Política Nacional

CDH debaterá atenção integral às pessoas com fissura labiopalatina

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A qualidade da atenção integral às pessoas com fissura labiopalatina será debatida em audiência pública da Comissão de Direitos Humanos (CDH), em data a ser agendada. Essa malformação congênita é caracterizada por alterações estruturais que afetam o lábio superior e/ou o palato, com repercussões funcionais, estéticas e psicossociais relevantes. Entre os pontos a serem discutidos na reunião estão diagnóstico precoce, tratamento adequado, organização da linha de cuidados junto ao Sistema Único de Saúde (SUS) e garantia de direitos das pessoas com essas malformações congênitas e suas famílias.

Apresentado pela presidente da comissão, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), o requerimento (REQ 89/2026 – CDH) foi aprovado nesta quarta-feira (17). Segundo a parlamentar, estudos epidemiológicos indicam a incidência de fissura labiopalatina em torno de 1,5 caso para cada mil nascidos vivos no Brasil.

“Trata-se de uma condição que exige abordagem multiprofissional e acompanhamento prolongado, frequentemente ao longo de toda a infância e adolescência, podendo se estender até a fase adulta. No Brasil, estima-se que milhares de crianças nasçam anualmente com fissura labiopalatina, o que evidencia a magnitude do problema e sua relevância para a saúde pública”, afirma a senadora.

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Damares argumenta que o tratamento dessa condição é complexo e envolve múltiplas etapas, incluindo intervenções cirúrgicas, acompanhamento fonoaudiológico, suporte odontológico, nutricional e psicossocial. Ela ressalta a importância da Lei 15.133/2025, que estabeleceu a obrigatoriedade da oferta, pelo SUS, de cirurgia reconstrutiva de lábio leporino ou fenda palatina, bem como do tratamento integral e multidisciplinar necessário à reabilitação dos pacientes, mas aponta desafios ainda presentes no acesso a esses serviços, “especialmente em regiões com menor oferta de atenção especializada do país”.

“Além dos aspectos clínicos, a fissura labiopalatina está associada a desafios sociais importantes, incluindo estigma, dificuldades de comunicação e impactos no desenvolvimento educacional e na inclusão social. Esses fatores reforçam a necessidade de políticas públicas integradas, que articulem saúde, educação e assistência social, com foco na promoção da dignidade e na garantia de direitos das pessoas acometidas”, justifica Damares.

Deverão ser convidados para o debate representantes do Ministério da Saúde e do Conselho Nacional de Secretários de Saúde, além de especialistas em cirurgia reconstrutiva craniofacial e pacientes.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova projeto que permite a órgãos de trânsito oferecer jogos e vídeos para escolas

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro para autorizar órgãos de trânsito federais, estaduais e municipais a oferecer vídeos, jogos e aplicativos sobre segurança no trânsito para escolas de educação básica. O objetivo é ampliar a educação para a segurança viária entre crianças e adolescentes.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Socorro Neri (PP-AC), ao Projeto de Lei 4198/25, do deputado José Guimarães (PT-CE). A versão original previa a instalação obrigatória do aplicativo “Trânsito Legal” em todos os aparelhos digitais fornecidos pelo poder público aos alunos.

No entanto, a relatora optou por retirar essa exigência, argumentando que a lei não deve indicar uma tecnologia específica, sob o risco de comprometer a autonomia pedagógica das escolas e a neutralidade tecnológica das políticas públicas.

“A iniciativa preserva o estímulo ao uso de recursos digitais voltados à educação para o trânsito, mas substitui a obrigatoriedade de um aplicativo específico por uma norma mais ampla e compatível com o ordenamento educacional”, afirmou Socorro Neri.

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Regras
O texto estabelece que o uso dos conteúdos digitais deverá respeitar a autonomia dos sistemas de ensino e das escolas, a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e as normas da educação básica.

Também prevê que esses materiais observem critérios de qualidade pedagógica, acessibilidade, segurança, proteção de dados pessoais e proteção integral de crianças e adolescentes no ambiente digital.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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