Tribunal de Justiça de MT

Centros de atendimento às vítimas de crimes e atos infracionais do judiciário ganha hotsite

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O Poder Judiciário de Mato Grosso mantem dois Centros de Atendimento às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais (CEAVs): um no Fórum da Capital e outro na Comarca de Várzea Grande. São estruturas de acolhimento a pessoas que sofreram algum tipo de delito, traumas físicos e/ou psicológicos que resultarem em uma ação jurídica e, portanto, precisam ir até o fórum para ser testemunha em audiências ou para outros encaminhamentos do processo.
 
Agora, os Centros ganharam um hotsite, um espaço virtual criado para centralizar informações das unidades com objetivo de facilitar o acesso dos cidadãos aos serviços ofertados pelo espaço físico. Para conhecer acesse https://ceav.tjmt.jus.br/
 
O CEAV foi instituído conforme a Portaria TJMT/PRES 647 de 1º de julho de 2022, em cumprimento às Resoluções 253/2018 e 386/2021 do Conselho Nacional de Justiça. O centro oferece um atendimento multidisciplinar que inclui psicólogos e assistentes sociais, garantindo um suporte integral às vítimas.
 
Entre os serviços oferecidos estão: Atendimento psicológico e social; Encaminhamentos para a rede de Serviços Públicos; Sala de espera especialmente destinada às vítimas; Ambiente ludoterapêutico; Orientações processuais; Acolhimento e orientação aos familiares das vítimas
 
Vítimas diretas de crimes e atos infracionais, incluindo casos de violência doméstica e familiar e vítimas indiretas, como cônjuges, companheiros, familiares em linha reta, irmãos e dependentes, cujas lesões tenham sido causadas por um crime ou ato infracional, incluindo violência doméstica e familiar podem solicitar o serviço, que busca levar o suporte essencial a vítimas.
 
Alcione dos Anjos
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Júri condena motorista por homicídios culposos em acidente de trânsito na Capital

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O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Cuiabá condenou, terça-feira (23 de junho), Rafaela Screnci da Costa Ribeiro pelos crimes relacionados ao acidente de trânsito ocorrido em dezembro de 2018, na Avenida Isaac Póvoas, na Capital. Com base na decisão dos jurados, a juíza-presidente da sessão, Mônica Catarina Perri Siqueira, fixou a pena em 6 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.
Conforme a sentença, a ré foi condenada por dois crimes previstos no artigo 302, § 3º, do Código de Trânsito Brasileiro, homicídio culposo na direção de veículo automotor sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, em relação às vítimas Ramon Alcides Viveiros e Myllena de Lacerda Inocêncio. Ela também foi condenada pelo crime previsto no artigo 303, § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro, lesão corporal culposa na direção de veículo automotor sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa, em relação à vítima Hya Girotto Santos. Os crimes foram reconhecidos na forma do artigo 70, primeira parte, do Código Penal.
Além da pena privativa de liberdade, foi mantida a suspensão do direito de dirigir veículo automotor até o cumprimento integral da pena.
O julgamento começou às 9h e foi encerrado às 21h45, totalizando 12 horas e 45 minutos de duração. Durante a sessão foram realizados os depoimentos, os debates entre acusação e defesa, a votação dos quesitos pelo Conselho de Sentença e a leitura da sentença.
O caso refere-se ao acidente ocorrido na madrugada de 23 de dezembro de 2018, na Avenida Isaac Póvoas, em Cuiabá. Segundo os autos, o veículo conduzido por Rafaela Screnci atingiu três jovens que caminhavam pela via. Ramon Alcides Viveiros e Myllena de Lacerda Inocêncio morreram em decorrência dos ferimentos. Hya Girotto Santos sobreviveu e sofreu lesões.
O julgamento foi realizado no âmbito do processo nº 0005596-89.2019.8.11.0042, em tramitação na 1ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá.
Da decisão cabem os recursos previstos em lei.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo: Rodrigo Moura

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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