Tribunal de Justiça de MT

Cejusc Virtual divulga calendário de mutirões de conciliação com a Energisa para 2026

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Arte nas cores azul escuro e branco com a logomarca do Cejusc Virtual Estadual. A sigla Cejusc significa Centro Judiciário de Solução de Conflitos. ao lado do nome, há um ícone que mostra um aperto de mãos, representado o acordo entre as partes.O calendário de mutirões de conciliação na área de energia promovidos pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) Virtual Estadual já está definido para 2026. As ações serão realizadas todos os meses até dezembro, em parceria com a concessionária Energisa, com o objetivo de facilitar a negociação de débitos e a resolução de conflitos de forma rápida e consensual.
Os mutirões abrangem tanto Reclamações Pré-processuais (RPP) quanto processos judiciais em andamento. A proposta é oferecer um espaço de diálogo para que consumidores e a empresa busquem solução conjunta para suas demandas, evitando que novos conflitos avancem para a Justiça ou que processos já existentes se prolonguem por mais tempo.
As audiências serão comandadas por conciliadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e terão por base a Resolução CNJ 125/2010 e o art. 334 do Código de Processo Civil (CPC). A iniciativa amplia as oportunidades de acordo e fortalece a cultura da conciliação.
As negociações são realizadas de forma on-line e podem envolver tanto pessoas físicas, quanto jurídicas. “O formato virtual facilita o acesso da população, permitindo que moradores de diferentes regiões do estado participem das audiências sem precisar se deslocar até uma unidade do Judiciário”, explica a juíza coordenadora do Cejusc Virtual Estadual, Melissa de Lima Araújo.
A ação é resultado de um Termo de Cooperação Técnica firmado entre a Energisa e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania (Nupemec).
Cejusc Virtual Estadual
O Cejusc Virtual Estadual é a unidade do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) responsável por promover audiências de mediação e conciliação em casos judicializados ou pré-processuais. Com sessões 100% on-line, o trabalho abrange 40 comarcas de Mato Grosso.
A atuação é voltada para casos de quase toda natureza (exceto criminal). No Cejusc Virtual Estadual é possível solucionar conflitos de áreas como direito de família, direito de vizinhança, direito do consumidor, entre outras situações em que o acordo entre as partes é possível.

Veja abaixo o calendário:

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Abril

  • RPP: 06, 07, 09 e 10/04 (08/04 – feriado)
  • Processos judiciais: 27, 28 e 29/04

Maio/Junho

  • RPP: 18, 19, 20, 21 e 22/05
  • Judicial: 09, 10 e 11/06

Julho

  • RPP: 06, 07, 08, 09 e 10/07
  • Judicial: 21, 22 e 23/07

Agosto/Setembro

  • RPP: 17, 18, 19, 20 e 21/08
  • Judicial: 08, 09 e 10/09

Setembro/Outubro

  • RPP: 28, 29 e 30/09 | 01 e 02/10
  • Judicial: 20, 21 e 22/10

Novembro/Dezembro

  • RPP: 16, 17, 18 e 19/11 (20/11 – feriado)
  • Judicial: 09, 10 e 11/12

Dezembro

  • RPP: 14, 15, 16 e 17/12

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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