Agro News

Cerrado Mineiro reposiciona marca e se projeta como referência global em cafeicultura regenerativa

Publicado

A Região do Cerrado Mineiro anunciou um reposicionamento estratégico de sua marca territorial, marcando uma nova fase para a cafeicultura brasileira. Reconhecida como a primeira Denominação de Origem de cafés do país, a região passa a adotar uma abordagem mais ampla, deixando de ser vista apenas como produtora de café para se consolidar como um movimento global de inovação, cultura e regeneração.

A nova estratégia foi desenvolvida em parceria com o Sebrae e propõe uma visão que integra produção, tecnologia, sustentabilidade e desenvolvimento territorial.

De origem produtora a movimento global

Responsável por 12,7% da produção nacional de café e com exportações para mais de 30 países, o Cerrado Mineiro busca ampliar sua atuação no cenário internacional. O objetivo é ser reconhecido não apenas pela qualidade do produto, mas pela capacidade de inspirar novos modelos de desenvolvimento no agronegócio.

O reposicionamento representa uma mudança de paradigma: de uma origem produtora de excelência para um ecossistema vivo, capaz de conectar inovação, cultura e regeneração em toda a cadeia produtiva.

Trajetória marcada por pioneirismo e inovação

A história da região é marcada por iniciativas pioneiras. Desde o final da década de 1960, produtores transformaram áreas consideradas improdutivas em um dos principais polos cafeeiros do país, investindo em correção de solo, irrigação e organização cooperativa.

Ao longo dos anos, o Cerrado Mineiro acumulou conquistas relevantes:

  • Criação da marca coletiva Café do Cerrado, em 1995
  • Reconhecimento de Indicação Geográfica pelo INPI
  • Indicação de Procedência em 2005
  • Primeira Denominação de Origem de cafés do Brasil, em 2013
Leia mais:  Preço do boi gordo recua no Brasil com pressão de frigoríficos e incertezas sobre exportações à China

Mais recentemente, a região avançou também na agenda sustentável, conquistando destaque na cafeicultura regenerativa, com certificações internacionais e expansão de áreas cultivadas sob esse modelo.

Novo propósito orienta estratégia territorial

O reposicionamento da marca nasce de um novo propósito: “Ressignificar o Produzir, o Inovar e o Viver, liderando um futuro regenerativo”.

A proposta amplia o papel da região, que passa a atuar como um ecossistema integrado, envolvendo:

  • Cafeicultura regenerativa e sustentável
  • Comercialização com rastreabilidade e controle de origem
  • Inovação tecnológica e pesquisa aplicada
  • Governança territorial e cooperativismo
  • Turismo de experiência e valorização cultural
  • Formação de novas gerações
  • Promoção de bem-estar e prosperidade
Três pilares sustentam o novo posicionamento

A estratégia da Região do Cerrado Mineiro está estruturada em três princípios centrais:

  1. Projeção global e inovação: A região busca se posicionar como referência internacional, exportando não apenas café, mas também conhecimento, tecnologia e modelos de gestão aplicados ao agronegócio.
  2. Identidade e cultura regional: Com cerca de 4.500 produtores distribuídos em 55 municípios, o território reforça o senso de pertencimento e a valorização da origem, agregando valor em toda a cadeia, do campo ao consumidor final.
  3. Regeneração como estratégia: A região consolida a cafeicultura regenerativa como diferencial competitivo, indo além da preservação ambiental e adotando práticas que promovem a recuperação dos ecossistemas e a sustentabilidade de longo prazo.
Leia mais:  Feijão 2ª safra no Rio Grande do Sul tem queda de 45% na área plantada, mas produtividade supera estimativa
Números reforçam relevância da região

A força do Cerrado Mineiro no cenário nacional e internacional é sustentada por indicadores expressivos:

  • 4.500 cafeicultores em 55 municípios de Minas Gerais
  • 255 mil hectares de lavouras
  • Produção anual de aproximadamente 6 milhões de sacas
  • Participação de 12,7% na produção brasileira
  • Exportações para mais de 30 países
  • Maior área de cafeicultura regenerativa certificada do Brasil, com cerca de 30 mil hectares
  • Crescimento de 160% na certificação de origem em 2024

A região também acumula certificações inéditas e parcerias internacionais, como a colaboração com a illy caffè, voltada à comercialização de cafés com selo regenerativo em escala global.

Convite a parcerias e novos investimentos

A nova estratégia de marca territorial é apresentada como um convite à colaboração. A iniciativa busca atrair produtores, cooperativas, empresas, investidores, instituições de pesquisa e gestores públicos interessados em participar da construção de um modelo inovador para a cafeicultura.

Segundo lideranças do setor, o objetivo é ampliar o impacto positivo da região, fortalecendo a competitividade, promovendo desenvolvimento econômico e gerando oportunidades em toda a cadeia produtiva.

Com esse movimento, o Cerrado Mineiro reforça seu papel de vanguarda no agronegócio brasileiro e se posiciona como referência global em inovação e sustentabilidade na produção de café.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

Comentários Facebook
publicidade

Agro News

Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

Publicado

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

Leia mais:  Anote na agenda as principais feiras agropecuárias de maio

O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

Leia mais:  Feijão 2ª safra no Rio Grande do Sul tem queda de 45% na área plantada, mas produtividade supera estimativa

Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana