Política Nacional

CDH debate medidas de proteção a mulheres indígenas vítimas de violência

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) promove audiência pública nesta terça-feira (23), a partir das 14h, para debater o projeto que estabelece medidas de atendimento a mulheres indígenas vítimas de violência doméstica e familiar, com foco nas medidas protetivas de urgência (PL 4.381/2023). A proposta também cria a Semana da Mulher Indígena, voltada à conscientização sobre direitos e instrumentos de proteção. 

A audiência atende a pedido (REQ 100/2025 – CDH) da relatora do projeto, senadora Augusta Brito (PT-CE). Para ela, o tema envolve uma “reparação histórica”.

“A violência contra mulheres indígenas é um problema estrutural e histórico no Brasil, que se manifesta de forma física, sexual, psicológica e simbólica. Desde a invasão do território brasileiro, os corpos, territórios e ancestrais das mulheres indígenas vêm sendo atacados”, ressaltou. 

Entre 2003 e 2022, o feminicídio de mulheres e adolescentes indígenas aumentou 500%, conforme estudo da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Entre 2007 e 2017, o Ministério da Saúde registrou mais de 8 mil casos de violência contra mulheres indígenas. Além disso, uma em cada três já sofreu violência sexual, e há registros de abusos cometidos em terras ianomâmis por garimpeiros em troca de alimentos.

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A comissão convidou para a audiência:

  • Deputada federal Célia Xakriabá (PSOL-MG), autora do projeto
  • Ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara
  • Ministra das Mulheres, Márcia Helena Carvalho Lopes
  • Defensora pública-geral da Bahia, Camila Angélica Canário de Sá Teixeira
  • Procurador da República Márcio Figueiredo Machado Araújo
  • Representantes de entidades e povos indígenas

Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira. 

Como participar

O evento será interativo: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como hora de atividade complementar em curso universitário, por exemplo. O Portal e‑Cidadania também recebe a opinião dos cidadãos sobre os projetos em tramitação no Senado, além de sugestões para novas leis.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Câmara aprova projeto que permite voos de empresas estrangeiras na Amazônia Legal

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que permite à autoridade de aviação civil autorizar empresas aéreas sem sede no Brasil a operar voos regulares na Amazônia Legal, quando a região for origem ou destino desses voos. A matéria será enviada ao Senado.

O Projeto de Lei 539/24 é de autoria da deputada Cristiane Lopes (Pode-RO) e foi aprovado na forma do substitutivo do deputado Sidney Leite (PSD-AM).

Para Sidney Leite, é “imprescindível” melhorar a malha aérea na Região Norte. “A dificuldade logística, ambiental, social e econômica assola a população local, que tem de lidar com preços elevados e baixa oferta de voos para qualquer outra região do país”, disse o relator.

Já Cristiane Lopes afirmou que a proposta busca corrigir uma desigualdade histórica. “Esse projeto vem fazer esse resgate histórico dessa camada da sociedade que, muitas vezes, fica esquecida”, disse.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Deputada Cristiane Lopes fala ao microfone
Cristiane Lopes, a autora do projeto

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Brasileiros na tripulação
O texto aprovado prevê que pelo menos 50% da tripulação da empresa sem sede no Brasil deverá ser composta por brasileiros natos ou naturalizados.

Para empresas com sede no país, a exigência é de tripulação 100% brasileira.

Autorização da Anac
Caberá à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) autorizar as empresas a operarem rotas com origem ou destino na Amazônia Legal. A intenção é facilitar a locomoção da população da região, especialmente em razão das secas frequentes que dificultam o transporte por rios.

A agência poderá permitir a atuação de empresas já autorizadas a prestar serviços de transporte aéreo internacional no país.

Essas companhias aéreas deverão seguir as regras do transporte aéreo doméstico, mas não perdem os direitos garantidos em tratados e acordos internacionais assinados pelo Brasil.

Segundo Leite, a consolidação de um mercado integrado requer flexibilização gradual dos direitos de tráfego, harmonizando regulações e eliminando barreiras.

“Essa transição gradual é essencial para ampliar a conectividade, reduzir custos, aumentar a oferta de rotas e impulsionar o desenvolvimento socioeconômico de localidades ainda pouco atendidas”, defendeu o relator.

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Assistência ao consumidor
A empresa também deverá prestar assistência ao consumidor, com canais de atendimento telefônico e digital em português, e manter cadastro em órgãos governamentais de resolução de conflitos.

A Anac continuará obrigada a comunicar a entidades de defesa da concorrência casos que possam configurar infração contra a ordem econômica ou comprometer a defesa e a promoção da concorrência.

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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