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Cejusc da Saúde Pública reduz o tempo de resposta aos atendimentos da população mato-grossense

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O Poder Judiciário de Mato Grosso dispõe de uma unidade judiciária exclusiva para atendimento de demandas da saúde. O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Saúde Pública (Cejusc da Saúde Pública) atua para reduzir o tempo de resposta aos atendimentos da população mato-grossense, por meio da composição amigável, seja na fase de reclamação pré-processual ou nos casos judicializados.

Atualmente, a maior parte da demanda do Cejusc da Saúde Pública é composta por processos remetidos por outras comarcas do Estado, principalmente em casos de descumprimento de liminares judiciais.

Benefício

A vantagem dos serviços prestados pelo Cejusc da Saúde Pública está na celeridade na resolução das demandas apresentadas pela população. As questões tratadas nesse âmbito costumam ser solucionadas de forma rápida e representam um ganho significativo para as partes envolvidas, especialmente em casos de urgência na área da saúde.

O Cejusc da Saúde Pública atende dois tipos de demandas da saúde da população mato-grossense que chegam ao Poder Judiciário: a Reclamação Pré-Processual (RPP) e os processos judiciais originários de outras comarcas do Estado.

Reclamação Pré-processual (RPP)

Quando protocolada a RPP, a equipe de assessoria solicita a emissão de parecer dos núcleos de Apoio Judiciário (NAJ) e de Apoio Técnico (NAT). Eles verificam a situação do paciente no âmbito da rede pública e a falta de contratualização ou disponibilidade para seu atendimento na rede privada.

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Após a juntada dos orçamentos, é determinada a ciência das partes quanto à negociação assíncrona. Com a manifestação de ciência da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), é instaurado o início da conciliação assíncrona, com a devida autorização para realização dos procedimentos e efetivação da obrigação pretendida.

Casos judicializados

Os processos judiciais analisados no Cejusc da Saúde Pública são oriundos das comarcas do interior ou da capital do Estado de Mato Grosso. Nos casos em que há o descumprimento da tutela de urgência ou da sentença que julga procedente o mérito da ação (referente às obrigações de fazer que envolvam o direito à saúde pública), a demanda é remetida ao Centro de Conciliação.

No Cejusc da Saúde Pública, é solicitada a emissão de orçamentos e do parecer do NAJ e, quando necessário, do NAT.

Após a juntada dos orçamentos e eventual parecer, é determinada a ciência das partes quanto à negociação assíncrona. Com a manifestação de ciência da PGE, é instaurado o início da conciliação assíncrona, com a devida autorização judicial para realização dos procedimentos e efetivação da obrigação pretendida.

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Procedimentos e medicamentos

Os pagamentos dos procedimentos e medicamentos, quando autorizados via decisão judicial, são feitos mediante expedição de alvará eletrônico em conta judicial própria, após a apresentação de nota fiscal e comprovação da entrega do medicamento/insumo e/ou realização do procedimento/tratamento médico pela empresa indicada.

Nos processos que envolvem os procedimentos cirúrgicos de média ou alta complexidade, sua competência é majoritária, com exceção de remessa de ações de cunho prestacional continuado (internação compulsória, modalidades de tratamentos terapêuticos ou psicológicos, fisioterapia e fornecimento de medicamentos).

Normativa

O Cejusc da Saúde Pública foi instalado pela portaria nº 001/2021-NUPEMEC-PRES em 22 de novembro de 2021. Atualmente é coordenado pelo juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior.

Serviços

Telefones: (65) 3688-8448 – 3688-8413

Celular: (65) 99357-2859

E-mail: [email protected]

Balcão Virtual: Para acessar o link – CLIQUE AQUI https://tjmt-teams-apps-balcao-virtual.azurefd.net/meeting/BV-CEJUSC-SaudePublicadeVarzeaGrande

Endereço: Fórum Desembargador Cesarino Delfino Cezar, Av. Chapéu do Sol – Guarita II, Várzea Grande – MT, CEP 78158-720

Autor: Priscilla Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano de saúde deve custear cirurgia urgente e ‘stent’ para paciente com risco de AVC

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

Paciente com risco de AVC garantiu a realização de cirurgia urgente após negativa do plano de saúde.

A decisão manteve a obrigatoriedade de cobertura integral, incluindo materiais essenciais ao procedimento.

Uma paciente com quadro grave de obstrução nas artérias carótidas conseguiu na Justiça a garantia de realização de cirurgia urgente após o plano de saúde negar cobertura do procedimento e dos materiais necessários. A decisão foi mantida pela Terceira Câmara de Direito Privado, sob relatoria do juiz convocado Antônio Veloso Peleja Junior.

De acordo com o processo, a paciente foi diagnosticada com ateromatose carotídea, condição que apresenta risco iminente de Acidente Vascular Cerebral (AVC) e morte. Diante da urgência, houve prescrição médica para realização de angioplastia com implante de ‘stent’, além de exames complementares indispensáveis ao sucesso do tratamento.

Mesmo diante do quadro clínico grave, a operadora recusou a cobertura sob o argumento de que o contrato foi firmado antes da Lei nº 9.656/98 e não previa o fornecimento do material (stent/OPME). A empresa também alegou ausência dos requisitos para concessão da tutela de urgência.

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Ao analisar o caso, o relator destacou que a relação entre as partes é de consumo, o que impõe interpretação mais favorável ao paciente. Ele ressaltou que, em situações de emergência, a cobertura é obrigatória, independentemente de o contrato ser anterior à regulamentação dos planos de saúde.

O magistrado também considerou abusiva a cláusula que exclui o fornecimento de materiais essenciais ao procedimento, por comprometer a própria finalidade do contrato, que é garantir a saúde e a vida do beneficiário. Segundo o entendimento, não é possível autorizar a cirurgia e, ao mesmo tempo, negar os insumos necessários para sua realização.

Outro ponto enfatizado foi o risco de dano irreversível à paciente. Para o relator, a demora no tratamento poderia resultar em agravamento do quadro clínico, com consequências graves ou fatais, o que justifica a manutenção da decisão de urgência.

Processo nº 1044296-39.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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