Política Nacional

CDH: vítima de violência doméstica terá que ser avisada sobre liberação de agressor

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (20) projeto que prevê que, em casos de violência contra a mulher, a liberação do acusado e a retirada de medidas protetivas só terão efeito depois que a vítima for notificada. O PL 2.206/2022, que veio da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável da senadora Ivete da Silveira (MDB-SC) e segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Segundo Ivete, é comum o agressor ser liberado e a vítima só tomar conhecimento quando o encontra na rua. Ela afirma que a proposta busca tornar a Lei Maria da Penha mais eficaz. A lei já prevê a notificação, mas não define como ela deve ser feita.

— A proposição tem o objetivo de garantir que a vida da mulher não esteja em risco por falhas de comunicação entre as instâncias judiciais e a vítima ou seus representantes, assegurando que ela terá ciência das mudanças processuais — explicou a relatora.

Quando se tratar de atos relacionados à saída do acusado de agressão da prisão ou à retirada de medidas protetivas, a notificação deverá ser feita prioritariamente à vítima. A eficácia desses atos dependerá da notificação, salvo se o oficial de justiça comprovar a impossibilidade, caso em que a notificação será realizada ao advogado ou defensor público. O projeto ainda estabelece que a vítima não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor.

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O autor do projeto foi o ex-deputado Fábio Trad (MS)

Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Lei Bárbara Penna aumenta punição para agressor que ameaçar vítima durante cumprimento da pena

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A Lei 15.410/26 (Lei Bárbara Penna) agrava a punição para condenados por violência doméstica que continuarem a ameaçar ou se aproximar de suas vítimas durante o cumprimento da pena. A norma também enquadra como crime de tortura a submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar.

A lei foi publicada no Diário Oficial da União da quinta-feira (21) e já está em vigor.

São alteradas a Lei de Execução Penal e a Lei dos Crimes de Tortura. Entre as mudanças, estão novas punições para condenados ou presos provisórios que ameaçarem novamente as vítimas durante o cumprimento da pena.

Pelas novas regras, condenados em regime aberto ou semiaberto cometem falta disciplinar grave se se aproximarem da residência ou do local de trabalho da vítima ou de familiares dela. A mesma regra vale durante saídas autorizadas do estabelecimento prisional.

 A medida vale quando houver medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.

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A lei também determina o regime disciplinar diferenciado (RDD), uma forma mais rígida de cumprimento da pena, para presos que ameaçarem ou praticarem violência contra a vítima ou familiares durante o cumprimento da pena.

Além disso, permite transferir o condenado ou preso provisório para estabelecimento penal em outra unidade da Federação em caso de ameaça ou violência.

Nome da lei
A proposta teve origem no PL 2083/2022, da senadora Soraya Thronicke (PSB-MS), e foi inspirada no caso de Bárbara Penna, moradora de Porto Alegre que foi atacada em 2013 pelo ex-companheiro. Ele ateou fogo ao apartamento onde a família morava e a lançou pela janela do terceiro andar.

Bárbara sobreviveu, mas seus dois filhos morreram no incêndio. O agressor foi condenado a 28 anos, mas mesmo com ele na prisão, as ameaças continuaram.

A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em abril deste ano.

Da Redação – RL
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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