para a realização de debate sobre a “adultização infantil” e a exposição de crianças em mídias sociais e a iniciativa da Prefeitura de Fortaleza de distribuir métodos contraceptivos tendo meninas de 10 a 19 anos como alvos. Girão disse que os  implantes subdérmicos de etonogestrel a serem distribuídos não são recomendados para a faixa etária.

— Essa medida, embora ostente o objetivo de mitigar a gravidez não planejada, revela graves de censos com as diretrizes emanadas por órgãos de saúde do Ministério da Saúde. A faixa etária recomendada situa-se entre 14 e 17 anos — disse.

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Pedidos a ministérios

Os senadores da CDH ainda aprovaram pedidos de informações para seis ministérios do governo federal sobre suas ações de direitos humanos, no âmbito do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3). Os seguintes ministérios deverão enviar os dados:

  • Ministério da Igualdade Racial;
  • Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;
  • Ministério da Justiça e Segurança Pública;
  • Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;
  • Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
  • Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

A coleta de dados faz parte da avaliação do programa pela comissão (REQ 4/2025 – CDH). O programa organiza diretrizes e ações de promoção, defesa e proteção de direitos humanos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova regras para aumentar proteção de motoristas de aplicativo

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria novas medidas para aumentar a segurança de motoristas de aplicativos de transportes.

Pela proposta, as plataformas deverão oferecer ferramentas de proteção durante as viagens, como botão para acionar a polícia, atendimento imediato em situações de emergência e compartilhamento da localização em tempo real.

As empresas também terão de verificar a identidade dos usuários para evitar fraudes e o uso indevido de contas.

O texto assegura ao motorista, antes de aceitar uma corrida, acesso ao endereço completo de embarque e desembarque, ao nome do passageiro e à quantidade de viagens já realizadas por ele.

A comissão aprovou a versão do relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), que fez ajustes técnicos no texto original (Projeto de Lei 6370/25), do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). “O objetivo é fortalecer a segurança de motoristas e usuários por meio da adoção de medidas proporcionais, efetivas e juridicamente adequadas”, disse Portugal.

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O texto aprovado também incentiva campanhas educativas, a criação de canais de atendimento específicos e o treinamento de agentes públicos para atender ocorrências relacionadas ao setor.

Por fim, o motorista não poderá ser punido por cancelar ou recusar uma viagem quando houver risco comprovado à sua segurança ou aos seus bens.

As plataformas que descumprirem as regras poderão receber advertência ou multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil por infração.

Próximas etapas
A proposta ainda será ainda analisada, de forma conclusiva, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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